STJ nega indenização a Maitê Proença


Por Agencia Estado

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de três votos a um, não conceder a indenização pedida por Maitê Proença contra o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêuticos, por danos morais à imagem da atriz. Em 1998, a empresa de medicamentos a contratou para uma campanha de recuperação de imagem, após o caso das pílulas anticoncepcionais Microvilar, que foram adulteradas com comprimidos de farinha. Após o contrato com Maitê, a Schering voltou a ter problemas com seus produtos quando um lote de pílulas foi comercializado com cartelas de comprimidos incompletas. Em razão disso, a atriz pleiteou uma indenização de dois mil salários mínimos por danos morais. O relator do processo, ministro Castro Filho, deu voto favorável ao pedido de indenização. Ele entendeu que, na sociedade atual, a imagem tem primazia, sendo comum o uso de celebridades como artistas e desportistas na publicidade, vinculando-os aos produtos. A ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo e, depois de sua análise, decidiu contrariamente a conceder a indenização.

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de três votos a um, não conceder a indenização pedida por Maitê Proença contra o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêuticos, por danos morais à imagem da atriz. Em 1998, a empresa de medicamentos a contratou para uma campanha de recuperação de imagem, após o caso das pílulas anticoncepcionais Microvilar, que foram adulteradas com comprimidos de farinha. Após o contrato com Maitê, a Schering voltou a ter problemas com seus produtos quando um lote de pílulas foi comercializado com cartelas de comprimidos incompletas. Em razão disso, a atriz pleiteou uma indenização de dois mil salários mínimos por danos morais. O relator do processo, ministro Castro Filho, deu voto favorável ao pedido de indenização. Ele entendeu que, na sociedade atual, a imagem tem primazia, sendo comum o uso de celebridades como artistas e desportistas na publicidade, vinculando-os aos produtos. A ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo e, depois de sua análise, decidiu contrariamente a conceder a indenização.

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de três votos a um, não conceder a indenização pedida por Maitê Proença contra o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêuticos, por danos morais à imagem da atriz. Em 1998, a empresa de medicamentos a contratou para uma campanha de recuperação de imagem, após o caso das pílulas anticoncepcionais Microvilar, que foram adulteradas com comprimidos de farinha. Após o contrato com Maitê, a Schering voltou a ter problemas com seus produtos quando um lote de pílulas foi comercializado com cartelas de comprimidos incompletas. Em razão disso, a atriz pleiteou uma indenização de dois mil salários mínimos por danos morais. O relator do processo, ministro Castro Filho, deu voto favorável ao pedido de indenização. Ele entendeu que, na sociedade atual, a imagem tem primazia, sendo comum o uso de celebridades como artistas e desportistas na publicidade, vinculando-os aos produtos. A ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo e, depois de sua análise, decidiu contrariamente a conceder a indenização.

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de três votos a um, não conceder a indenização pedida por Maitê Proença contra o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêuticos, por danos morais à imagem da atriz. Em 1998, a empresa de medicamentos a contratou para uma campanha de recuperação de imagem, após o caso das pílulas anticoncepcionais Microvilar, que foram adulteradas com comprimidos de farinha. Após o contrato com Maitê, a Schering voltou a ter problemas com seus produtos quando um lote de pílulas foi comercializado com cartelas de comprimidos incompletas. Em razão disso, a atriz pleiteou uma indenização de dois mil salários mínimos por danos morais. O relator do processo, ministro Castro Filho, deu voto favorável ao pedido de indenização. Ele entendeu que, na sociedade atual, a imagem tem primazia, sendo comum o uso de celebridades como artistas e desportistas na publicidade, vinculando-os aos produtos. A ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo e, depois de sua análise, decidiu contrariamente a conceder a indenização.

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