STF nega recurso a desembargador


Por Redação

O desembargador do Tribunal de Justiça José Liberato Costa Póvoa não conseguiu suspender processo administrativo disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça. O recurso foi negado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. Póvoa questionava a validade da sessão que determinou a abertura do processo, por não ter sido presidida por ministro do Supremo. Segundo Direito, a decisão do conselho teve votação unânime, sem necessidade de voto de desempate - que caberia ao presidente do conselho.

O desembargador do Tribunal de Justiça José Liberato Costa Póvoa não conseguiu suspender processo administrativo disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça. O recurso foi negado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. Póvoa questionava a validade da sessão que determinou a abertura do processo, por não ter sido presidida por ministro do Supremo. Segundo Direito, a decisão do conselho teve votação unânime, sem necessidade de voto de desempate - que caberia ao presidente do conselho.

O desembargador do Tribunal de Justiça José Liberato Costa Póvoa não conseguiu suspender processo administrativo disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça. O recurso foi negado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. Póvoa questionava a validade da sessão que determinou a abertura do processo, por não ter sido presidida por ministro do Supremo. Segundo Direito, a decisão do conselho teve votação unânime, sem necessidade de voto de desempate - que caberia ao presidente do conselho.

O desembargador do Tribunal de Justiça José Liberato Costa Póvoa não conseguiu suspender processo administrativo disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça. O recurso foi negado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal. Póvoa questionava a validade da sessão que determinou a abertura do processo, por não ter sido presidida por ministro do Supremo. Segundo Direito, a decisão do conselho teve votação unânime, sem necessidade de voto de desempate - que caberia ao presidente do conselho.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.