Supremo rejeita acusação de Cunha contra Jean Wyllys


Parlamentar do PSOL afirmou, durante sessão do impeachment, que processo estava sendo conduzido por um 'ladrão', em referência ao peemedebista

Por Isadora Peron e Beatriz Bulla
Eduardo Cunha Foto: Dida Sampaio|Estadão

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 30, a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).

Cunha acusava o deputado do PSOL de cometer os crimes de difamação, injúria e calúnia durante a votação do impeachment na Câmara, em abril. Na ocasião, Jean Wyllys disse que a sessão estava sendo conduzida “por um ladrão". “Eu quero dizer que eu estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urgida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos”, afirmou.

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Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que essas declarações estavam ligadas ao exercício do mandato de deputado e que, por isso, Jean Wyllys poderia contar com a prerrogativa da imunidade parlamentar. “Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício de seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato objetivamente poderia ser considerado crime”, explicou.   O entendimento do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma, como os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli.  

Eduardo Cunha Foto: Dida Sampaio|Estadão

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 30, a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).

Cunha acusava o deputado do PSOL de cometer os crimes de difamação, injúria e calúnia durante a votação do impeachment na Câmara, em abril. Na ocasião, Jean Wyllys disse que a sessão estava sendo conduzida “por um ladrão". “Eu quero dizer que eu estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urgida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos”, afirmou.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que essas declarações estavam ligadas ao exercício do mandato de deputado e que, por isso, Jean Wyllys poderia contar com a prerrogativa da imunidade parlamentar. “Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício de seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato objetivamente poderia ser considerado crime”, explicou.   O entendimento do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma, como os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli.  

Eduardo Cunha Foto: Dida Sampaio|Estadão

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 30, a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).

Cunha acusava o deputado do PSOL de cometer os crimes de difamação, injúria e calúnia durante a votação do impeachment na Câmara, em abril. Na ocasião, Jean Wyllys disse que a sessão estava sendo conduzida “por um ladrão". “Eu quero dizer que eu estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urgida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos”, afirmou.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que essas declarações estavam ligadas ao exercício do mandato de deputado e que, por isso, Jean Wyllys poderia contar com a prerrogativa da imunidade parlamentar. “Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício de seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato objetivamente poderia ser considerado crime”, explicou.   O entendimento do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma, como os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli.  

Eduardo Cunha Foto: Dida Sampaio|Estadão

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta terça-feira, 30, a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).

Cunha acusava o deputado do PSOL de cometer os crimes de difamação, injúria e calúnia durante a votação do impeachment na Câmara, em abril. Na ocasião, Jean Wyllys disse que a sessão estava sendo conduzida “por um ladrão". “Eu quero dizer que eu estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urgida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos”, afirmou.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse que essas declarações estavam ligadas ao exercício do mandato de deputado e que, por isso, Jean Wyllys poderia contar com a prerrogativa da imunidade parlamentar. “Cobra-se que o ato, para ser tido como imune à censura penal e cível, tenha sido praticado pelo congressista em conexão com o exercício de seu mandato. Apurado que o acontecimento se inclui no âmbito da imunidade material, não cabe sequer indagar se o fato objetivamente poderia ser considerado crime”, explicou.   O entendimento do relator foi seguido pelos demais integrantes da Turma, como os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli.  

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