Sistema de cotas da UFSC é questionado também no Supremo


Ação pede que justiça proíba universidade de favorecer estudantes negros ou egressos do ensino público

Por Felipe Recondo

Uma nova ação (um mandado de segurança, com pedido de liminar), desta vez ajuizada pelo Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe) no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona o sistema de cotas para negros e estudantes de escolas públicas. No final da semana passada, o Ministério Público conseguiu, na Justiça de primeira instância, liminar suspendendo o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).   Veja também: Estudante ganha ação contra sistema de cotas na UFPR   Na ação apresentada ao STF, os dirigentes do Sinepe argumentam que a reserva de vagas no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é inconstitucional e viola o artigo da Constituição que prevê a igualdade: "A preferência às vagas no ensino superior gratuito (...) viola a ordem constitucional e, depois, penaliza os alunos egressos do ensino privado", afirma o texto.   "Os alunos egressos do ensino privado, que se obrigam ao pagamento do preço pela ausência de vaga no ensino público básico, têm seu acesso à educação gratuita de nível superior preterida", continuam os dirigentes sindicais.   No mandado de segurança, o Sinepe pede que o Supremo suspenda o sistema de cotas e proíba a UFSC de distribuir vagas para estudantes egressos do ensino público ou negros. "A Constituição da República assegura a igualdade de acesso à educação e condena a instituição de preferência entre os brasileiros", argumentam na ação.   Na liminar emitida pela Justiça de primeira instância a favor do Ministério Público, no final da semana passada, o juiz federal-substituto Gustavo Dias Barcellos suspendeu o sistema de cotas argumentando que a direção da universidade não tem autonomia para decidir quem ocupará as vagas.   Por isso, o juiz determinou que as vagas fossem ocupadas por estudantes aprovados no vestibular, por ordem de classificação. Com isso, Barcelos suspendeu o Programa de Ações Afirmativas adotado pela universidade, que prevê a concessão de 20% das vagas para alunos egressos das escolas públicas e 10% para negros.   Decisão semelhante, em liminar, já havia beneficiado o Sinepe, mas depois foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, em Porto Alegre (RS), a pedido da universidade.   Os advogados do sindicato dizem acreditar que esse será o mesmo destino da liminar dada em favor do Ministério Público ou seja, que será cassada quando a UFSC recorrer da decisão. Por isso, decidiram acionar o Supremo contra o sistema de cotas.   O pedido de liminar pode ser analisado nos próximos dias pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie.

Uma nova ação (um mandado de segurança, com pedido de liminar), desta vez ajuizada pelo Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe) no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona o sistema de cotas para negros e estudantes de escolas públicas. No final da semana passada, o Ministério Público conseguiu, na Justiça de primeira instância, liminar suspendendo o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).   Veja também: Estudante ganha ação contra sistema de cotas na UFPR   Na ação apresentada ao STF, os dirigentes do Sinepe argumentam que a reserva de vagas no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é inconstitucional e viola o artigo da Constituição que prevê a igualdade: "A preferência às vagas no ensino superior gratuito (...) viola a ordem constitucional e, depois, penaliza os alunos egressos do ensino privado", afirma o texto.   "Os alunos egressos do ensino privado, que se obrigam ao pagamento do preço pela ausência de vaga no ensino público básico, têm seu acesso à educação gratuita de nível superior preterida", continuam os dirigentes sindicais.   No mandado de segurança, o Sinepe pede que o Supremo suspenda o sistema de cotas e proíba a UFSC de distribuir vagas para estudantes egressos do ensino público ou negros. "A Constituição da República assegura a igualdade de acesso à educação e condena a instituição de preferência entre os brasileiros", argumentam na ação.   Na liminar emitida pela Justiça de primeira instância a favor do Ministério Público, no final da semana passada, o juiz federal-substituto Gustavo Dias Barcellos suspendeu o sistema de cotas argumentando que a direção da universidade não tem autonomia para decidir quem ocupará as vagas.   Por isso, o juiz determinou que as vagas fossem ocupadas por estudantes aprovados no vestibular, por ordem de classificação. Com isso, Barcelos suspendeu o Programa de Ações Afirmativas adotado pela universidade, que prevê a concessão de 20% das vagas para alunos egressos das escolas públicas e 10% para negros.   Decisão semelhante, em liminar, já havia beneficiado o Sinepe, mas depois foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, em Porto Alegre (RS), a pedido da universidade.   Os advogados do sindicato dizem acreditar que esse será o mesmo destino da liminar dada em favor do Ministério Público ou seja, que será cassada quando a UFSC recorrer da decisão. Por isso, decidiram acionar o Supremo contra o sistema de cotas.   O pedido de liminar pode ser analisado nos próximos dias pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie.

Uma nova ação (um mandado de segurança, com pedido de liminar), desta vez ajuizada pelo Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe) no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona o sistema de cotas para negros e estudantes de escolas públicas. No final da semana passada, o Ministério Público conseguiu, na Justiça de primeira instância, liminar suspendendo o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).   Veja também: Estudante ganha ação contra sistema de cotas na UFPR   Na ação apresentada ao STF, os dirigentes do Sinepe argumentam que a reserva de vagas no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é inconstitucional e viola o artigo da Constituição que prevê a igualdade: "A preferência às vagas no ensino superior gratuito (...) viola a ordem constitucional e, depois, penaliza os alunos egressos do ensino privado", afirma o texto.   "Os alunos egressos do ensino privado, que se obrigam ao pagamento do preço pela ausência de vaga no ensino público básico, têm seu acesso à educação gratuita de nível superior preterida", continuam os dirigentes sindicais.   No mandado de segurança, o Sinepe pede que o Supremo suspenda o sistema de cotas e proíba a UFSC de distribuir vagas para estudantes egressos do ensino público ou negros. "A Constituição da República assegura a igualdade de acesso à educação e condena a instituição de preferência entre os brasileiros", argumentam na ação.   Na liminar emitida pela Justiça de primeira instância a favor do Ministério Público, no final da semana passada, o juiz federal-substituto Gustavo Dias Barcellos suspendeu o sistema de cotas argumentando que a direção da universidade não tem autonomia para decidir quem ocupará as vagas.   Por isso, o juiz determinou que as vagas fossem ocupadas por estudantes aprovados no vestibular, por ordem de classificação. Com isso, Barcelos suspendeu o Programa de Ações Afirmativas adotado pela universidade, que prevê a concessão de 20% das vagas para alunos egressos das escolas públicas e 10% para negros.   Decisão semelhante, em liminar, já havia beneficiado o Sinepe, mas depois foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, em Porto Alegre (RS), a pedido da universidade.   Os advogados do sindicato dizem acreditar que esse será o mesmo destino da liminar dada em favor do Ministério Público ou seja, que será cassada quando a UFSC recorrer da decisão. Por isso, decidiram acionar o Supremo contra o sistema de cotas.   O pedido de liminar pode ser analisado nos próximos dias pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie.

Uma nova ação (um mandado de segurança, com pedido de liminar), desta vez ajuizada pelo Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe) no Supremo Tribunal Federal (STF), questiona o sistema de cotas para negros e estudantes de escolas públicas. No final da semana passada, o Ministério Público conseguiu, na Justiça de primeira instância, liminar suspendendo o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).   Veja também: Estudante ganha ação contra sistema de cotas na UFPR   Na ação apresentada ao STF, os dirigentes do Sinepe argumentam que a reserva de vagas no vestibular da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é inconstitucional e viola o artigo da Constituição que prevê a igualdade: "A preferência às vagas no ensino superior gratuito (...) viola a ordem constitucional e, depois, penaliza os alunos egressos do ensino privado", afirma o texto.   "Os alunos egressos do ensino privado, que se obrigam ao pagamento do preço pela ausência de vaga no ensino público básico, têm seu acesso à educação gratuita de nível superior preterida", continuam os dirigentes sindicais.   No mandado de segurança, o Sinepe pede que o Supremo suspenda o sistema de cotas e proíba a UFSC de distribuir vagas para estudantes egressos do ensino público ou negros. "A Constituição da República assegura a igualdade de acesso à educação e condena a instituição de preferência entre os brasileiros", argumentam na ação.   Na liminar emitida pela Justiça de primeira instância a favor do Ministério Público, no final da semana passada, o juiz federal-substituto Gustavo Dias Barcellos suspendeu o sistema de cotas argumentando que a direção da universidade não tem autonomia para decidir quem ocupará as vagas.   Por isso, o juiz determinou que as vagas fossem ocupadas por estudantes aprovados no vestibular, por ordem de classificação. Com isso, Barcelos suspendeu o Programa de Ações Afirmativas adotado pela universidade, que prevê a concessão de 20% das vagas para alunos egressos das escolas públicas e 10% para negros.   Decisão semelhante, em liminar, já havia beneficiado o Sinepe, mas depois foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião, em Porto Alegre (RS), a pedido da universidade.   Os advogados do sindicato dizem acreditar que esse será o mesmo destino da liminar dada em favor do Ministério Público ou seja, que será cassada quando a UFSC recorrer da decisão. Por isso, decidiram acionar o Supremo contra o sistema de cotas.   O pedido de liminar pode ser analisado nos próximos dias pela presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie.

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