Por exemplo, o pedido de prisão de Cunha, que ainda não foi julgado pelo tribunal, segue tendo os mesmos obstáculos e limitações à prisão de parlamentares impostas pela Constituição: a prisão deve ser em flagrante delito de crime inafiançável, pouco importando, nesse caso, tratar-se, ou não, de presidente de uma das casas legislativas.
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A repercussão mais direta se dá no deslocamento de seu processo para a 2ª turma, já que, por regimento interno, no plenário são julgados os presidentes das casas do Congresso Nacional, presidente e vice-presidente da república. Apesar de isso não significar mais leniência ou severidade, sobretudo se considerarmos que o ministro Teori Zavascki continuará sendo o relator de todos os seus inquéritos, é importante destacar que Eduardo Cunha sai ganhando: é julgado por menos ministros, em sessões não televisionadas, com direito à recurso ao plenário do tribunal.
Não há dúvidas que a série de derrotas de Cunha no STF tem fragilizado sua posição na Câmara dos Deputados, que parece vir a reboque do que decidem os ministros. Temos o tribunal ditando o ritmo dos acontecimentos na política: do impeachment à anunciada derrocada de Eduardo Cunha.
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Eloísa Machado de Almeida, professora e coordenadora do Supremo em Pauta FGV Direito SP