STJ pede a Tarso Genro dados para indenizar anistiados


Por Paulo R. Zulino

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ministro da Justiça, Tarso Genro, preste as informações necessárias para que a Comissão de Anistia possa concluir o parecer técnico sobre o valor da indenização devida a José Alcino de Oliveira Pinto e Luiz Xavier Dias, ex-funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Eles impetraram, individualmente, mandados de segurança contra o ministro, alegando omissão do chefe da pasta na agilização de ambos os processos. Em julho de 1988, durante o período da ditadura militar no Brasil, José Alcino e Luiz Xavier foram demitidos da ECT por motivações políticas. De acordo com os mandados, os processos administrativos estão concluídos desde 2003, quando os casos foram enviados à Comissão de Anistia, criada em 2002. Os antigos funcionários já estariam devidamente anistiados, restando apenas que a comissão decidisse o valor da indenização. Os ex-funcionários afirmam haver "descaso com o direito adquirido" e impetraram mandados de segurança no STJ para garantir que o ministro da Justiça agilize a conclusão do parecer técnico do valor da indenização. O vice-presidente do STJ, Francisco Peçanha Martins, antes de analisar o pedido, intimou o ministro da Justiça a prestar as informações no período determinado, a partir da data da publicação da decisão, no último dia 1o. de fevereiro. Somente após a chegada das informações a liminar será apreciada pelo STJ.

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ministro da Justiça, Tarso Genro, preste as informações necessárias para que a Comissão de Anistia possa concluir o parecer técnico sobre o valor da indenização devida a José Alcino de Oliveira Pinto e Luiz Xavier Dias, ex-funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Eles impetraram, individualmente, mandados de segurança contra o ministro, alegando omissão do chefe da pasta na agilização de ambos os processos. Em julho de 1988, durante o período da ditadura militar no Brasil, José Alcino e Luiz Xavier foram demitidos da ECT por motivações políticas. De acordo com os mandados, os processos administrativos estão concluídos desde 2003, quando os casos foram enviados à Comissão de Anistia, criada em 2002. Os antigos funcionários já estariam devidamente anistiados, restando apenas que a comissão decidisse o valor da indenização. Os ex-funcionários afirmam haver "descaso com o direito adquirido" e impetraram mandados de segurança no STJ para garantir que o ministro da Justiça agilize a conclusão do parecer técnico do valor da indenização. O vice-presidente do STJ, Francisco Peçanha Martins, antes de analisar o pedido, intimou o ministro da Justiça a prestar as informações no período determinado, a partir da data da publicação da decisão, no último dia 1o. de fevereiro. Somente após a chegada das informações a liminar será apreciada pelo STJ.

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ministro da Justiça, Tarso Genro, preste as informações necessárias para que a Comissão de Anistia possa concluir o parecer técnico sobre o valor da indenização devida a José Alcino de Oliveira Pinto e Luiz Xavier Dias, ex-funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Eles impetraram, individualmente, mandados de segurança contra o ministro, alegando omissão do chefe da pasta na agilização de ambos os processos. Em julho de 1988, durante o período da ditadura militar no Brasil, José Alcino e Luiz Xavier foram demitidos da ECT por motivações políticas. De acordo com os mandados, os processos administrativos estão concluídos desde 2003, quando os casos foram enviados à Comissão de Anistia, criada em 2002. Os antigos funcionários já estariam devidamente anistiados, restando apenas que a comissão decidisse o valor da indenização. Os ex-funcionários afirmam haver "descaso com o direito adquirido" e impetraram mandados de segurança no STJ para garantir que o ministro da Justiça agilize a conclusão do parecer técnico do valor da indenização. O vice-presidente do STJ, Francisco Peçanha Martins, antes de analisar o pedido, intimou o ministro da Justiça a prestar as informações no período determinado, a partir da data da publicação da decisão, no último dia 1o. de fevereiro. Somente após a chegada das informações a liminar será apreciada pelo STJ.

A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o ministro da Justiça, Tarso Genro, preste as informações necessárias para que a Comissão de Anistia possa concluir o parecer técnico sobre o valor da indenização devida a José Alcino de Oliveira Pinto e Luiz Xavier Dias, ex-funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Eles impetraram, individualmente, mandados de segurança contra o ministro, alegando omissão do chefe da pasta na agilização de ambos os processos. Em julho de 1988, durante o período da ditadura militar no Brasil, José Alcino e Luiz Xavier foram demitidos da ECT por motivações políticas. De acordo com os mandados, os processos administrativos estão concluídos desde 2003, quando os casos foram enviados à Comissão de Anistia, criada em 2002. Os antigos funcionários já estariam devidamente anistiados, restando apenas que a comissão decidisse o valor da indenização. Os ex-funcionários afirmam haver "descaso com o direito adquirido" e impetraram mandados de segurança no STJ para garantir que o ministro da Justiça agilize a conclusão do parecer técnico do valor da indenização. O vice-presidente do STJ, Francisco Peçanha Martins, antes de analisar o pedido, intimou o ministro da Justiça a prestar as informações no período determinado, a partir da data da publicação da decisão, no último dia 1o. de fevereiro. Somente após a chegada das informações a liminar será apreciada pelo STJ.

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