TCU diz que repasse depende do IBGE


Por Redação

O cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios feito pelo Tribunal de Contas da União tem por base dados do IBGE e não considera mudanças na população de um ano para o outro que, se aumentar significativamente, pode prejudicar a cidade. Para amenizar possíveis prejuízos, o TCU lembra que os municípios têm prazo de 20 dias após a publicação dos dados populacionais do IBGE para contestar as informações e solicitar uma correção. Depois do dia 31 de outubro, que é quando o TCU recebe os dados do instituto, as informações não podem mais ser alteradas.

O cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios feito pelo Tribunal de Contas da União tem por base dados do IBGE e não considera mudanças na população de um ano para o outro que, se aumentar significativamente, pode prejudicar a cidade. Para amenizar possíveis prejuízos, o TCU lembra que os municípios têm prazo de 20 dias após a publicação dos dados populacionais do IBGE para contestar as informações e solicitar uma correção. Depois do dia 31 de outubro, que é quando o TCU recebe os dados do instituto, as informações não podem mais ser alteradas.

O cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios feito pelo Tribunal de Contas da União tem por base dados do IBGE e não considera mudanças na população de um ano para o outro que, se aumentar significativamente, pode prejudicar a cidade. Para amenizar possíveis prejuízos, o TCU lembra que os municípios têm prazo de 20 dias após a publicação dos dados populacionais do IBGE para contestar as informações e solicitar uma correção. Depois do dia 31 de outubro, que é quando o TCU recebe os dados do instituto, as informações não podem mais ser alteradas.

O cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municípios feito pelo Tribunal de Contas da União tem por base dados do IBGE e não considera mudanças na população de um ano para o outro que, se aumentar significativamente, pode prejudicar a cidade. Para amenizar possíveis prejuízos, o TCU lembra que os municípios têm prazo de 20 dias após a publicação dos dados populacionais do IBGE para contestar as informações e solicitar uma correção. Depois do dia 31 de outubro, que é quando o TCU recebe os dados do instituto, as informações não podem mais ser alteradas.

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