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TSE aplica mais uma multa à Dilma por propaganda irregular


Fonte: TSE

Por Jennifer Gonzales

O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 2 mil reais a "coligação para o Brasil Seguir Mudando" e aos seus candidatos à Presidência e vice-Presidência, Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), respectivamente, por propaganda irregular.

A procuradoria-geral eleitoral ajuizou a representação alegando que um painel de 575m², com a imagem de Dilma e o presidente Lula e o nome da coligação, localizado em via pública, viola a lei eleitoral, pois se enquadraria como propaganda irregular.

A coligação alegou em sua defesa que a publicidade tida por irregular era um painel móvel e transitório, "utilizado durante o comício de inauguração do comitê nacional de campanha dos próprios representados".

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Ao decidir pela aplicação da multa, o ministro Joelson Dias ressaltou que a Lei das Eleições proíbe a "veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a 4m². Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário".

 

O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 2 mil reais a "coligação para o Brasil Seguir Mudando" e aos seus candidatos à Presidência e vice-Presidência, Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), respectivamente, por propaganda irregular.

A procuradoria-geral eleitoral ajuizou a representação alegando que um painel de 575m², com a imagem de Dilma e o presidente Lula e o nome da coligação, localizado em via pública, viola a lei eleitoral, pois se enquadraria como propaganda irregular.

A coligação alegou em sua defesa que a publicidade tida por irregular era um painel móvel e transitório, "utilizado durante o comício de inauguração do comitê nacional de campanha dos próprios representados".

Ao decidir pela aplicação da multa, o ministro Joelson Dias ressaltou que a Lei das Eleições proíbe a "veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a 4m². Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário".

 

O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 2 mil reais a "coligação para o Brasil Seguir Mudando" e aos seus candidatos à Presidência e vice-Presidência, Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), respectivamente, por propaganda irregular.

A procuradoria-geral eleitoral ajuizou a representação alegando que um painel de 575m², com a imagem de Dilma e o presidente Lula e o nome da coligação, localizado em via pública, viola a lei eleitoral, pois se enquadraria como propaganda irregular.

A coligação alegou em sua defesa que a publicidade tida por irregular era um painel móvel e transitório, "utilizado durante o comício de inauguração do comitê nacional de campanha dos próprios representados".

Ao decidir pela aplicação da multa, o ministro Joelson Dias ressaltou que a Lei das Eleições proíbe a "veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a 4m². Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário".

 

O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral aplicou multa de R$ 2 mil reais a "coligação para o Brasil Seguir Mudando" e aos seus candidatos à Presidência e vice-Presidência, Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB), respectivamente, por propaganda irregular.

A procuradoria-geral eleitoral ajuizou a representação alegando que um painel de 575m², com a imagem de Dilma e o presidente Lula e o nome da coligação, localizado em via pública, viola a lei eleitoral, pois se enquadraria como propaganda irregular.

A coligação alegou em sua defesa que a publicidade tida por irregular era um painel móvel e transitório, "utilizado durante o comício de inauguração do comitê nacional de campanha dos próprios representados".

Ao decidir pela aplicação da multa, o ministro Joelson Dias ressaltou que a Lei das Eleições proíbe a "veiculação de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, pinturas ou inscrições que excedam a 4m². Não distingue, portanto, entre a afixação permanente ou simplesmente transitória do engenho publicitário".

 

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