Relator vai insistir em aumentar CPMF para 0,5%


Por Agencia Estado

O relator da reforma tributária, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), não desistiu de elevar a alíquota da CPMF de 0,38% para 0,5%, dividindo sua receita com os Estados. Essa proposta, segundo ele, é a única forma de unificar as alíquotas do ICMS sem aumentar a carga tributária sobre os produtos nem provocar perdas a alguns Estados. "Estou aguardando até hoje uma proposta concreta para fazer a transição do ICMS. Se não surgir uma alternativa, poderei lançar mão do mesmo expediente", disse Guimarães, referindo-se à CPMF. Outra hipótese seria dar liberdade aos Estados para mexer nas alíquotas de energia elétrica e telecomunicações, setores não sujeitos à guerra fiscal e que poderiam prescindir da unificação. Na tentativa anterior, o governo chegou a cogitar a criação de uma margem de 20% para que os Estados movessem para cima ou para baixo suas alíquotas, mas esse "colchão" ficou de fora do projeto atual. O objetivo foi anular qualquer brecha pela qual a diferenciação do ICMS servisse de instrumento de guerra fiscal.

O relator da reforma tributária, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), não desistiu de elevar a alíquota da CPMF de 0,38% para 0,5%, dividindo sua receita com os Estados. Essa proposta, segundo ele, é a única forma de unificar as alíquotas do ICMS sem aumentar a carga tributária sobre os produtos nem provocar perdas a alguns Estados. "Estou aguardando até hoje uma proposta concreta para fazer a transição do ICMS. Se não surgir uma alternativa, poderei lançar mão do mesmo expediente", disse Guimarães, referindo-se à CPMF. Outra hipótese seria dar liberdade aos Estados para mexer nas alíquotas de energia elétrica e telecomunicações, setores não sujeitos à guerra fiscal e que poderiam prescindir da unificação. Na tentativa anterior, o governo chegou a cogitar a criação de uma margem de 20% para que os Estados movessem para cima ou para baixo suas alíquotas, mas esse "colchão" ficou de fora do projeto atual. O objetivo foi anular qualquer brecha pela qual a diferenciação do ICMS servisse de instrumento de guerra fiscal.

O relator da reforma tributária, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), não desistiu de elevar a alíquota da CPMF de 0,38% para 0,5%, dividindo sua receita com os Estados. Essa proposta, segundo ele, é a única forma de unificar as alíquotas do ICMS sem aumentar a carga tributária sobre os produtos nem provocar perdas a alguns Estados. "Estou aguardando até hoje uma proposta concreta para fazer a transição do ICMS. Se não surgir uma alternativa, poderei lançar mão do mesmo expediente", disse Guimarães, referindo-se à CPMF. Outra hipótese seria dar liberdade aos Estados para mexer nas alíquotas de energia elétrica e telecomunicações, setores não sujeitos à guerra fiscal e que poderiam prescindir da unificação. Na tentativa anterior, o governo chegou a cogitar a criação de uma margem de 20% para que os Estados movessem para cima ou para baixo suas alíquotas, mas esse "colchão" ficou de fora do projeto atual. O objetivo foi anular qualquer brecha pela qual a diferenciação do ICMS servisse de instrumento de guerra fiscal.

O relator da reforma tributária, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), não desistiu de elevar a alíquota da CPMF de 0,38% para 0,5%, dividindo sua receita com os Estados. Essa proposta, segundo ele, é a única forma de unificar as alíquotas do ICMS sem aumentar a carga tributária sobre os produtos nem provocar perdas a alguns Estados. "Estou aguardando até hoje uma proposta concreta para fazer a transição do ICMS. Se não surgir uma alternativa, poderei lançar mão do mesmo expediente", disse Guimarães, referindo-se à CPMF. Outra hipótese seria dar liberdade aos Estados para mexer nas alíquotas de energia elétrica e telecomunicações, setores não sujeitos à guerra fiscal e que poderiam prescindir da unificação. Na tentativa anterior, o governo chegou a cogitar a criação de uma margem de 20% para que os Estados movessem para cima ou para baixo suas alíquotas, mas esse "colchão" ficou de fora do projeto atual. O objetivo foi anular qualquer brecha pela qual a diferenciação do ICMS servisse de instrumento de guerra fiscal.

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