Movimentos, direitos, ideias

Militar torturado em treinamento vai receber indenização


Militar provou na Justiça Militar que foi torturado após perder uma bússola durante treinamento na selva. União terá que pagar indenização por danos morais, além de custear o tratamento médico

Por Roldão Arruda

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou a União ao pagamento de indenização a militar que foi vítima de tortura durante treinamento na selva. Além do tratamento médico necessário à sua total recuperação, a União terá que desembolsar R$ 41,5 mil, por danos morais.

De acordo com os autos do processo, cujo relator foi o desembargador Daniel Paes Ribeiro, o militar teria sido submetido a tratamento degradante após a perda de uma bússola, durante treinamento na selva. A perda teria prejudicado a sua equipe.

Os maus tratos resultaram em lesão do menisco do joelho esquerdo e incapacitação para o desempenho de funções comuns. O militar entrou com uma ação na Justiça Federal, requerendo o custeio do tratamento e o pagamento de indenização por danos morais. Ele chegou a apresentar fotos nas quais aparecia imobilizado, durante a punição.

continua após a publicidade

A demanda foi julgada procedente em primeira instância, mas ele recorreu ao TRF. Queria o aumento do valor fixado para a indenização. A União também recorreu, argumentando que não existiam provas das torturas física e psicológica citadas pelo militar.

Ainda segundo a União, não havia sido comprovada a ligação entre a lesão e as manobras militares. Os representantes da União pediram a redução do valor da indenização a ser paga.

O tribunal manteve a decisão de primeira instância e o valor estipulado, correspondente a cem salários mínimos. "Mostra-se razoável e suficiente para reparar o gravame sofrido, razão pela qual o mantenho", disse o relator.

continua após a publicidade

Sobre os argumentos da União relacionadas à falta de provas, o desembargador observou: "A análise dos autos revela que o autor trouxe fotos do momento em que se encontrava imobilizado, para reforçar a alegação de que estaria sendo submetido a maus tratos, como forma de punição por haver perdido a bússola que se encontrava sob seus cuidados, fato que prejudicou o desempenho de sua equipe nas manobras militares realizadas naquela oportunidade."

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou a União ao pagamento de indenização a militar que foi vítima de tortura durante treinamento na selva. Além do tratamento médico necessário à sua total recuperação, a União terá que desembolsar R$ 41,5 mil, por danos morais.

De acordo com os autos do processo, cujo relator foi o desembargador Daniel Paes Ribeiro, o militar teria sido submetido a tratamento degradante após a perda de uma bússola, durante treinamento na selva. A perda teria prejudicado a sua equipe.

Os maus tratos resultaram em lesão do menisco do joelho esquerdo e incapacitação para o desempenho de funções comuns. O militar entrou com uma ação na Justiça Federal, requerendo o custeio do tratamento e o pagamento de indenização por danos morais. Ele chegou a apresentar fotos nas quais aparecia imobilizado, durante a punição.

A demanda foi julgada procedente em primeira instância, mas ele recorreu ao TRF. Queria o aumento do valor fixado para a indenização. A União também recorreu, argumentando que não existiam provas das torturas física e psicológica citadas pelo militar.

Ainda segundo a União, não havia sido comprovada a ligação entre a lesão e as manobras militares. Os representantes da União pediram a redução do valor da indenização a ser paga.

O tribunal manteve a decisão de primeira instância e o valor estipulado, correspondente a cem salários mínimos. "Mostra-se razoável e suficiente para reparar o gravame sofrido, razão pela qual o mantenho", disse o relator.

Sobre os argumentos da União relacionadas à falta de provas, o desembargador observou: "A análise dos autos revela que o autor trouxe fotos do momento em que se encontrava imobilizado, para reforçar a alegação de que estaria sendo submetido a maus tratos, como forma de punição por haver perdido a bússola que se encontrava sob seus cuidados, fato que prejudicou o desempenho de sua equipe nas manobras militares realizadas naquela oportunidade."

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou a União ao pagamento de indenização a militar que foi vítima de tortura durante treinamento na selva. Além do tratamento médico necessário à sua total recuperação, a União terá que desembolsar R$ 41,5 mil, por danos morais.

De acordo com os autos do processo, cujo relator foi o desembargador Daniel Paes Ribeiro, o militar teria sido submetido a tratamento degradante após a perda de uma bússola, durante treinamento na selva. A perda teria prejudicado a sua equipe.

Os maus tratos resultaram em lesão do menisco do joelho esquerdo e incapacitação para o desempenho de funções comuns. O militar entrou com uma ação na Justiça Federal, requerendo o custeio do tratamento e o pagamento de indenização por danos morais. Ele chegou a apresentar fotos nas quais aparecia imobilizado, durante a punição.

A demanda foi julgada procedente em primeira instância, mas ele recorreu ao TRF. Queria o aumento do valor fixado para a indenização. A União também recorreu, argumentando que não existiam provas das torturas física e psicológica citadas pelo militar.

Ainda segundo a União, não havia sido comprovada a ligação entre a lesão e as manobras militares. Os representantes da União pediram a redução do valor da indenização a ser paga.

O tribunal manteve a decisão de primeira instância e o valor estipulado, correspondente a cem salários mínimos. "Mostra-se razoável e suficiente para reparar o gravame sofrido, razão pela qual o mantenho", disse o relator.

Sobre os argumentos da União relacionadas à falta de provas, o desembargador observou: "A análise dos autos revela que o autor trouxe fotos do momento em que se encontrava imobilizado, para reforçar a alegação de que estaria sendo submetido a maus tratos, como forma de punição por haver perdido a bússola que se encontrava sob seus cuidados, fato que prejudicou o desempenho de sua equipe nas manobras militares realizadas naquela oportunidade."

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou a União ao pagamento de indenização a militar que foi vítima de tortura durante treinamento na selva. Além do tratamento médico necessário à sua total recuperação, a União terá que desembolsar R$ 41,5 mil, por danos morais.

De acordo com os autos do processo, cujo relator foi o desembargador Daniel Paes Ribeiro, o militar teria sido submetido a tratamento degradante após a perda de uma bússola, durante treinamento na selva. A perda teria prejudicado a sua equipe.

Os maus tratos resultaram em lesão do menisco do joelho esquerdo e incapacitação para o desempenho de funções comuns. O militar entrou com uma ação na Justiça Federal, requerendo o custeio do tratamento e o pagamento de indenização por danos morais. Ele chegou a apresentar fotos nas quais aparecia imobilizado, durante a punição.

A demanda foi julgada procedente em primeira instância, mas ele recorreu ao TRF. Queria o aumento do valor fixado para a indenização. A União também recorreu, argumentando que não existiam provas das torturas física e psicológica citadas pelo militar.

Ainda segundo a União, não havia sido comprovada a ligação entre a lesão e as manobras militares. Os representantes da União pediram a redução do valor da indenização a ser paga.

O tribunal manteve a decisão de primeira instância e o valor estipulado, correspondente a cem salários mínimos. "Mostra-se razoável e suficiente para reparar o gravame sofrido, razão pela qual o mantenho", disse o relator.

Sobre os argumentos da União relacionadas à falta de provas, o desembargador observou: "A análise dos autos revela que o autor trouxe fotos do momento em que se encontrava imobilizado, para reforçar a alegação de que estaria sendo submetido a maus tratos, como forma de punição por haver perdido a bússola que se encontrava sob seus cuidados, fato que prejudicou o desempenho de sua equipe nas manobras militares realizadas naquela oportunidade."

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.