STF nega recurso da PGR e mantém liberdade de empresário investigado na Operação ‘Câmbio, Desligo’


Procuradoria-Geral da República solicitou restabelecimento da prisão de empresário decretada em maio de 2019

Por Rafaela Ferreira

BRASÍLIA - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, nesta terça-feira, 9, a liberdade do empresário Júlio César Pinto de Andrade, acusado da prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Câmbio, Desligo.

Os ministros negaram recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em habeas corpus, contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. A PGR pretendia que fosse restabelecida a prisão, decretada em maio de 2019 pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Em voto na sessão desta terça, o ministro observou que o acusado está em liberdade desde agosto de 2019, e não há notícias de quaisquer prejuízos para aplicação da lei penal para o devido andamento da instrução criminal nesse período. Mendes também acredita que não há motivos para restaurar a custódia cautelar e, no momento do decreto de prisão, não havia elementos contemporâneos que justificassem a restrição do direito de ir e vir do empresário.

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Monumento "Justiça", localizado em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na praça do Três Poderes em Brasília-DF. Foto: Wilton Junior

Para ele, restabelecer a prisão preventiva do empresário nesse momento representaria ato incompatível com a natureza das medias cautelares.

“Teríamos uma prisão cautelar em 2024 por fatos cometidos até 2016, de uma pessoa que se encontra em liberdade desde 2019 sem notícias de reiteração delitiva ou qualquer importunação à instrução criminal”, disse o ministro.

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No mesmo sentido, votaram os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou no sentido de dar provimento ao recurso, por entender que na época do decreto prisional estavam presentes os requisitos para decretação.

Andrade é acusado de abrir contas bancárias de empresas inexistentes, prática que receberia apoio de gerentes de banco. De acordo com os autos, as condutas criminosas foram praticadas de forma reiterada e há indícios de que ele alugava salas para guardas cheques e valores ilícitos, inclusive a partir da produção de documentação falsa que possibilitava a abertura de empresas de fachada.

A defesa alegava falta de contemporaneidade da prisão, uma vez que os fatos supostamente ilícitos são antigos, já que foram praticados entre 2011 e 2016. De acordo com advogados, não houve participação relevante do empresário na organização criminosa, bem como informaram que ele está em tratamento de saúde com quadro grave de depressão.

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As medias cautelares fixadas pelo ministro foram pagamento de fiança no valor de R$ 200 mil, proibição de se ausentar do País, com entrega de passaporte, e proibição de manter contato com os demais investigados.

Operação Câmbio, Desligo

A Câmbio, Desligo é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. A operação foi deflagrada em maio de 2018 pela Polícia Federal (PF) prendeu vários doleiros. A investigação mirou “grandioso esquema” de movimentação de US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo, operação que burla mecanismo de fiscalização financeira.

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Documentos entregues por delatores da operação mostraram que 35 doleiros movimentaram milhões de dólares por meio de 260 offshores com contas abertas em 97 bancos espalhados por 29 países. As transações foram feitas por meio do sistema financeiro paralelo comandado por Dario Messer, considerado o “doleiro dos doleiros”.

BRASÍLIA - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, nesta terça-feira, 9, a liberdade do empresário Júlio César Pinto de Andrade, acusado da prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Câmbio, Desligo.

Os ministros negaram recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em habeas corpus, contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. A PGR pretendia que fosse restabelecida a prisão, decretada em maio de 2019 pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Em voto na sessão desta terça, o ministro observou que o acusado está em liberdade desde agosto de 2019, e não há notícias de quaisquer prejuízos para aplicação da lei penal para o devido andamento da instrução criminal nesse período. Mendes também acredita que não há motivos para restaurar a custódia cautelar e, no momento do decreto de prisão, não havia elementos contemporâneos que justificassem a restrição do direito de ir e vir do empresário.

Monumento "Justiça", localizado em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na praça do Três Poderes em Brasília-DF. Foto: Wilton Junior

Para ele, restabelecer a prisão preventiva do empresário nesse momento representaria ato incompatível com a natureza das medias cautelares.

“Teríamos uma prisão cautelar em 2024 por fatos cometidos até 2016, de uma pessoa que se encontra em liberdade desde 2019 sem notícias de reiteração delitiva ou qualquer importunação à instrução criminal”, disse o ministro.

No mesmo sentido, votaram os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou no sentido de dar provimento ao recurso, por entender que na época do decreto prisional estavam presentes os requisitos para decretação.

Andrade é acusado de abrir contas bancárias de empresas inexistentes, prática que receberia apoio de gerentes de banco. De acordo com os autos, as condutas criminosas foram praticadas de forma reiterada e há indícios de que ele alugava salas para guardas cheques e valores ilícitos, inclusive a partir da produção de documentação falsa que possibilitava a abertura de empresas de fachada.

A defesa alegava falta de contemporaneidade da prisão, uma vez que os fatos supostamente ilícitos são antigos, já que foram praticados entre 2011 e 2016. De acordo com advogados, não houve participação relevante do empresário na organização criminosa, bem como informaram que ele está em tratamento de saúde com quadro grave de depressão.

As medias cautelares fixadas pelo ministro foram pagamento de fiança no valor de R$ 200 mil, proibição de se ausentar do País, com entrega de passaporte, e proibição de manter contato com os demais investigados.

Operação Câmbio, Desligo

A Câmbio, Desligo é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. A operação foi deflagrada em maio de 2018 pela Polícia Federal (PF) prendeu vários doleiros. A investigação mirou “grandioso esquema” de movimentação de US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo, operação que burla mecanismo de fiscalização financeira.

Documentos entregues por delatores da operação mostraram que 35 doleiros movimentaram milhões de dólares por meio de 260 offshores com contas abertas em 97 bancos espalhados por 29 países. As transações foram feitas por meio do sistema financeiro paralelo comandado por Dario Messer, considerado o “doleiro dos doleiros”.

BRASÍLIA - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, nesta terça-feira, 9, a liberdade do empresário Júlio César Pinto de Andrade, acusado da prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Câmbio, Desligo.

Os ministros negaram recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em habeas corpus, contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. A PGR pretendia que fosse restabelecida a prisão, decretada em maio de 2019 pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Em voto na sessão desta terça, o ministro observou que o acusado está em liberdade desde agosto de 2019, e não há notícias de quaisquer prejuízos para aplicação da lei penal para o devido andamento da instrução criminal nesse período. Mendes também acredita que não há motivos para restaurar a custódia cautelar e, no momento do decreto de prisão, não havia elementos contemporâneos que justificassem a restrição do direito de ir e vir do empresário.

Monumento "Justiça", localizado em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na praça do Três Poderes em Brasília-DF. Foto: Wilton Junior

Para ele, restabelecer a prisão preventiva do empresário nesse momento representaria ato incompatível com a natureza das medias cautelares.

“Teríamos uma prisão cautelar em 2024 por fatos cometidos até 2016, de uma pessoa que se encontra em liberdade desde 2019 sem notícias de reiteração delitiva ou qualquer importunação à instrução criminal”, disse o ministro.

No mesmo sentido, votaram os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou no sentido de dar provimento ao recurso, por entender que na época do decreto prisional estavam presentes os requisitos para decretação.

Andrade é acusado de abrir contas bancárias de empresas inexistentes, prática que receberia apoio de gerentes de banco. De acordo com os autos, as condutas criminosas foram praticadas de forma reiterada e há indícios de que ele alugava salas para guardas cheques e valores ilícitos, inclusive a partir da produção de documentação falsa que possibilitava a abertura de empresas de fachada.

A defesa alegava falta de contemporaneidade da prisão, uma vez que os fatos supostamente ilícitos são antigos, já que foram praticados entre 2011 e 2016. De acordo com advogados, não houve participação relevante do empresário na organização criminosa, bem como informaram que ele está em tratamento de saúde com quadro grave de depressão.

As medias cautelares fixadas pelo ministro foram pagamento de fiança no valor de R$ 200 mil, proibição de se ausentar do País, com entrega de passaporte, e proibição de manter contato com os demais investigados.

Operação Câmbio, Desligo

A Câmbio, Desligo é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. A operação foi deflagrada em maio de 2018 pela Polícia Federal (PF) prendeu vários doleiros. A investigação mirou “grandioso esquema” de movimentação de US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo, operação que burla mecanismo de fiscalização financeira.

Documentos entregues por delatores da operação mostraram que 35 doleiros movimentaram milhões de dólares por meio de 260 offshores com contas abertas em 97 bancos espalhados por 29 países. As transações foram feitas por meio do sistema financeiro paralelo comandado por Dario Messer, considerado o “doleiro dos doleiros”.

BRASÍLIA - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter, nesta terça-feira, 9, a liberdade do empresário Júlio César Pinto de Andrade, acusado da prática dos crimes de organização criminosa e de lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Câmbio, Desligo.

Os ministros negaram recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em habeas corpus, contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. A PGR pretendia que fosse restabelecida a prisão, decretada em maio de 2019 pelo juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Em voto na sessão desta terça, o ministro observou que o acusado está em liberdade desde agosto de 2019, e não há notícias de quaisquer prejuízos para aplicação da lei penal para o devido andamento da instrução criminal nesse período. Mendes também acredita que não há motivos para restaurar a custódia cautelar e, no momento do decreto de prisão, não havia elementos contemporâneos que justificassem a restrição do direito de ir e vir do empresário.

Monumento "Justiça", localizado em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) na praça do Três Poderes em Brasília-DF. Foto: Wilton Junior

Para ele, restabelecer a prisão preventiva do empresário nesse momento representaria ato incompatível com a natureza das medias cautelares.

“Teríamos uma prisão cautelar em 2024 por fatos cometidos até 2016, de uma pessoa que se encontra em liberdade desde 2019 sem notícias de reiteração delitiva ou qualquer importunação à instrução criminal”, disse o ministro.

No mesmo sentido, votaram os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou no sentido de dar provimento ao recurso, por entender que na época do decreto prisional estavam presentes os requisitos para decretação.

Andrade é acusado de abrir contas bancárias de empresas inexistentes, prática que receberia apoio de gerentes de banco. De acordo com os autos, as condutas criminosas foram praticadas de forma reiterada e há indícios de que ele alugava salas para guardas cheques e valores ilícitos, inclusive a partir da produção de documentação falsa que possibilitava a abertura de empresas de fachada.

A defesa alegava falta de contemporaneidade da prisão, uma vez que os fatos supostamente ilícitos são antigos, já que foram praticados entre 2011 e 2016. De acordo com advogados, não houve participação relevante do empresário na organização criminosa, bem como informaram que ele está em tratamento de saúde com quadro grave de depressão.

As medias cautelares fixadas pelo ministro foram pagamento de fiança no valor de R$ 200 mil, proibição de se ausentar do País, com entrega de passaporte, e proibição de manter contato com os demais investigados.

Operação Câmbio, Desligo

A Câmbio, Desligo é um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. A operação foi deflagrada em maio de 2018 pela Polícia Federal (PF) prendeu vários doleiros. A investigação mirou “grandioso esquema” de movimentação de US$ 1,6 bilhão de recursos ilícitos no Brasil e no exterior por meio de dólar-cabo, operação que burla mecanismo de fiscalização financeira.

Documentos entregues por delatores da operação mostraram que 35 doleiros movimentaram milhões de dólares por meio de 260 offshores com contas abertas em 97 bancos espalhados por 29 países. As transações foram feitas por meio do sistema financeiro paralelo comandado por Dario Messer, considerado o “doleiro dos doleiros”.

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