Rosane Collor receberá pensão apenas por mais três anos


Por MARIÂNGELA GALUCCI

A ex-primeira-dama Rosane Collor deverá receber por mais três anos uma pensão de cerca de R$ 20 mil mensais paga pelo ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram reformar decisão do Judiciário de Alagoas que tinha garantido à ex-mulher de Collor o direito de receber por tempo indeterminado pensão alimentícia equivalente a 30 salários mínimos. Conforme a maioria dos ministros do STJ, o prazo de três anos é suficiente para que Roseane retome suas atividades profissionais. Além da pensão, ela ficará com dois imóveis

A ex-primeira-dama Rosane Collor deverá receber por mais três anos uma pensão de cerca de R$ 20 mil mensais paga pelo ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram reformar decisão do Judiciário de Alagoas que tinha garantido à ex-mulher de Collor o direito de receber por tempo indeterminado pensão alimentícia equivalente a 30 salários mínimos. Conforme a maioria dos ministros do STJ, o prazo de três anos é suficiente para que Roseane retome suas atividades profissionais. Além da pensão, ela ficará com dois imóveis

A ex-primeira-dama Rosane Collor deverá receber por mais três anos uma pensão de cerca de R$ 20 mil mensais paga pelo ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram reformar decisão do Judiciário de Alagoas que tinha garantido à ex-mulher de Collor o direito de receber por tempo indeterminado pensão alimentícia equivalente a 30 salários mínimos. Conforme a maioria dos ministros do STJ, o prazo de três anos é suficiente para que Roseane retome suas atividades profissionais. Além da pensão, ela ficará com dois imóveis

A ex-primeira-dama Rosane Collor deverá receber por mais três anos uma pensão de cerca de R$ 20 mil mensais paga pelo ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL). Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram reformar decisão do Judiciário de Alagoas que tinha garantido à ex-mulher de Collor o direito de receber por tempo indeterminado pensão alimentícia equivalente a 30 salários mínimos. Conforme a maioria dos ministros do STJ, o prazo de três anos é suficiente para que Roseane retome suas atividades profissionais. Além da pensão, ela ficará com dois imóveis

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