Schering terá de indenizar vítima anticoncepcional falso


Por Agencia Estado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou nesta terça-feira, por unanimidade de votos, a Schering do Brasil, Química e Farmacêutica Ltda. ao pagamento de danos patrimoniais ao menor Rulian Mikhael Ferrari Tonetti, de 4 anos, fruto de uma gravidez indesejada. Sua mãe, Raquel Maria Ferrari Tonetti, teve extinto o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 milhão. Ela foi uma das vítimas do anticoncepcional Microvlar, distribuído sem produto ativo. O relator do processo, desembargador Antônio Lopes de Noronha, estabeleceu que a indústria química deve pagar à criança todas as despesas com plano de saúde médico-hospitalar e com instrução, além de ficar responsável por uma pensão mensal de três salários mínimos, até que Rulian conclua o curso superior. A mãe do menino alegou no processo que a gravidez decorreu do uso das "pílulas de farinha", que foram vendidas como se contivessem o princípio ativo. Na verdade, eram apenas placebos utilizados pela Schering do Brasil para experimentar uma nova máquina de embalagem. O caso foi descoberto em 1998, quando muitas mulheres já faziam uso regular do Microvlar. A indústria química pode recorrer da sentença.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou nesta terça-feira, por unanimidade de votos, a Schering do Brasil, Química e Farmacêutica Ltda. ao pagamento de danos patrimoniais ao menor Rulian Mikhael Ferrari Tonetti, de 4 anos, fruto de uma gravidez indesejada. Sua mãe, Raquel Maria Ferrari Tonetti, teve extinto o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 milhão. Ela foi uma das vítimas do anticoncepcional Microvlar, distribuído sem produto ativo. O relator do processo, desembargador Antônio Lopes de Noronha, estabeleceu que a indústria química deve pagar à criança todas as despesas com plano de saúde médico-hospitalar e com instrução, além de ficar responsável por uma pensão mensal de três salários mínimos, até que Rulian conclua o curso superior. A mãe do menino alegou no processo que a gravidez decorreu do uso das "pílulas de farinha", que foram vendidas como se contivessem o princípio ativo. Na verdade, eram apenas placebos utilizados pela Schering do Brasil para experimentar uma nova máquina de embalagem. O caso foi descoberto em 1998, quando muitas mulheres já faziam uso regular do Microvlar. A indústria química pode recorrer da sentença.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou nesta terça-feira, por unanimidade de votos, a Schering do Brasil, Química e Farmacêutica Ltda. ao pagamento de danos patrimoniais ao menor Rulian Mikhael Ferrari Tonetti, de 4 anos, fruto de uma gravidez indesejada. Sua mãe, Raquel Maria Ferrari Tonetti, teve extinto o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 milhão. Ela foi uma das vítimas do anticoncepcional Microvlar, distribuído sem produto ativo. O relator do processo, desembargador Antônio Lopes de Noronha, estabeleceu que a indústria química deve pagar à criança todas as despesas com plano de saúde médico-hospitalar e com instrução, além de ficar responsável por uma pensão mensal de três salários mínimos, até que Rulian conclua o curso superior. A mãe do menino alegou no processo que a gravidez decorreu do uso das "pílulas de farinha", que foram vendidas como se contivessem o princípio ativo. Na verdade, eram apenas placebos utilizados pela Schering do Brasil para experimentar uma nova máquina de embalagem. O caso foi descoberto em 1998, quando muitas mulheres já faziam uso regular do Microvlar. A indústria química pode recorrer da sentença.

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou nesta terça-feira, por unanimidade de votos, a Schering do Brasil, Química e Farmacêutica Ltda. ao pagamento de danos patrimoniais ao menor Rulian Mikhael Ferrari Tonetti, de 4 anos, fruto de uma gravidez indesejada. Sua mãe, Raquel Maria Ferrari Tonetti, teve extinto o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 milhão. Ela foi uma das vítimas do anticoncepcional Microvlar, distribuído sem produto ativo. O relator do processo, desembargador Antônio Lopes de Noronha, estabeleceu que a indústria química deve pagar à criança todas as despesas com plano de saúde médico-hospitalar e com instrução, além de ficar responsável por uma pensão mensal de três salários mínimos, até que Rulian conclua o curso superior. A mãe do menino alegou no processo que a gravidez decorreu do uso das "pílulas de farinha", que foram vendidas como se contivessem o princípio ativo. Na verdade, eram apenas placebos utilizados pela Schering do Brasil para experimentar uma nova máquina de embalagem. O caso foi descoberto em 1998, quando muitas mulheres já faziam uso regular do Microvlar. A indústria química pode recorrer da sentença.

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