STF prorroga liminar que suspende artigos da Lei de Imprensa


Suspensão vale por mais 30 dias; tribunal pode ainda concluir que lei está em desacordo com a Constituição

Por Redação

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogaram na quarta-feira, 18, por mais 30 dias a validade de uma liminar concedida há um ano que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa.   No julgamento do mérito do caso, previsto para março, o tribunal deverá concluir que a Lei de Imprensa, que foi estabelecida durante o regime militar, está em desacordo com a Constituição Federal, que foi promulgada no retorno do País ao regime democrático e prevê a liberdade de comunicação.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogaram na quarta-feira, 18, por mais 30 dias a validade de uma liminar concedida há um ano que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa.   No julgamento do mérito do caso, previsto para março, o tribunal deverá concluir que a Lei de Imprensa, que foi estabelecida durante o regime militar, está em desacordo com a Constituição Federal, que foi promulgada no retorno do País ao regime democrático e prevê a liberdade de comunicação.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogaram na quarta-feira, 18, por mais 30 dias a validade de uma liminar concedida há um ano que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa.   No julgamento do mérito do caso, previsto para março, o tribunal deverá concluir que a Lei de Imprensa, que foi estabelecida durante o regime militar, está em desacordo com a Constituição Federal, que foi promulgada no retorno do País ao regime democrático e prevê a liberdade de comunicação.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogaram na quarta-feira, 18, por mais 30 dias a validade de uma liminar concedida há um ano que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa.   No julgamento do mérito do caso, previsto para março, o tribunal deverá concluir que a Lei de Imprensa, que foi estabelecida durante o regime militar, está em desacordo com a Constituição Federal, que foi promulgada no retorno do País ao regime democrático e prevê a liberdade de comunicação.

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