STF declara inconstitucional resolução da Alesp


Por Solange Spigliatti

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que enquadrou servidores no quadro da instituição sem concurso público, em violação ao artigo 37, II da Constituição Federal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a decisão foi unânime e se deu durante o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República, Claudio Fonteles, atendendo pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A lei transforma em cargos de agente técnico legislativo do quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa as funções atividades dos servidores estáveis, reclassifica como agente legislativo de serviços técnicos e administrativos o cargo de escrevente técnico judiciário I, e enquadra no cargo de agente legislativo de serviços técnicos e administrativos o servidor ocupante do cargo de agente legislativo de serviços auxiliares (Portaria). A ministra Carmem Lúcia, relatora da ação, acatou o pedido de vício material da resolução, feito pelo ex-procurador geral, por entender que a Constituição veda transposição de um cargo para outro diverso daquele para o qual o servidor foi originalmente admitido, sem a prestação de concurso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que enquadrou servidores no quadro da instituição sem concurso público, em violação ao artigo 37, II da Constituição Federal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a decisão foi unânime e se deu durante o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República, Claudio Fonteles, atendendo pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A lei transforma em cargos de agente técnico legislativo do quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa as funções atividades dos servidores estáveis, reclassifica como agente legislativo de serviços técnicos e administrativos o cargo de escrevente técnico judiciário I, e enquadra no cargo de agente legislativo de serviços técnicos e administrativos o servidor ocupante do cargo de agente legislativo de serviços auxiliares (Portaria). A ministra Carmem Lúcia, relatora da ação, acatou o pedido de vício material da resolução, feito pelo ex-procurador geral, por entender que a Constituição veda transposição de um cargo para outro diverso daquele para o qual o servidor foi originalmente admitido, sem a prestação de concurso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que enquadrou servidores no quadro da instituição sem concurso público, em violação ao artigo 37, II da Constituição Federal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a decisão foi unânime e se deu durante o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República, Claudio Fonteles, atendendo pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A lei transforma em cargos de agente técnico legislativo do quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa as funções atividades dos servidores estáveis, reclassifica como agente legislativo de serviços técnicos e administrativos o cargo de escrevente técnico judiciário I, e enquadra no cargo de agente legislativo de serviços técnicos e administrativos o servidor ocupante do cargo de agente legislativo de serviços auxiliares (Portaria). A ministra Carmem Lúcia, relatora da ação, acatou o pedido de vício material da resolução, feito pelo ex-procurador geral, por entender que a Constituição veda transposição de um cargo para outro diverso daquele para o qual o servidor foi originalmente admitido, sem a prestação de concurso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem a inconstitucionalidade da Resolução 825/02, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que enquadrou servidores no quadro da instituição sem concurso público, em violação ao artigo 37, II da Constituição Federal. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a decisão foi unânime e se deu durante o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República, Claudio Fonteles, atendendo pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. A lei transforma em cargos de agente técnico legislativo do quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa as funções atividades dos servidores estáveis, reclassifica como agente legislativo de serviços técnicos e administrativos o cargo de escrevente técnico judiciário I, e enquadra no cargo de agente legislativo de serviços técnicos e administrativos o servidor ocupante do cargo de agente legislativo de serviços auxiliares (Portaria). A ministra Carmem Lúcia, relatora da ação, acatou o pedido de vício material da resolução, feito pelo ex-procurador geral, por entender que a Constituição veda transposição de um cargo para outro diverso daquele para o qual o servidor foi originalmente admitido, sem a prestação de concurso.

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