STF julga lei sobre perda de mandato


Por Redação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam amanhã a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre perda de mandato por troca de filiação partidária sem justa causa. Serão julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma apresentada pelo Partido Social Cristão (PSC) e outra da Procuradoria-Geral da República. Ambas argumentam que o TSE invadiu competência da União para legislar sobre Direito Eleitoral e processual.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam amanhã a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre perda de mandato por troca de filiação partidária sem justa causa. Serão julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma apresentada pelo Partido Social Cristão (PSC) e outra da Procuradoria-Geral da República. Ambas argumentam que o TSE invadiu competência da União para legislar sobre Direito Eleitoral e processual.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam amanhã a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre perda de mandato por troca de filiação partidária sem justa causa. Serão julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma apresentada pelo Partido Social Cristão (PSC) e outra da Procuradoria-Geral da República. Ambas argumentam que o TSE invadiu competência da União para legislar sobre Direito Eleitoral e processual.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam amanhã a constitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre perda de mandato por troca de filiação partidária sem justa causa. Serão julgadas duas ações diretas de inconstitucionalidade: uma apresentada pelo Partido Social Cristão (PSC) e outra da Procuradoria-Geral da República. Ambas argumentam que o TSE invadiu competência da União para legislar sobre Direito Eleitoral e processual.

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