STJ considera legal busca e apreensão dos HDs do Opportunity


Operação Chacal foi deflagrada pela PF em 2004 e teve como alvo os computadores do banco de Daniel Dantas

Por Redação

Por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quinta-feira, 18, a legalidade da busca e apreensão dos discos rígidos dos computadores da sede do Banco Opportunity, de Daniel Dantas, realizada durante a Operação Chacal, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal.

 

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o ato de busca e apreensão não apresentou nenhuma ilegalidade. "No caso dos autos, verifica-se que os requisitos foram cumpridos e que existiam fundados indícios da existência de provas relativas à investigação em curso contidas no servidor do Banco, o que justifica a medida, embora não tenha sido expressa quanto ao 3º andar do mesmo prédio", entendeu o relator.

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Em sua decisão, Esteves Lima destacou que, ainda que o mandado de busca e apreensão não tenha feito uma referência precisa do local, ele autorizava a diligência em outro local do mesmo prédio, desde que a apreensão dos objetos fosse realizada pela fundadas suspeitas de relacionarem-se ao crime em investigação.

 

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Quanto ao risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco, levantado pela defesa de Daniel Dantas, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que, com as atuais ferramentas de informática, é perfeitamente possível fazer a separação dos dados de um HD por meio digital, evitando-se a eventual quebra do sigilo de dados.

Por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quinta-feira, 18, a legalidade da busca e apreensão dos discos rígidos dos computadores da sede do Banco Opportunity, de Daniel Dantas, realizada durante a Operação Chacal, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal.

 

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o ato de busca e apreensão não apresentou nenhuma ilegalidade. "No caso dos autos, verifica-se que os requisitos foram cumpridos e que existiam fundados indícios da existência de provas relativas à investigação em curso contidas no servidor do Banco, o que justifica a medida, embora não tenha sido expressa quanto ao 3º andar do mesmo prédio", entendeu o relator.

 

Em sua decisão, Esteves Lima destacou que, ainda que o mandado de busca e apreensão não tenha feito uma referência precisa do local, ele autorizava a diligência em outro local do mesmo prédio, desde que a apreensão dos objetos fosse realizada pela fundadas suspeitas de relacionarem-se ao crime em investigação.

 

Quanto ao risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco, levantado pela defesa de Daniel Dantas, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que, com as atuais ferramentas de informática, é perfeitamente possível fazer a separação dos dados de um HD por meio digital, evitando-se a eventual quebra do sigilo de dados.

Por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quinta-feira, 18, a legalidade da busca e apreensão dos discos rígidos dos computadores da sede do Banco Opportunity, de Daniel Dantas, realizada durante a Operação Chacal, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal.

 

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o ato de busca e apreensão não apresentou nenhuma ilegalidade. "No caso dos autos, verifica-se que os requisitos foram cumpridos e que existiam fundados indícios da existência de provas relativas à investigação em curso contidas no servidor do Banco, o que justifica a medida, embora não tenha sido expressa quanto ao 3º andar do mesmo prédio", entendeu o relator.

 

Em sua decisão, Esteves Lima destacou que, ainda que o mandado de busca e apreensão não tenha feito uma referência precisa do local, ele autorizava a diligência em outro local do mesmo prédio, desde que a apreensão dos objetos fosse realizada pela fundadas suspeitas de relacionarem-se ao crime em investigação.

 

Quanto ao risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco, levantado pela defesa de Daniel Dantas, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que, com as atuais ferramentas de informática, é perfeitamente possível fazer a separação dos dados de um HD por meio digital, evitando-se a eventual quebra do sigilo de dados.

Por maioria de votos, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nesta quinta-feira, 18, a legalidade da busca e apreensão dos discos rígidos dos computadores da sede do Banco Opportunity, de Daniel Dantas, realizada durante a Operação Chacal, deflagrada em 2004 pela Polícia Federal.

 

Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, o ato de busca e apreensão não apresentou nenhuma ilegalidade. "No caso dos autos, verifica-se que os requisitos foram cumpridos e que existiam fundados indícios da existência de provas relativas à investigação em curso contidas no servidor do Banco, o que justifica a medida, embora não tenha sido expressa quanto ao 3º andar do mesmo prédio", entendeu o relator.

 

Em sua decisão, Esteves Lima destacou que, ainda que o mandado de busca e apreensão não tenha feito uma referência precisa do local, ele autorizava a diligência em outro local do mesmo prédio, desde que a apreensão dos objetos fosse realizada pela fundadas suspeitas de relacionarem-se ao crime em investigação.

 

Quanto ao risco de indevida violação do sigilo bancário dos clientes do banco, levantado pela defesa de Daniel Dantas, o ministro Arnaldo Esteves Lima ressaltou que, com as atuais ferramentas de informática, é perfeitamente possível fazer a separação dos dados de um HD por meio digital, evitando-se a eventual quebra do sigilo de dados.

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