O STF Diplomático


Em maio deste ano, a Rede Sustentabilidade ajuizou ação para que o Supremo declarasse que nenhuma das Casas Legislativas pudesse ser presidida por alguém que fosse réu em ação penal. A ação que mirava concretamente Eduardo Cunha passou a ser uma possível ameaça para o Senador Renan Calheiros.

Por Supremo em Pauta

No atual contexto, acatar o pedido geraria instabilidade na capacidade da Presidência da República aprovar reformas e intensificaria o conflito entre Legislativo e Judiciario. Porém, negar o pedido poderia transmitir à população a impressão de negociata ou até mesmo corrupção por parte dos ministros do STF.

A saída encontrada por parte dos ministros foi manter a votação do caso, para acatar o pedido da ação, mas com uma leve modificação: réus em ação penal não poderiam substituir o Presidente da República, mas poderiam manter a presidência da respectiva Casa Legislativa.

Com isso, daria-se a impressão de um endurecimento contra a corrupção, sem causar maiores problemas para a vida política do país. Esse parece que seria o resultado, mas a votação foi interrompida por um pedido de vista.

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Ao final, a postura do Supremo não surpreende, mas preocupa. O Tribunal se concede um imenso poder de interferência política, mas o utiliza com moderação. Porém, quando houver abuso e casuísmo, quem poderá controlar o Supremo?

Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

No atual contexto, acatar o pedido geraria instabilidade na capacidade da Presidência da República aprovar reformas e intensificaria o conflito entre Legislativo e Judiciario. Porém, negar o pedido poderia transmitir à população a impressão de negociata ou até mesmo corrupção por parte dos ministros do STF.

A saída encontrada por parte dos ministros foi manter a votação do caso, para acatar o pedido da ação, mas com uma leve modificação: réus em ação penal não poderiam substituir o Presidente da República, mas poderiam manter a presidência da respectiva Casa Legislativa.

Com isso, daria-se a impressão de um endurecimento contra a corrupção, sem causar maiores problemas para a vida política do país. Esse parece que seria o resultado, mas a votação foi interrompida por um pedido de vista.

Ao final, a postura do Supremo não surpreende, mas preocupa. O Tribunal se concede um imenso poder de interferência política, mas o utiliza com moderação. Porém, quando houver abuso e casuísmo, quem poderá controlar o Supremo?

Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

No atual contexto, acatar o pedido geraria instabilidade na capacidade da Presidência da República aprovar reformas e intensificaria o conflito entre Legislativo e Judiciario. Porém, negar o pedido poderia transmitir à população a impressão de negociata ou até mesmo corrupção por parte dos ministros do STF.

A saída encontrada por parte dos ministros foi manter a votação do caso, para acatar o pedido da ação, mas com uma leve modificação: réus em ação penal não poderiam substituir o Presidente da República, mas poderiam manter a presidência da respectiva Casa Legislativa.

Com isso, daria-se a impressão de um endurecimento contra a corrupção, sem causar maiores problemas para a vida política do país. Esse parece que seria o resultado, mas a votação foi interrompida por um pedido de vista.

Ao final, a postura do Supremo não surpreende, mas preocupa. O Tribunal se concede um imenso poder de interferência política, mas o utiliza com moderação. Porém, quando houver abuso e casuísmo, quem poderá controlar o Supremo?

Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

No atual contexto, acatar o pedido geraria instabilidade na capacidade da Presidência da República aprovar reformas e intensificaria o conflito entre Legislativo e Judiciario. Porém, negar o pedido poderia transmitir à população a impressão de negociata ou até mesmo corrupção por parte dos ministros do STF.

A saída encontrada por parte dos ministros foi manter a votação do caso, para acatar o pedido da ação, mas com uma leve modificação: réus em ação penal não poderiam substituir o Presidente da República, mas poderiam manter a presidência da respectiva Casa Legislativa.

Com isso, daria-se a impressão de um endurecimento contra a corrupção, sem causar maiores problemas para a vida política do país. Esse parece que seria o resultado, mas a votação foi interrompida por um pedido de vista.

Ao final, a postura do Supremo não surpreende, mas preocupa. O Tribunal se concede um imenso poder de interferência política, mas o utiliza com moderação. Porém, quando houver abuso e casuísmo, quem poderá controlar o Supremo?

Rubens Glezer, Professor e Coordenador do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

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