Supremo veta pensão a ex-governadores de MS


Por Felipe Recondo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, por dez votos a um, pagamento de pensão vitalícia de R$ 22,1 mil a ex-governadores e ex-vice-governadores de Mato Grosso do Sul. O benefício foi aprovado em dezembro pela Assembléia a pedido de Zeca do PT, pouco antes do fim de seu mandato de governador. Os ministros, com exceção de Eros Grau, consideraram que a lei atentava contra o princípio da moralidade e criava uma regalia aos ex-governadores, já que os demais contribuintes devem se submeter às regras da Previdência para ter direito a se aposentar. O benefício, porém, não era pago porque a presidente do STF, Ellen Gracie, concedeu liminar, em julho, suspendendo o pagamento em caráter provisório. A decisão abre espaço para que o STF derrube leis semelhantes em outros Estados, como Ceará.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, por dez votos a um, pagamento de pensão vitalícia de R$ 22,1 mil a ex-governadores e ex-vice-governadores de Mato Grosso do Sul. O benefício foi aprovado em dezembro pela Assembléia a pedido de Zeca do PT, pouco antes do fim de seu mandato de governador. Os ministros, com exceção de Eros Grau, consideraram que a lei atentava contra o princípio da moralidade e criava uma regalia aos ex-governadores, já que os demais contribuintes devem se submeter às regras da Previdência para ter direito a se aposentar. O benefício, porém, não era pago porque a presidente do STF, Ellen Gracie, concedeu liminar, em julho, suspendendo o pagamento em caráter provisório. A decisão abre espaço para que o STF derrube leis semelhantes em outros Estados, como Ceará.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, por dez votos a um, pagamento de pensão vitalícia de R$ 22,1 mil a ex-governadores e ex-vice-governadores de Mato Grosso do Sul. O benefício foi aprovado em dezembro pela Assembléia a pedido de Zeca do PT, pouco antes do fim de seu mandato de governador. Os ministros, com exceção de Eros Grau, consideraram que a lei atentava contra o princípio da moralidade e criava uma regalia aos ex-governadores, já que os demais contribuintes devem se submeter às regras da Previdência para ter direito a se aposentar. O benefício, porém, não era pago porque a presidente do STF, Ellen Gracie, concedeu liminar, em julho, suspendendo o pagamento em caráter provisório. A decisão abre espaço para que o STF derrube leis semelhantes em outros Estados, como Ceará.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, por dez votos a um, pagamento de pensão vitalícia de R$ 22,1 mil a ex-governadores e ex-vice-governadores de Mato Grosso do Sul. O benefício foi aprovado em dezembro pela Assembléia a pedido de Zeca do PT, pouco antes do fim de seu mandato de governador. Os ministros, com exceção de Eros Grau, consideraram que a lei atentava contra o princípio da moralidade e criava uma regalia aos ex-governadores, já que os demais contribuintes devem se submeter às regras da Previdência para ter direito a se aposentar. O benefício, porém, não era pago porque a presidente do STF, Ellen Gracie, concedeu liminar, em julho, suspendendo o pagamento em caráter provisório. A decisão abre espaço para que o STF derrube leis semelhantes em outros Estados, como Ceará.

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