Recursos do Fundef pagavam festas em município do Ceará


Fiscalização da CGU concluiu que fundo também foi utilizado para diárias e remuneração de servidora

Por Solange Spigliatti e da Central de Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) do Ceará entrou com ação de improbidade administrativa contra duas construtoras, a ex-secretária de Educação e o ex-prefeito do município de Senador Sá, acusados por irregularidades na gestão dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

As fraudes foram confirmadas após fiscalização pela Controladoria Geral da União (CGU), segundo o MPF. O ex-prefeito de Senador Sá, Sancho Rodrigues de Oliveira, a Épura Engenharia Ltda, a ex-secretária de Educação de Senador Sá, Maria de Jesus da Silva e a V&J Construções e Engenharia Ltda têm o prazo de 15 dias para se manifestarem, após notificação da Justiça Federal.

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Durante as investigações foi observada a utilização dos recursos do Fundef para pagamentos de despesas não relacionadas à manutenção do ensino fundamental, em um valor total de R$ 60.166,58. Entre esses pagamentos distantes da natureza a que se destina o Fundef, estão os honorários advocatícios, remuneração de Secretária de Educação, reforma de creche, diárias de viagens de servidores municipais e até custeio de festas municipais.

 

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Além disso, o MPF identificou que na gestão do ex-prefeito de Senador Sá não foi feita licitação para compra de materiais escolares com a utilização dos recursos do Fundef. Segundo a ação, o ex-prefeito alegou não possuir documentos para atestar a licitação.

 

A investigação também observou um descompasso entre os valores das notas de pagamento aos fornecedores e as quantias sacadas nos bancos credenciados com o município de Senador Sá, sem que houvesse uma relação direta entre os saques e os pagamentos feitos aos credores.

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O Ministério Público Federal (MPF) do Ceará entrou com ação de improbidade administrativa contra duas construtoras, a ex-secretária de Educação e o ex-prefeito do município de Senador Sá, acusados por irregularidades na gestão dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

As fraudes foram confirmadas após fiscalização pela Controladoria Geral da União (CGU), segundo o MPF. O ex-prefeito de Senador Sá, Sancho Rodrigues de Oliveira, a Épura Engenharia Ltda, a ex-secretária de Educação de Senador Sá, Maria de Jesus da Silva e a V&J Construções e Engenharia Ltda têm o prazo de 15 dias para se manifestarem, após notificação da Justiça Federal.

 

Durante as investigações foi observada a utilização dos recursos do Fundef para pagamentos de despesas não relacionadas à manutenção do ensino fundamental, em um valor total de R$ 60.166,58. Entre esses pagamentos distantes da natureza a que se destina o Fundef, estão os honorários advocatícios, remuneração de Secretária de Educação, reforma de creche, diárias de viagens de servidores municipais e até custeio de festas municipais.

 

Além disso, o MPF identificou que na gestão do ex-prefeito de Senador Sá não foi feita licitação para compra de materiais escolares com a utilização dos recursos do Fundef. Segundo a ação, o ex-prefeito alegou não possuir documentos para atestar a licitação.

 

A investigação também observou um descompasso entre os valores das notas de pagamento aos fornecedores e as quantias sacadas nos bancos credenciados com o município de Senador Sá, sem que houvesse uma relação direta entre os saques e os pagamentos feitos aos credores.

O Ministério Público Federal (MPF) do Ceará entrou com ação de improbidade administrativa contra duas construtoras, a ex-secretária de Educação e o ex-prefeito do município de Senador Sá, acusados por irregularidades na gestão dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

As fraudes foram confirmadas após fiscalização pela Controladoria Geral da União (CGU), segundo o MPF. O ex-prefeito de Senador Sá, Sancho Rodrigues de Oliveira, a Épura Engenharia Ltda, a ex-secretária de Educação de Senador Sá, Maria de Jesus da Silva e a V&J Construções e Engenharia Ltda têm o prazo de 15 dias para se manifestarem, após notificação da Justiça Federal.

 

Durante as investigações foi observada a utilização dos recursos do Fundef para pagamentos de despesas não relacionadas à manutenção do ensino fundamental, em um valor total de R$ 60.166,58. Entre esses pagamentos distantes da natureza a que se destina o Fundef, estão os honorários advocatícios, remuneração de Secretária de Educação, reforma de creche, diárias de viagens de servidores municipais e até custeio de festas municipais.

 

Além disso, o MPF identificou que na gestão do ex-prefeito de Senador Sá não foi feita licitação para compra de materiais escolares com a utilização dos recursos do Fundef. Segundo a ação, o ex-prefeito alegou não possuir documentos para atestar a licitação.

 

A investigação também observou um descompasso entre os valores das notas de pagamento aos fornecedores e as quantias sacadas nos bancos credenciados com o município de Senador Sá, sem que houvesse uma relação direta entre os saques e os pagamentos feitos aos credores.

O Ministério Público Federal (MPF) do Ceará entrou com ação de improbidade administrativa contra duas construtoras, a ex-secretária de Educação e o ex-prefeito do município de Senador Sá, acusados por irregularidades na gestão dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

As fraudes foram confirmadas após fiscalização pela Controladoria Geral da União (CGU), segundo o MPF. O ex-prefeito de Senador Sá, Sancho Rodrigues de Oliveira, a Épura Engenharia Ltda, a ex-secretária de Educação de Senador Sá, Maria de Jesus da Silva e a V&J Construções e Engenharia Ltda têm o prazo de 15 dias para se manifestarem, após notificação da Justiça Federal.

 

Durante as investigações foi observada a utilização dos recursos do Fundef para pagamentos de despesas não relacionadas à manutenção do ensino fundamental, em um valor total de R$ 60.166,58. Entre esses pagamentos distantes da natureza a que se destina o Fundef, estão os honorários advocatícios, remuneração de Secretária de Educação, reforma de creche, diárias de viagens de servidores municipais e até custeio de festas municipais.

 

Além disso, o MPF identificou que na gestão do ex-prefeito de Senador Sá não foi feita licitação para compra de materiais escolares com a utilização dos recursos do Fundef. Segundo a ação, o ex-prefeito alegou não possuir documentos para atestar a licitação.

 

A investigação também observou um descompasso entre os valores das notas de pagamento aos fornecedores e as quantias sacadas nos bancos credenciados com o município de Senador Sá, sem que houvesse uma relação direta entre os saques e os pagamentos feitos aos credores.

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