STJ libera 15 acusados pelo mensalão de responder ação por improbidade


Processo não tem relação com a ação penal a ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal

Por Redação

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), liberou nesta sexta-feira, 25, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no mensalão de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa. Este processo não tem relação com a ação penal que deve ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal.

A Justiça Federal de primeira instância já havia rejeitado a ação de improbidade administrativa, por motivos diversos. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por não haver crime de improbidade nas condutas atribuídas a eles. Quanto aos demais, o ministro Humberto Martins, do STJ, entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta.

O ministro Humberto Martins, do STJ,  apontou erro "grosseiro" no recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, que teria escolhido o instrumento processual errado para contestar a decisão do Tribunal Regional Federal de 1ª Instância. Ele também afirmou que a Promotoria tentou pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), liberou nesta sexta-feira, 25, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no mensalão de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa. Este processo não tem relação com a ação penal que deve ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal.

A Justiça Federal de primeira instância já havia rejeitado a ação de improbidade administrativa, por motivos diversos. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por não haver crime de improbidade nas condutas atribuídas a eles. Quanto aos demais, o ministro Humberto Martins, do STJ, entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta.

O ministro Humberto Martins, do STJ,  apontou erro "grosseiro" no recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, que teria escolhido o instrumento processual errado para contestar a decisão do Tribunal Regional Federal de 1ª Instância. Ele também afirmou que a Promotoria tentou pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), liberou nesta sexta-feira, 25, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no mensalão de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa. Este processo não tem relação com a ação penal que deve ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal.

A Justiça Federal de primeira instância já havia rejeitado a ação de improbidade administrativa, por motivos diversos. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por não haver crime de improbidade nas condutas atribuídas a eles. Quanto aos demais, o ministro Humberto Martins, do STJ, entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta.

O ministro Humberto Martins, do STJ,  apontou erro "grosseiro" no recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, que teria escolhido o instrumento processual errado para contestar a decisão do Tribunal Regional Federal de 1ª Instância. Ele também afirmou que a Promotoria tentou pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.

BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ), liberou nesta sexta-feira, 25, José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no mensalão de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa. Este processo não tem relação com a ação penal que deve ser julgada em breve pelo Supremo Tribunal Federal.

A Justiça Federal de primeira instância já havia rejeitado a ação de improbidade administrativa, por motivos diversos. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por não haver crime de improbidade nas condutas atribuídas a eles. Quanto aos demais, o ministro Humberto Martins, do STJ, entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta.

O ministro Humberto Martins, do STJ,  apontou erro "grosseiro" no recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, que teria escolhido o instrumento processual errado para contestar a decisão do Tribunal Regional Federal de 1ª Instância. Ele também afirmou que a Promotoria tentou pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.

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