Réus continuam com restrições


Por Redação

SUPREMO EM PAUTA:

Eloísa Machado de Almeida

Na avaliação do relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, o tempo decorrido desde a prisão dos executivos, há quase seis meses, e a mudança das circunstâncias dos fatos e do processo exigiram a substituição da prisão preventiva dos réus, "por mais justificada que tenha sido à época de sua decretação".

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A prisão preventiva é uma exceção a ser usada - e mantida - apenas em casos nos quais, além de indícios de autoria e prova da prática do crime, exista um risco à efetiva aplicação da lei ou à integridade do processo. Se não houver esse risco, não há por que manter a prisão provisória.

Desta forma, se prisão provisória não significa condenação, sua substituição tampouco significa absolvição. A libertação dos réus da Lava Jato de suas prisões provisórias não significou invalidação do processo, das provas ou a comprovação de qualquer ilegalidade no curso das investigações, tanto que os réus foram libertados, mas com a imposição de prisão domiciliar e de monitoramento eletrônico, ou seja, continuam sendo réus e com restrições à sua liberdade.

Se compararmos Lava Jato com mensalão, percebemos que foi esta mesma preocupação com o devido processo legal que fez com que o STF admitisse embargos infringentes após a condenação do mensalão, na tentativa de sanar a ausência de recurso aos réus com foro privilegiado. E isso não significou impunidade, leniência ou pizza.

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Tanto o contrário, apenas com a observância do devido processo legal as decisões e as investigações são legítimas em um Estado de Direito e é tarefa dos atores do sistema de justiça, advogados, promotores e juízes, prezarem por estas regras. Se a impunidade é um problema, o abuso de poder é outro maior ainda.

COORDENADORA DO SUPREMO EM PAUTA

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Eloísa Machado de Almeida

Na avaliação do relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, o tempo decorrido desde a prisão dos executivos, há quase seis meses, e a mudança das circunstâncias dos fatos e do processo exigiram a substituição da prisão preventiva dos réus, "por mais justificada que tenha sido à época de sua decretação".

A prisão preventiva é uma exceção a ser usada - e mantida - apenas em casos nos quais, além de indícios de autoria e prova da prática do crime, exista um risco à efetiva aplicação da lei ou à integridade do processo. Se não houver esse risco, não há por que manter a prisão provisória.

Desta forma, se prisão provisória não significa condenação, sua substituição tampouco significa absolvição. A libertação dos réus da Lava Jato de suas prisões provisórias não significou invalidação do processo, das provas ou a comprovação de qualquer ilegalidade no curso das investigações, tanto que os réus foram libertados, mas com a imposição de prisão domiciliar e de monitoramento eletrônico, ou seja, continuam sendo réus e com restrições à sua liberdade.

Se compararmos Lava Jato com mensalão, percebemos que foi esta mesma preocupação com o devido processo legal que fez com que o STF admitisse embargos infringentes após a condenação do mensalão, na tentativa de sanar a ausência de recurso aos réus com foro privilegiado. E isso não significou impunidade, leniência ou pizza.

Tanto o contrário, apenas com a observância do devido processo legal as decisões e as investigações são legítimas em um Estado de Direito e é tarefa dos atores do sistema de justiça, advogados, promotores e juízes, prezarem por estas regras. Se a impunidade é um problema, o abuso de poder é outro maior ainda.

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Na avaliação do relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, o tempo decorrido desde a prisão dos executivos, há quase seis meses, e a mudança das circunstâncias dos fatos e do processo exigiram a substituição da prisão preventiva dos réus, "por mais justificada que tenha sido à época de sua decretação".

A prisão preventiva é uma exceção a ser usada - e mantida - apenas em casos nos quais, além de indícios de autoria e prova da prática do crime, exista um risco à efetiva aplicação da lei ou à integridade do processo. Se não houver esse risco, não há por que manter a prisão provisória.

Desta forma, se prisão provisória não significa condenação, sua substituição tampouco significa absolvição. A libertação dos réus da Lava Jato de suas prisões provisórias não significou invalidação do processo, das provas ou a comprovação de qualquer ilegalidade no curso das investigações, tanto que os réus foram libertados, mas com a imposição de prisão domiciliar e de monitoramento eletrônico, ou seja, continuam sendo réus e com restrições à sua liberdade.

Se compararmos Lava Jato com mensalão, percebemos que foi esta mesma preocupação com o devido processo legal que fez com que o STF admitisse embargos infringentes após a condenação do mensalão, na tentativa de sanar a ausência de recurso aos réus com foro privilegiado. E isso não significou impunidade, leniência ou pizza.

Tanto o contrário, apenas com a observância do devido processo legal as decisões e as investigações são legítimas em um Estado de Direito e é tarefa dos atores do sistema de justiça, advogados, promotores e juízes, prezarem por estas regras. Se a impunidade é um problema, o abuso de poder é outro maior ainda.

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Na avaliação do relator dos processos da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, o tempo decorrido desde a prisão dos executivos, há quase seis meses, e a mudança das circunstâncias dos fatos e do processo exigiram a substituição da prisão preventiva dos réus, "por mais justificada que tenha sido à época de sua decretação".

A prisão preventiva é uma exceção a ser usada - e mantida - apenas em casos nos quais, além de indícios de autoria e prova da prática do crime, exista um risco à efetiva aplicação da lei ou à integridade do processo. Se não houver esse risco, não há por que manter a prisão provisória.

Desta forma, se prisão provisória não significa condenação, sua substituição tampouco significa absolvição. A libertação dos réus da Lava Jato de suas prisões provisórias não significou invalidação do processo, das provas ou a comprovação de qualquer ilegalidade no curso das investigações, tanto que os réus foram libertados, mas com a imposição de prisão domiciliar e de monitoramento eletrônico, ou seja, continuam sendo réus e com restrições à sua liberdade.

Se compararmos Lava Jato com mensalão, percebemos que foi esta mesma preocupação com o devido processo legal que fez com que o STF admitisse embargos infringentes após a condenação do mensalão, na tentativa de sanar a ausência de recurso aos réus com foro privilegiado. E isso não significou impunidade, leniência ou pizza.

Tanto o contrário, apenas com a observância do devido processo legal as decisões e as investigações são legítimas em um Estado de Direito e é tarefa dos atores do sistema de justiça, advogados, promotores e juízes, prezarem por estas regras. Se a impunidade é um problema, o abuso de poder é outro maior ainda.

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