Tarso contesta parecer da AGU sobre tortura e Lei da Anistia


Parecer beneficia diretamente os coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel

Por Vannildo Mendes

O ministro da Justiça, Tarso Genro , contestou o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que considera perdoados pela Lei da Anistia os crimes de tortura cometidos durante o regime militar. "Equiparar tortura a delito político contraria toda a jurisprudência internacional e os juristas sérios que tratam do assunto", afirmou o ministro.   No entender de Tarso, o parecer da AGU reflete uma posição "tradicional" e "de natureza técnica" de uma ala do governo, mas afronta princípios fundamentais de direitos humanos previstos na Constituição. "Eu respeito, mas não concordo", disse.   O parecer da AGU beneficia diretamente os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados, em processo que corre na Justiça de São Paulo, de violações de direitos humanos, como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar.   A interpretação coloca Tarso Genro e o chefe da Secretaria de Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, em rota de colisão com a ala do governo liderada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, contrária a uma revisão da Lei da Anistia, editada em 1979 para permitir a punição de militares acusados de prática de crimes nos governos militares.   Apesar da ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que evite reabrir feridas políticas com o pessoal da caserna, Tarso afirmou que amparar torturadores é o mesmo que legitimar o terrorismo. "Se um terrorista pega uma bomba, em nome de uma idéia, e a coloca numa escola para matar crianças, isso também pode ser considerado crime político?", indagou o ministro. E ele próprio respondeu: "Em nenhuma hipótese. Aliás, as duas coisa são equivalentes e bárbaras."   Segundo o ministro, não procede o temor no meio militar de que alguém vá para a prisão se a lei de anistia for reinterpretada. "Isso é outra questão, que pode ser tratada num segundo momento, através do perdão, da prescrição ou coisa que o valha", observou. A questão que se coloca, a seu ver, é incorporar o país na concepção de democracia, em vigor nos países desenvolvidos, segundo a qual crimes dessa natureza não são políticos. "Esse entendimento é importante para a construção da ordem democrática no Brasil".   O ministro da Justiça reconheceu que a AGU tem autonomia e não é obrigada a aceitar a orientação do Ministério da Justiça sobre o tema. Do mesmo modo, ele acha que o advogado Luiz Antônio Toffoli não se dobrou à orientação do Ministério da Defesa, uma vez que, a seu ver, a questão não diz respeito às Forças Armadas. "Pelo contrário, (punir torturadores) salvaguardaria as Forças Armadas", disse Genro. Isso demonstraria, no entender do ministro, que o delito foi cometido por um agente que se excedeu ilegalmente no exercício do mandato confiado pelo Estado: "Ele (o torturador) se comportou como se não fosse integrante das Forças Armadas, que jamais adotariam essa atitude como política institucional."

O ministro da Justiça, Tarso Genro , contestou o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que considera perdoados pela Lei da Anistia os crimes de tortura cometidos durante o regime militar. "Equiparar tortura a delito político contraria toda a jurisprudência internacional e os juristas sérios que tratam do assunto", afirmou o ministro.   No entender de Tarso, o parecer da AGU reflete uma posição "tradicional" e "de natureza técnica" de uma ala do governo, mas afronta princípios fundamentais de direitos humanos previstos na Constituição. "Eu respeito, mas não concordo", disse.   O parecer da AGU beneficia diretamente os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados, em processo que corre na Justiça de São Paulo, de violações de direitos humanos, como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar.   A interpretação coloca Tarso Genro e o chefe da Secretaria de Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, em rota de colisão com a ala do governo liderada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, contrária a uma revisão da Lei da Anistia, editada em 1979 para permitir a punição de militares acusados de prática de crimes nos governos militares.   Apesar da ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que evite reabrir feridas políticas com o pessoal da caserna, Tarso afirmou que amparar torturadores é o mesmo que legitimar o terrorismo. "Se um terrorista pega uma bomba, em nome de uma idéia, e a coloca numa escola para matar crianças, isso também pode ser considerado crime político?", indagou o ministro. E ele próprio respondeu: "Em nenhuma hipótese. Aliás, as duas coisa são equivalentes e bárbaras."   Segundo o ministro, não procede o temor no meio militar de que alguém vá para a prisão se a lei de anistia for reinterpretada. "Isso é outra questão, que pode ser tratada num segundo momento, através do perdão, da prescrição ou coisa que o valha", observou. A questão que se coloca, a seu ver, é incorporar o país na concepção de democracia, em vigor nos países desenvolvidos, segundo a qual crimes dessa natureza não são políticos. "Esse entendimento é importante para a construção da ordem democrática no Brasil".   O ministro da Justiça reconheceu que a AGU tem autonomia e não é obrigada a aceitar a orientação do Ministério da Justiça sobre o tema. Do mesmo modo, ele acha que o advogado Luiz Antônio Toffoli não se dobrou à orientação do Ministério da Defesa, uma vez que, a seu ver, a questão não diz respeito às Forças Armadas. "Pelo contrário, (punir torturadores) salvaguardaria as Forças Armadas", disse Genro. Isso demonstraria, no entender do ministro, que o delito foi cometido por um agente que se excedeu ilegalmente no exercício do mandato confiado pelo Estado: "Ele (o torturador) se comportou como se não fosse integrante das Forças Armadas, que jamais adotariam essa atitude como política institucional."

O ministro da Justiça, Tarso Genro , contestou o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que considera perdoados pela Lei da Anistia os crimes de tortura cometidos durante o regime militar. "Equiparar tortura a delito político contraria toda a jurisprudência internacional e os juristas sérios que tratam do assunto", afirmou o ministro.   No entender de Tarso, o parecer da AGU reflete uma posição "tradicional" e "de natureza técnica" de uma ala do governo, mas afronta princípios fundamentais de direitos humanos previstos na Constituição. "Eu respeito, mas não concordo", disse.   O parecer da AGU beneficia diretamente os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados, em processo que corre na Justiça de São Paulo, de violações de direitos humanos, como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar.   A interpretação coloca Tarso Genro e o chefe da Secretaria de Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, em rota de colisão com a ala do governo liderada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, contrária a uma revisão da Lei da Anistia, editada em 1979 para permitir a punição de militares acusados de prática de crimes nos governos militares.   Apesar da ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que evite reabrir feridas políticas com o pessoal da caserna, Tarso afirmou que amparar torturadores é o mesmo que legitimar o terrorismo. "Se um terrorista pega uma bomba, em nome de uma idéia, e a coloca numa escola para matar crianças, isso também pode ser considerado crime político?", indagou o ministro. E ele próprio respondeu: "Em nenhuma hipótese. Aliás, as duas coisa são equivalentes e bárbaras."   Segundo o ministro, não procede o temor no meio militar de que alguém vá para a prisão se a lei de anistia for reinterpretada. "Isso é outra questão, que pode ser tratada num segundo momento, através do perdão, da prescrição ou coisa que o valha", observou. A questão que se coloca, a seu ver, é incorporar o país na concepção de democracia, em vigor nos países desenvolvidos, segundo a qual crimes dessa natureza não são políticos. "Esse entendimento é importante para a construção da ordem democrática no Brasil".   O ministro da Justiça reconheceu que a AGU tem autonomia e não é obrigada a aceitar a orientação do Ministério da Justiça sobre o tema. Do mesmo modo, ele acha que o advogado Luiz Antônio Toffoli não se dobrou à orientação do Ministério da Defesa, uma vez que, a seu ver, a questão não diz respeito às Forças Armadas. "Pelo contrário, (punir torturadores) salvaguardaria as Forças Armadas", disse Genro. Isso demonstraria, no entender do ministro, que o delito foi cometido por um agente que se excedeu ilegalmente no exercício do mandato confiado pelo Estado: "Ele (o torturador) se comportou como se não fosse integrante das Forças Armadas, que jamais adotariam essa atitude como política institucional."

O ministro da Justiça, Tarso Genro , contestou o parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que considera perdoados pela Lei da Anistia os crimes de tortura cometidos durante o regime militar. "Equiparar tortura a delito político contraria toda a jurisprudência internacional e os juristas sérios que tratam do assunto", afirmou o ministro.   No entender de Tarso, o parecer da AGU reflete uma posição "tradicional" e "de natureza técnica" de uma ala do governo, mas afronta princípios fundamentais de direitos humanos previstos na Constituição. "Eu respeito, mas não concordo", disse.   O parecer da AGU beneficia diretamente os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados, em processo que corre na Justiça de São Paulo, de violações de direitos humanos, como tortura, assassinatos e desaparecimentos durante o regime militar.   A interpretação coloca Tarso Genro e o chefe da Secretaria de Direitos Humanos, ministro Paulo Vannuchi, em rota de colisão com a ala do governo liderada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, contrária a uma revisão da Lei da Anistia, editada em 1979 para permitir a punição de militares acusados de prática de crimes nos governos militares.   Apesar da ordem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que evite reabrir feridas políticas com o pessoal da caserna, Tarso afirmou que amparar torturadores é o mesmo que legitimar o terrorismo. "Se um terrorista pega uma bomba, em nome de uma idéia, e a coloca numa escola para matar crianças, isso também pode ser considerado crime político?", indagou o ministro. E ele próprio respondeu: "Em nenhuma hipótese. Aliás, as duas coisa são equivalentes e bárbaras."   Segundo o ministro, não procede o temor no meio militar de que alguém vá para a prisão se a lei de anistia for reinterpretada. "Isso é outra questão, que pode ser tratada num segundo momento, através do perdão, da prescrição ou coisa que o valha", observou. A questão que se coloca, a seu ver, é incorporar o país na concepção de democracia, em vigor nos países desenvolvidos, segundo a qual crimes dessa natureza não são políticos. "Esse entendimento é importante para a construção da ordem democrática no Brasil".   O ministro da Justiça reconheceu que a AGU tem autonomia e não é obrigada a aceitar a orientação do Ministério da Justiça sobre o tema. Do mesmo modo, ele acha que o advogado Luiz Antônio Toffoli não se dobrou à orientação do Ministério da Defesa, uma vez que, a seu ver, a questão não diz respeito às Forças Armadas. "Pelo contrário, (punir torturadores) salvaguardaria as Forças Armadas", disse Genro. Isso demonstraria, no entender do ministro, que o delito foi cometido por um agente que se excedeu ilegalmente no exercício do mandato confiado pelo Estado: "Ele (o torturador) se comportou como se não fosse integrante das Forças Armadas, que jamais adotariam essa atitude como política institucional."

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