STF manda soltar acusado de chefiar fraude em Campos


Por Elvis Pereira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou ontem a soltura de Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel. Ele estava preso preventivamente desde o ano passado sob acusação de chefiar um esquema de fraude nos programas Saúde da Família e de Erradicação do Trabalho Infantil em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, que desviava verbas repassadas pelo Ministério da Saúde. Além dele, 20 pessoas tiveram a prisão solicitada pelo Ministério Público (MP), entre elas o ex-prefeito de Campos Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso. Segundo o STF, ao conceder a liminar, Mendes alegou que o processo se encontra em fase de depoimentos de testemunhas de defesa, razão que afasta "mínima possibilidade de interferência do paciente na produção de provas caso colocado em liberdade". O ministro considerou insuficientes os fundamentos apresentados para manter a prisão de Pimentel. "Como tenho observado em diversos decretos de prisão preventiva, constato, mais uma vez, o uso de argumentos puramente especulativos, expondo simples convicção íntima do magistrado", afirmou Mendes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou ontem a soltura de Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel. Ele estava preso preventivamente desde o ano passado sob acusação de chefiar um esquema de fraude nos programas Saúde da Família e de Erradicação do Trabalho Infantil em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, que desviava verbas repassadas pelo Ministério da Saúde. Além dele, 20 pessoas tiveram a prisão solicitada pelo Ministério Público (MP), entre elas o ex-prefeito de Campos Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso. Segundo o STF, ao conceder a liminar, Mendes alegou que o processo se encontra em fase de depoimentos de testemunhas de defesa, razão que afasta "mínima possibilidade de interferência do paciente na produção de provas caso colocado em liberdade". O ministro considerou insuficientes os fundamentos apresentados para manter a prisão de Pimentel. "Como tenho observado em diversos decretos de prisão preventiva, constato, mais uma vez, o uso de argumentos puramente especulativos, expondo simples convicção íntima do magistrado", afirmou Mendes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou ontem a soltura de Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel. Ele estava preso preventivamente desde o ano passado sob acusação de chefiar um esquema de fraude nos programas Saúde da Família e de Erradicação do Trabalho Infantil em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, que desviava verbas repassadas pelo Ministério da Saúde. Além dele, 20 pessoas tiveram a prisão solicitada pelo Ministério Público (MP), entre elas o ex-prefeito de Campos Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso. Segundo o STF, ao conceder a liminar, Mendes alegou que o processo se encontra em fase de depoimentos de testemunhas de defesa, razão que afasta "mínima possibilidade de interferência do paciente na produção de provas caso colocado em liberdade". O ministro considerou insuficientes os fundamentos apresentados para manter a prisão de Pimentel. "Como tenho observado em diversos decretos de prisão preventiva, constato, mais uma vez, o uso de argumentos puramente especulativos, expondo simples convicção íntima do magistrado", afirmou Mendes.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou ontem a soltura de Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel. Ele estava preso preventivamente desde o ano passado sob acusação de chefiar um esquema de fraude nos programas Saúde da Família e de Erradicação do Trabalho Infantil em Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, que desviava verbas repassadas pelo Ministério da Saúde. Além dele, 20 pessoas tiveram a prisão solicitada pelo Ministério Público (MP), entre elas o ex-prefeito de Campos Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso. Segundo o STF, ao conceder a liminar, Mendes alegou que o processo se encontra em fase de depoimentos de testemunhas de defesa, razão que afasta "mínima possibilidade de interferência do paciente na produção de provas caso colocado em liberdade". O ministro considerou insuficientes os fundamentos apresentados para manter a prisão de Pimentel. "Como tenho observado em diversos decretos de prisão preventiva, constato, mais uma vez, o uso de argumentos puramente especulativos, expondo simples convicção íntima do magistrado", afirmou Mendes.

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