Senado quer endurecer punição por lavagem de dinheiro


Projeto foi aprovado em comissão, mas percorrerá longo percurso no Congresso

Por Agencia Estado

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 27, um projeto para combater a lavagem de dinheiro que endurece a punição dos condenados por esses crimes. A proposta ainda cumprirá um longo percurso dentro do Congresso, pois ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, antes de seguir para análise da Câmara. O projeto teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que optou por fundir propostas apresentadas por outros quatro senadores. A pena do crime, hoje variável de três a dez anos, foi aumentada para 18 anos. Outra mudança é a exigência de crime antecedente para condenação por lavagem de dinheiro. Simon também ampliou a lista de empresas que devem repassar informações aos órgãos de controle financeiro, como as juntas comerciais e imobiliárias. Fica ainda previsto que o servidor público, envolvido em esquemas de lavagem de dinheiro, será afastado do cargo, "sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno".

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 27, um projeto para combater a lavagem de dinheiro que endurece a punição dos condenados por esses crimes. A proposta ainda cumprirá um longo percurso dentro do Congresso, pois ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, antes de seguir para análise da Câmara. O projeto teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que optou por fundir propostas apresentadas por outros quatro senadores. A pena do crime, hoje variável de três a dez anos, foi aumentada para 18 anos. Outra mudança é a exigência de crime antecedente para condenação por lavagem de dinheiro. Simon também ampliou a lista de empresas que devem repassar informações aos órgãos de controle financeiro, como as juntas comerciais e imobiliárias. Fica ainda previsto que o servidor público, envolvido em esquemas de lavagem de dinheiro, será afastado do cargo, "sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno".

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 27, um projeto para combater a lavagem de dinheiro que endurece a punição dos condenados por esses crimes. A proposta ainda cumprirá um longo percurso dentro do Congresso, pois ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, antes de seguir para análise da Câmara. O projeto teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que optou por fundir propostas apresentadas por outros quatro senadores. A pena do crime, hoje variável de três a dez anos, foi aumentada para 18 anos. Outra mudança é a exigência de crime antecedente para condenação por lavagem de dinheiro. Simon também ampliou a lista de empresas que devem repassar informações aos órgãos de controle financeiro, como as juntas comerciais e imobiliárias. Fica ainda previsto que o servidor público, envolvido em esquemas de lavagem de dinheiro, será afastado do cargo, "sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno".

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira, 27, um projeto para combater a lavagem de dinheiro que endurece a punição dos condenados por esses crimes. A proposta ainda cumprirá um longo percurso dentro do Congresso, pois ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, antes de seguir para análise da Câmara. O projeto teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), que optou por fundir propostas apresentadas por outros quatro senadores. A pena do crime, hoje variável de três a dez anos, foi aumentada para 18 anos. Outra mudança é a exigência de crime antecedente para condenação por lavagem de dinheiro. Simon também ampliou a lista de empresas que devem repassar informações aos órgãos de controle financeiro, como as juntas comerciais e imobiliárias. Fica ainda previsto que o servidor público, envolvido em esquemas de lavagem de dinheiro, será afastado do cargo, "sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno".

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