Transformar crime em direito


O STF poderá promover a descriminalização do aborto realizado até a 12ª semana de gestação. O principal argumento da ação, proposta pelo PSOL, é o de que o crime de aborto, previsto no Código Penal de 1940, não está de acordo com a Constituição de 1988, ferindo a dignidade e a autonomia da mulher.

Por Supremo em Pauta

A descriminalização seria a conclusão de um percurso que vem sendo trilhado pelo próprio STF. A decisão sobre pesquisas com células tronco estabeleceu a prevalência da vida biográfica sobre a vida em estado potencial, o que pode servir de precedente para reconhecer o direito da mulher para decidir sobre a continuidade, ou não, da gestação. O tribunal também ampliou as hipóteses de aborto legal para gestação em caso de anencefalia. A mais recente decisão, tomada pela 1ª Turma, afirmou que não deve ser considerado crime de aborto a interrupção da gestação até a sua 12ª semana, mas teve efeito apenas entre as partes do processo.

Agora, essa ação mais ampla pode alterar definitivamente a perversa política de aborto no país, transformando o crime em direito.

Eloísa Machado de Almeida, professora da FGV Direito SP

A descriminalização seria a conclusão de um percurso que vem sendo trilhado pelo próprio STF. A decisão sobre pesquisas com células tronco estabeleceu a prevalência da vida biográfica sobre a vida em estado potencial, o que pode servir de precedente para reconhecer o direito da mulher para decidir sobre a continuidade, ou não, da gestação. O tribunal também ampliou as hipóteses de aborto legal para gestação em caso de anencefalia. A mais recente decisão, tomada pela 1ª Turma, afirmou que não deve ser considerado crime de aborto a interrupção da gestação até a sua 12ª semana, mas teve efeito apenas entre as partes do processo.

Agora, essa ação mais ampla pode alterar definitivamente a perversa política de aborto no país, transformando o crime em direito.

Eloísa Machado de Almeida, professora da FGV Direito SP

A descriminalização seria a conclusão de um percurso que vem sendo trilhado pelo próprio STF. A decisão sobre pesquisas com células tronco estabeleceu a prevalência da vida biográfica sobre a vida em estado potencial, o que pode servir de precedente para reconhecer o direito da mulher para decidir sobre a continuidade, ou não, da gestação. O tribunal também ampliou as hipóteses de aborto legal para gestação em caso de anencefalia. A mais recente decisão, tomada pela 1ª Turma, afirmou que não deve ser considerado crime de aborto a interrupção da gestação até a sua 12ª semana, mas teve efeito apenas entre as partes do processo.

Agora, essa ação mais ampla pode alterar definitivamente a perversa política de aborto no país, transformando o crime em direito.

Eloísa Machado de Almeida, professora da FGV Direito SP

A descriminalização seria a conclusão de um percurso que vem sendo trilhado pelo próprio STF. A decisão sobre pesquisas com células tronco estabeleceu a prevalência da vida biográfica sobre a vida em estado potencial, o que pode servir de precedente para reconhecer o direito da mulher para decidir sobre a continuidade, ou não, da gestação. O tribunal também ampliou as hipóteses de aborto legal para gestação em caso de anencefalia. A mais recente decisão, tomada pela 1ª Turma, afirmou que não deve ser considerado crime de aborto a interrupção da gestação até a sua 12ª semana, mas teve efeito apenas entre as partes do processo.

Agora, essa ação mais ampla pode alterar definitivamente a perversa política de aborto no país, transformando o crime em direito.

Eloísa Machado de Almeida, professora da FGV Direito SP

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