Serra sanciona piso salarial regional em São Paulo


A partir de agosto, três faixas para o piso regional serão de R$ 410, R$ 450 e R$ 490

Por Redação

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB) sancionou nesta quarta-feira, 11, a lei que institui pisos salariais regionais no Estado de São Paulo. A partir do dia 1º de agosto, as três faixas para o piso regional serão de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, dependendo das ocupações. "É um aumento expressivo que significará que o salário mínimo em São Paulo na área privada será maior do que o salário-mínimo nacional (R$ 380)", destacou o governador, após sancionar a lei. Segundo ele, mais de um milhão de pessoas - trabalhadores do setor privado que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho - deverão ser beneficiadas por essa lei. A medida não será aplicada aos funcionários públicos municipais porque a lei que estabeleceu a possibilidade de criação do piso salarial regional não permite. O piso também não se aplica aos funcionários públicos estaduais porque, de acordo com o governo, eles têm piso mais elevados do que os valores fixados nesta quarta. A fiscalização da aplicação dos pisos salariais ficará à cargo do Ministério do Trabalho, que é o órgão que verifica responsável pela verificação a aplicação do salário mínimo. Além disso, o piso não substitui acordos salariais e convenções coletivas firmados entre sindicatos e empresários, a não ser que os valores sejam inferiores aos fixados hoje. Na faixa de R$ 410 estão incluídos os trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros. O piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros. O piso de R$ 490 abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros. O governador acredita que a medida vai injetar poder aquisitivo na área dos bens que os assalariados de menor renda consomem. "Isso sem dúvida nenhuma", emendou.

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB) sancionou nesta quarta-feira, 11, a lei que institui pisos salariais regionais no Estado de São Paulo. A partir do dia 1º de agosto, as três faixas para o piso regional serão de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, dependendo das ocupações. "É um aumento expressivo que significará que o salário mínimo em São Paulo na área privada será maior do que o salário-mínimo nacional (R$ 380)", destacou o governador, após sancionar a lei. Segundo ele, mais de um milhão de pessoas - trabalhadores do setor privado que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho - deverão ser beneficiadas por essa lei. A medida não será aplicada aos funcionários públicos municipais porque a lei que estabeleceu a possibilidade de criação do piso salarial regional não permite. O piso também não se aplica aos funcionários públicos estaduais porque, de acordo com o governo, eles têm piso mais elevados do que os valores fixados nesta quarta. A fiscalização da aplicação dos pisos salariais ficará à cargo do Ministério do Trabalho, que é o órgão que verifica responsável pela verificação a aplicação do salário mínimo. Além disso, o piso não substitui acordos salariais e convenções coletivas firmados entre sindicatos e empresários, a não ser que os valores sejam inferiores aos fixados hoje. Na faixa de R$ 410 estão incluídos os trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros. O piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros. O piso de R$ 490 abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros. O governador acredita que a medida vai injetar poder aquisitivo na área dos bens que os assalariados de menor renda consomem. "Isso sem dúvida nenhuma", emendou.

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB) sancionou nesta quarta-feira, 11, a lei que institui pisos salariais regionais no Estado de São Paulo. A partir do dia 1º de agosto, as três faixas para o piso regional serão de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, dependendo das ocupações. "É um aumento expressivo que significará que o salário mínimo em São Paulo na área privada será maior do que o salário-mínimo nacional (R$ 380)", destacou o governador, após sancionar a lei. Segundo ele, mais de um milhão de pessoas - trabalhadores do setor privado que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho - deverão ser beneficiadas por essa lei. A medida não será aplicada aos funcionários públicos municipais porque a lei que estabeleceu a possibilidade de criação do piso salarial regional não permite. O piso também não se aplica aos funcionários públicos estaduais porque, de acordo com o governo, eles têm piso mais elevados do que os valores fixados nesta quarta. A fiscalização da aplicação dos pisos salariais ficará à cargo do Ministério do Trabalho, que é o órgão que verifica responsável pela verificação a aplicação do salário mínimo. Além disso, o piso não substitui acordos salariais e convenções coletivas firmados entre sindicatos e empresários, a não ser que os valores sejam inferiores aos fixados hoje. Na faixa de R$ 410 estão incluídos os trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros. O piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros. O piso de R$ 490 abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros. O governador acredita que a medida vai injetar poder aquisitivo na área dos bens que os assalariados de menor renda consomem. "Isso sem dúvida nenhuma", emendou.

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB) sancionou nesta quarta-feira, 11, a lei que institui pisos salariais regionais no Estado de São Paulo. A partir do dia 1º de agosto, as três faixas para o piso regional serão de R$ 410, R$ 450 e R$ 490, dependendo das ocupações. "É um aumento expressivo que significará que o salário mínimo em São Paulo na área privada será maior do que o salário-mínimo nacional (R$ 380)", destacou o governador, após sancionar a lei. Segundo ele, mais de um milhão de pessoas - trabalhadores do setor privado que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho - deverão ser beneficiadas por essa lei. A medida não será aplicada aos funcionários públicos municipais porque a lei que estabeleceu a possibilidade de criação do piso salarial regional não permite. O piso também não se aplica aos funcionários públicos estaduais porque, de acordo com o governo, eles têm piso mais elevados do que os valores fixados nesta quarta. A fiscalização da aplicação dos pisos salariais ficará à cargo do Ministério do Trabalho, que é o órgão que verifica responsável pela verificação a aplicação do salário mínimo. Além disso, o piso não substitui acordos salariais e convenções coletivas firmados entre sindicatos e empresários, a não ser que os valores sejam inferiores aos fixados hoje. Na faixa de R$ 410 estão incluídos os trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros. O piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças, entre outros. O piso de R$ 490 abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outros. O governador acredita que a medida vai injetar poder aquisitivo na área dos bens que os assalariados de menor renda consomem. "Isso sem dúvida nenhuma", emendou.

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