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Supremo autoriza trabalho externo a José Dirceu


Corte também adotou o entendimento de que não é necessário aos condenados no regime semiaberto cumprirem um sexto da pena para terem direito ao trabalho externo

Por Lilian Venturini

Mariângela Gallucci

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 25, autorizar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília.

Preso no complexo penitenciário da Papuda desde novembro do ano passado, Dirceu vai receber R$ 2,1 mil mensais pelo emprego. Antigo relator do processo do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proibido Dirceu de dar expediente no escritório.

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Dentre os clientes atendidos pelo escritório de advocacia estão o ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva e o ex-deputado federal e réu no mensalão mineiro, Eduardo Azeredo, do PSDB.

 Foto: José Patrício/Estadão
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Na sessão desta quarta os ministros do Supremo aceitaram o recurso de Dirceu e afirmaram que para garantir o direito ao trabalho externo o preso no regime semiaberto não precisa cumprir pelo menos um sexto da pena. Barbosa havia dito que somente pode trabalhar fora do presídio o condenado que cumpriu ao menos um sexto da pena.

A decisão da Corte vale para os outros condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão. Ao final da sessão, o plenário definiu ainda que a decisão sobre o trabalho externo dos demais condenadosfique a cargo do ministro Roberto Barroso.

 

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Mariângela Gallucci

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 25, autorizar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília.

Preso no complexo penitenciário da Papuda desde novembro do ano passado, Dirceu vai receber R$ 2,1 mil mensais pelo emprego. Antigo relator do processo do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proibido Dirceu de dar expediente no escritório.

Dentre os clientes atendidos pelo escritório de advocacia estão o ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva e o ex-deputado federal e réu no mensalão mineiro, Eduardo Azeredo, do PSDB.

 Foto: José Patrício/Estadão

Na sessão desta quarta os ministros do Supremo aceitaram o recurso de Dirceu e afirmaram que para garantir o direito ao trabalho externo o preso no regime semiaberto não precisa cumprir pelo menos um sexto da pena. Barbosa havia dito que somente pode trabalhar fora do presídio o condenado que cumpriu ao menos um sexto da pena.

A decisão da Corte vale para os outros condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão. Ao final da sessão, o plenário definiu ainda que a decisão sobre o trabalho externo dos demais condenadosfique a cargo do ministro Roberto Barroso.

 

 

Mariângela Gallucci

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 25, autorizar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília.

Preso no complexo penitenciário da Papuda desde novembro do ano passado, Dirceu vai receber R$ 2,1 mil mensais pelo emprego. Antigo relator do processo do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proibido Dirceu de dar expediente no escritório.

Dentre os clientes atendidos pelo escritório de advocacia estão o ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva e o ex-deputado federal e réu no mensalão mineiro, Eduardo Azeredo, do PSDB.

 Foto: José Patrício/Estadão

Na sessão desta quarta os ministros do Supremo aceitaram o recurso de Dirceu e afirmaram que para garantir o direito ao trabalho externo o preso no regime semiaberto não precisa cumprir pelo menos um sexto da pena. Barbosa havia dito que somente pode trabalhar fora do presídio o condenado que cumpriu ao menos um sexto da pena.

A decisão da Corte vale para os outros condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão. Ao final da sessão, o plenário definiu ainda que a decisão sobre o trabalho externo dos demais condenadosfique a cargo do ministro Roberto Barroso.

 

 

Mariângela Gallucci

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, 25, autorizar o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília.

Preso no complexo penitenciário da Papuda desde novembro do ano passado, Dirceu vai receber R$ 2,1 mil mensais pelo emprego. Antigo relator do processo do mensalão, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proibido Dirceu de dar expediente no escritório.

Dentre os clientes atendidos pelo escritório de advocacia estão o ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva e o ex-deputado federal e réu no mensalão mineiro, Eduardo Azeredo, do PSDB.

 Foto: José Patrício/Estadão

Na sessão desta quarta os ministros do Supremo aceitaram o recurso de Dirceu e afirmaram que para garantir o direito ao trabalho externo o preso no regime semiaberto não precisa cumprir pelo menos um sexto da pena. Barbosa havia dito que somente pode trabalhar fora do presídio o condenado que cumpriu ao menos um sexto da pena.

A decisão da Corte vale para os outros condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão. Ao final da sessão, o plenário definiu ainda que a decisão sobre o trabalho externo dos demais condenadosfique a cargo do ministro Roberto Barroso.

 

 

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