Supremo veta por unanimidade serviço de moto-táxi


Por Agencia Estado

Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional uma lei de Santa Catarina que autorizava a exploração do serviço de moto-táxi no Estado. A pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), os integrantes do STF entenderam que apenas leis federais e não estaduais podem regulamentar trânsito e transporte. A decisão invalida apenas a lei catarinense, mas pode abrir precedente para que leis estaduais ou municipais semelhantes sejam questionadas no STF. Para convencer os ministros do Supremo, a CNT argumentou que a competência para legislar sobre transportes era federal e que esse serviço poderia atentar contra a saúde e a segurança dos usuários. Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, sugeriu que o tribunal declarasse a lei inconstitucional. ?Na forma da legislação federal específica, as motocicletas não são reconhecidas como modalidade destinada ao transporte remunerado de passageiros, servindo apenas como veículo de condução de uso pessoal?, opinou Brindeiro.

Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional uma lei de Santa Catarina que autorizava a exploração do serviço de moto-táxi no Estado. A pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), os integrantes do STF entenderam que apenas leis federais e não estaduais podem regulamentar trânsito e transporte. A decisão invalida apenas a lei catarinense, mas pode abrir precedente para que leis estaduais ou municipais semelhantes sejam questionadas no STF. Para convencer os ministros do Supremo, a CNT argumentou que a competência para legislar sobre transportes era federal e que esse serviço poderia atentar contra a saúde e a segurança dos usuários. Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, sugeriu que o tribunal declarasse a lei inconstitucional. ?Na forma da legislação federal específica, as motocicletas não são reconhecidas como modalidade destinada ao transporte remunerado de passageiros, servindo apenas como veículo de condução de uso pessoal?, opinou Brindeiro.

Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional uma lei de Santa Catarina que autorizava a exploração do serviço de moto-táxi no Estado. A pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), os integrantes do STF entenderam que apenas leis federais e não estaduais podem regulamentar trânsito e transporte. A decisão invalida apenas a lei catarinense, mas pode abrir precedente para que leis estaduais ou municipais semelhantes sejam questionadas no STF. Para convencer os ministros do Supremo, a CNT argumentou que a competência para legislar sobre transportes era federal e que esse serviço poderia atentar contra a saúde e a segurança dos usuários. Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, sugeriu que o tribunal declarasse a lei inconstitucional. ?Na forma da legislação federal específica, as motocicletas não são reconhecidas como modalidade destinada ao transporte remunerado de passageiros, servindo apenas como veículo de condução de uso pessoal?, opinou Brindeiro.

Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional uma lei de Santa Catarina que autorizava a exploração do serviço de moto-táxi no Estado. A pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), os integrantes do STF entenderam que apenas leis federais e não estaduais podem regulamentar trânsito e transporte. A decisão invalida apenas a lei catarinense, mas pode abrir precedente para que leis estaduais ou municipais semelhantes sejam questionadas no STF. Para convencer os ministros do Supremo, a CNT argumentou que a competência para legislar sobre transportes era federal e que esse serviço poderia atentar contra a saúde e a segurança dos usuários. Em parecer encaminhado ao STF, o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, sugeriu que o tribunal declarasse a lei inconstitucional. ?Na forma da legislação federal específica, as motocicletas não são reconhecidas como modalidade destinada ao transporte remunerado de passageiros, servindo apenas como veículo de condução de uso pessoal?, opinou Brindeiro.

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