Roriz aguarda STF julgar 2 recursos contra Ficha Limpa


Por CAROL PIRES

Dois recursos de Joaquim Roriz (PSC) contra a impugnação de sua candidatura aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Concorrendo a um quinto mandato como governador do Distrito Federal, Roriz teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa - decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por seis votos a um. Segundo a assessoria de imprensa da Suprema Corte, o recurso será colocado em pauta "o mais breve possível".Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo disciplinar que poderia ser concluído com a cassação do mandato e dos direitos políticos. Esta é uma das hipóteses prevista na Lei da Ficha Limpa que torna um político inelegível.O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, encaminhou hoje ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo um parecer sobre o assunto. A assessoria do órgão ainda não tem a informação sobre quem fará este parecer, se o procurador-geral Roberto Gurgel ou se a vice-procuradora Sandra Cureau.Em parecer enviado ao TSE, Gurgel já havia, na condição de procurador-geral Eleitoral, defendido a impugnação de candidatura de Roriz. A opinião dele é a de que, ao renunciar o mandato, Roriz "pretendia preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público, pelo prazo de oito anos".RecursosO primeiro recurso apresentado pela defesa de Joaquim Roriz foi uma "reclamação", alegando que o TSE desobedeceu ao princípio da anualidade ao barrar a candidatura de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa. Sancionada em junho deste ano, a Lei da Ficha Limpa só poderia entrar em vigor no próximo ano, na avaliação dos advogados do candidato. A reclamação foi indeferida por Ayres Britto, mas a defesa recorreu ao plenário da Corte.O segundo recurso, que chegou ontem ao STF, levanta quatro questões. A primeira é de que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada um ano após sua sanção, que só completará em junho do ano que vem.A defesa também aponta que Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, porque esta era uma prática legal, um "ato jurídico perfeito". Em outro ponto, os advogados defendem que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência. A defesa aponta, por fim, que a impugnação da candidatura de Roriz com base na lei da Ficha Limpa afronta o princípio do devido processo legal, que assegura ao réu o cumprimento de todas as etapas constitucionais, dentre elas a da ampla defesa.PesquisasJoaquim Roriz começou a campanha eleitoral liderando as pesquisas de opinião. Em julho, ele estava na frente do seu principal adversário, Agnelo Queiroz (PT), por 38% a 27%. Na última pesquisa Ibope/Estado/TV Globo, porém, Agnelo estava com 43% das intenções de voto, contra 30% do ex-governador.

Dois recursos de Joaquim Roriz (PSC) contra a impugnação de sua candidatura aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Concorrendo a um quinto mandato como governador do Distrito Federal, Roriz teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa - decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por seis votos a um. Segundo a assessoria de imprensa da Suprema Corte, o recurso será colocado em pauta "o mais breve possível".Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo disciplinar que poderia ser concluído com a cassação do mandato e dos direitos políticos. Esta é uma das hipóteses prevista na Lei da Ficha Limpa que torna um político inelegível.O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, encaminhou hoje ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo um parecer sobre o assunto. A assessoria do órgão ainda não tem a informação sobre quem fará este parecer, se o procurador-geral Roberto Gurgel ou se a vice-procuradora Sandra Cureau.Em parecer enviado ao TSE, Gurgel já havia, na condição de procurador-geral Eleitoral, defendido a impugnação de candidatura de Roriz. A opinião dele é a de que, ao renunciar o mandato, Roriz "pretendia preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público, pelo prazo de oito anos".RecursosO primeiro recurso apresentado pela defesa de Joaquim Roriz foi uma "reclamação", alegando que o TSE desobedeceu ao princípio da anualidade ao barrar a candidatura de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa. Sancionada em junho deste ano, a Lei da Ficha Limpa só poderia entrar em vigor no próximo ano, na avaliação dos advogados do candidato. A reclamação foi indeferida por Ayres Britto, mas a defesa recorreu ao plenário da Corte.O segundo recurso, que chegou ontem ao STF, levanta quatro questões. A primeira é de que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada um ano após sua sanção, que só completará em junho do ano que vem.A defesa também aponta que Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, porque esta era uma prática legal, um "ato jurídico perfeito". Em outro ponto, os advogados defendem que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência. A defesa aponta, por fim, que a impugnação da candidatura de Roriz com base na lei da Ficha Limpa afronta o princípio do devido processo legal, que assegura ao réu o cumprimento de todas as etapas constitucionais, dentre elas a da ampla defesa.PesquisasJoaquim Roriz começou a campanha eleitoral liderando as pesquisas de opinião. Em julho, ele estava na frente do seu principal adversário, Agnelo Queiroz (PT), por 38% a 27%. Na última pesquisa Ibope/Estado/TV Globo, porém, Agnelo estava com 43% das intenções de voto, contra 30% do ex-governador.

Dois recursos de Joaquim Roriz (PSC) contra a impugnação de sua candidatura aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Concorrendo a um quinto mandato como governador do Distrito Federal, Roriz teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa - decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por seis votos a um. Segundo a assessoria de imprensa da Suprema Corte, o recurso será colocado em pauta "o mais breve possível".Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo disciplinar que poderia ser concluído com a cassação do mandato e dos direitos políticos. Esta é uma das hipóteses prevista na Lei da Ficha Limpa que torna um político inelegível.O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, encaminhou hoje ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo um parecer sobre o assunto. A assessoria do órgão ainda não tem a informação sobre quem fará este parecer, se o procurador-geral Roberto Gurgel ou se a vice-procuradora Sandra Cureau.Em parecer enviado ao TSE, Gurgel já havia, na condição de procurador-geral Eleitoral, defendido a impugnação de candidatura de Roriz. A opinião dele é a de que, ao renunciar o mandato, Roriz "pretendia preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público, pelo prazo de oito anos".RecursosO primeiro recurso apresentado pela defesa de Joaquim Roriz foi uma "reclamação", alegando que o TSE desobedeceu ao princípio da anualidade ao barrar a candidatura de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa. Sancionada em junho deste ano, a Lei da Ficha Limpa só poderia entrar em vigor no próximo ano, na avaliação dos advogados do candidato. A reclamação foi indeferida por Ayres Britto, mas a defesa recorreu ao plenário da Corte.O segundo recurso, que chegou ontem ao STF, levanta quatro questões. A primeira é de que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada um ano após sua sanção, que só completará em junho do ano que vem.A defesa também aponta que Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, porque esta era uma prática legal, um "ato jurídico perfeito". Em outro ponto, os advogados defendem que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência. A defesa aponta, por fim, que a impugnação da candidatura de Roriz com base na lei da Ficha Limpa afronta o princípio do devido processo legal, que assegura ao réu o cumprimento de todas as etapas constitucionais, dentre elas a da ampla defesa.PesquisasJoaquim Roriz começou a campanha eleitoral liderando as pesquisas de opinião. Em julho, ele estava na frente do seu principal adversário, Agnelo Queiroz (PT), por 38% a 27%. Na última pesquisa Ibope/Estado/TV Globo, porém, Agnelo estava com 43% das intenções de voto, contra 30% do ex-governador.

Dois recursos de Joaquim Roriz (PSC) contra a impugnação de sua candidatura aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Concorrendo a um quinto mandato como governador do Distrito Federal, Roriz teve a candidatura barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com base na Lei da Ficha Limpa - decisão confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por seis votos a um. Segundo a assessoria de imprensa da Suprema Corte, o recurso será colocado em pauta "o mais breve possível".Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador para escapar de um processo disciplinar que poderia ser concluído com a cassação do mandato e dos direitos políticos. Esta é uma das hipóteses prevista na Lei da Ficha Limpa que torna um político inelegível.O ministro Carlos Ayres Britto, relator do caso, encaminhou hoje ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo um parecer sobre o assunto. A assessoria do órgão ainda não tem a informação sobre quem fará este parecer, se o procurador-geral Roberto Gurgel ou se a vice-procuradora Sandra Cureau.Em parecer enviado ao TSE, Gurgel já havia, na condição de procurador-geral Eleitoral, defendido a impugnação de candidatura de Roriz. A opinião dele é a de que, ao renunciar o mandato, Roriz "pretendia preservar sua capacidade eleitoral passiva, com vista ao próximo pleito, pois, se cassado seu mandato, ficaria inabilitado para o exercício de cargo público, pelo prazo de oito anos".RecursosO primeiro recurso apresentado pela defesa de Joaquim Roriz foi uma "reclamação", alegando que o TSE desobedeceu ao princípio da anualidade ao barrar a candidatura de Roriz com base na Lei da Ficha Limpa. Sancionada em junho deste ano, a Lei da Ficha Limpa só poderia entrar em vigor no próximo ano, na avaliação dos advogados do candidato. A reclamação foi indeferida por Ayres Britto, mas a defesa recorreu ao plenário da Corte.O segundo recurso, que chegou ontem ao STF, levanta quatro questões. A primeira é de que a Lei da Ficha Limpa só poderia ser aplicada um ano após sua sanção, que só completará em junho do ano que vem.A defesa também aponta que Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, porque esta era uma prática legal, um "ato jurídico perfeito". Em outro ponto, os advogados defendem que a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção de inocência. A defesa aponta, por fim, que a impugnação da candidatura de Roriz com base na lei da Ficha Limpa afronta o princípio do devido processo legal, que assegura ao réu o cumprimento de todas as etapas constitucionais, dentre elas a da ampla defesa.PesquisasJoaquim Roriz começou a campanha eleitoral liderando as pesquisas de opinião. Em julho, ele estava na frente do seu principal adversário, Agnelo Queiroz (PT), por 38% a 27%. Na última pesquisa Ibope/Estado/TV Globo, porém, Agnelo estava com 43% das intenções de voto, contra 30% do ex-governador.

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