RedeTV! não herda dívidas da Manchete, diz Justiça


Por Agencia Estado

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio decidiram, nesta terça-feira, por unanimidade, que a TV Ômega (RedeTV!) não é responsável pelas dívidas da Rede Manchete. Os magistrados reformaram a sentença da juíza Rosana Navega, da 14ª Vara Cível, que havia decidido o contrário. Eles entenderam que o contrato firmado entre as duas empresas não estabelecia que a TV Ômega herdasse o passivo da Manchete, mas apenas o sinal da emissora extinta. O patrimônio da Manchete está integrado à massa falida da Bloch Editores.

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio decidiram, nesta terça-feira, por unanimidade, que a TV Ômega (RedeTV!) não é responsável pelas dívidas da Rede Manchete. Os magistrados reformaram a sentença da juíza Rosana Navega, da 14ª Vara Cível, que havia decidido o contrário. Eles entenderam que o contrato firmado entre as duas empresas não estabelecia que a TV Ômega herdasse o passivo da Manchete, mas apenas o sinal da emissora extinta. O patrimônio da Manchete está integrado à massa falida da Bloch Editores.

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio decidiram, nesta terça-feira, por unanimidade, que a TV Ômega (RedeTV!) não é responsável pelas dívidas da Rede Manchete. Os magistrados reformaram a sentença da juíza Rosana Navega, da 14ª Vara Cível, que havia decidido o contrário. Eles entenderam que o contrato firmado entre as duas empresas não estabelecia que a TV Ômega herdasse o passivo da Manchete, mas apenas o sinal da emissora extinta. O patrimônio da Manchete está integrado à massa falida da Bloch Editores.

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio decidiram, nesta terça-feira, por unanimidade, que a TV Ômega (RedeTV!) não é responsável pelas dívidas da Rede Manchete. Os magistrados reformaram a sentença da juíza Rosana Navega, da 14ª Vara Cível, que havia decidido o contrário. Eles entenderam que o contrato firmado entre as duas empresas não estabelecia que a TV Ômega herdasse o passivo da Manchete, mas apenas o sinal da emissora extinta. O patrimônio da Manchete está integrado à massa falida da Bloch Editores.

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