STJ volta a bloquear bens do Grupo OK


Por Agencia Estado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, tomou hoje a decisão de bloquear novamente os bens do Grupo OK, de propriedade do empresário brasiliense Luiz Estevão, que teve o seu mandato de senador cassado. Costa Leite suspendeu a vigência de uma liminar que havia sido concedida pelo desembargador Asdrúbal Cruxen, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e que desbloqueava os bens da empresa.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, tomou hoje a decisão de bloquear novamente os bens do Grupo OK, de propriedade do empresário brasiliense Luiz Estevão, que teve o seu mandato de senador cassado. Costa Leite suspendeu a vigência de uma liminar que havia sido concedida pelo desembargador Asdrúbal Cruxen, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e que desbloqueava os bens da empresa.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, tomou hoje a decisão de bloquear novamente os bens do Grupo OK, de propriedade do empresário brasiliense Luiz Estevão, que teve o seu mandato de senador cassado. Costa Leite suspendeu a vigência de uma liminar que havia sido concedida pelo desembargador Asdrúbal Cruxen, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e que desbloqueava os bens da empresa.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, tomou hoje a decisão de bloquear novamente os bens do Grupo OK, de propriedade do empresário brasiliense Luiz Estevão, que teve o seu mandato de senador cassado. Costa Leite suspendeu a vigência de uma liminar que havia sido concedida pelo desembargador Asdrúbal Cruxen, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e que desbloqueava os bens da empresa.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.