STF veta troca de cargo sem concurso


Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional resolução da Assembleia que permitia a transposição de servidores de um cargo para outro, sem prévia realização de concurso público. A relatora, ministra Cármen Lúcia, citou jurisprudência do STF e considerou que o dispositivo realmente afronta a Constituição, como arguiu o procurador-geral da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional resolução da Assembleia que permitia a transposição de servidores de um cargo para outro, sem prévia realização de concurso público. A relatora, ministra Cármen Lúcia, citou jurisprudência do STF e considerou que o dispositivo realmente afronta a Constituição, como arguiu o procurador-geral da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional resolução da Assembleia que permitia a transposição de servidores de um cargo para outro, sem prévia realização de concurso público. A relatora, ministra Cármen Lúcia, citou jurisprudência do STF e considerou que o dispositivo realmente afronta a Constituição, como arguiu o procurador-geral da República.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional resolução da Assembleia que permitia a transposição de servidores de um cargo para outro, sem prévia realização de concurso público. A relatora, ministra Cármen Lúcia, citou jurisprudência do STF e considerou que o dispositivo realmente afronta a Constituição, como arguiu o procurador-geral da República.

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