TCU veta pagamentos de penduricalho de até R$ 10 mil por mês para juiz


Ministro Jorge Oliveira cobrou providências do CNJ para que haja a ‘devida reparação dos prejuízos concretizados’ após o conselho ter suspendido após o pagamento dos atrasados

Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA – O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou nesta quarta-feira, 19, o corte do pagamento de penduricalho que permitia que juízes embolsassem até R$ 10 mil por mês.

A decisão de Oliveira foi dada um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar a suspensão do pagamento retroativo da regalia, que poderia ter um impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, como revelou o Estadão.

“Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do Tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado”, escreveu o ministro Oliveira na decisão.

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Jorge Oliveira, ministro do TCU, determinou o corte do penduricalho após revelação do Estadão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Como mostrou o Estadão, o ministro Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizava tanto o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), uma regalia extinta em 2006, quanto a volta desse benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais. O magistrado, então, recuou da posição ao determinar a suspensão dos pagamentos atrasados.

Somente a título de valores atrasados, o penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 90 embolsassem R$ 2 milhões. O custo foi estimado por um consultor parlamentar a pedido do Estadão, após a reportagem revelar, em novembro do ano passado, a decisão que autorizou o pagamento.

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No despacho assinado nesta quarta-feira, 19, o ministro Oliveira argumentou que o ajuste feito por Salomão, em sua nova análise sobre o caso, “não encerrou o grave risco de dano ao erário”. Oliveira determinou, então, a adoção de medida cautelar “para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF”.

O ministro Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizava o penduricalho. Foto: Gabriela Biló/Estadão

“O poder geral de cautela possibilita ao Tribunal adotar medidas de urgência para resguardar a utilidade do processo, justificada diante do fundado receio de grave lesão ao interesse público ou do risco de ineficácia da decisão final, ambos presentes neste caso, com o fito de evitar a realização de pagamentos indevidos e o consequente dano aos cofres públicos”, argumentou o ministro.

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Ainda no despacho, Oliveira questionou a opção de Salomão de decidir sobre o tema de maneira monocrática, em vez de submeter a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações sobre o trâmite da medida. O ministro do TCU citou os argumentos do corregedor para decidir sobre a questão sozinho, mas disse entender que cabe ao colegiado o “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, assim como a função de julgar a legalidade de atos de juízes.

Oliveira determinou que sejam ouvidas as autoridades do CJF para que expliquem se a liberação do penduricalho é compatível com regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ sobre o regime de subsídio e o teto constitucional presentes nos vencimentos dos juízes federais. Os integrantes do Conselho ainda terão de explicar se a decisão por eles tomada preserva somente o benefício recebido pelos associados da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que é a entidade responsável pela apresentação da ação ao CJF. O ministro também cobra explicações, no prazo de 15 dias, do CNJ.

Tendo em vista que a condição ajustada com os atores envolvidos não encerrou o grave risco de dano ao erário, reafirmo a necessidade de que seja adotada medida cautelar para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF

Ministro Jorge Oliveira

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O ministro do TCU adotou as providências após auditores da Corte de Contas apontarem riscos “irreversíveis” aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendaram suspensão imediata do pagamento aos juízes. Em dois pareceres produzidos em datas diferentes, os técnicos da área de Governança e Inovação do TCU destrincharam as irregularidades da medida.

Em um dos documentos, o auditor da área afirmou que reintrodução do penduricalho nas folhas de pagamento de juízes pelo CJF “não têm previsão legal”, portanto deveria suspenso e os valores pagos até o momento devolvidos à administração dos tribunais. Ao analisar os argumentos dos auditores, Oliveira determinou em seu despacho que o Conselho Federal apresente o resultado da auditoria que seria realizada para identificar os valores pagos até o momento, o montante já disponibilizado e os valores remanescentes a serem pagos.

Segundo o ministro, a volta do pagamento do penduricalho tendem a repercutir na base de cálculo de diversos outros benefícios, gratificação natalina, o abono pecuniário, a indenização de férias e a licença prêmio, trazendo riscos ainda mais severos ao erário. “Sem dúvida, trata-se de um quadro inquietante, com indícios de descumprimento de normas infralegais e entendimentos jurisprudenciais”, escreveu Oliveira.

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No documento, o ministro afirmou ter se dedicado à questão e disse compreender a situação dos magistrados de defasagem salarial pela inflação. Oliveira chegou a mencionar a existência de projetos de lei no Congresso para elevar os vencimentos da categoria, mas ponderou que, “em que pese ser legítima a pretensão de recomposição salarial, é forçoso que estejam alinhadas ao ordenamento jurídico.”

BRASÍLIA – O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou nesta quarta-feira, 19, o corte do pagamento de penduricalho que permitia que juízes embolsassem até R$ 10 mil por mês.

A decisão de Oliveira foi dada um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar a suspensão do pagamento retroativo da regalia, que poderia ter um impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, como revelou o Estadão.

“Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do Tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado”, escreveu o ministro Oliveira na decisão.

Jorge Oliveira, ministro do TCU, determinou o corte do penduricalho após revelação do Estadão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Como mostrou o Estadão, o ministro Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizava tanto o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), uma regalia extinta em 2006, quanto a volta desse benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais. O magistrado, então, recuou da posição ao determinar a suspensão dos pagamentos atrasados.

Somente a título de valores atrasados, o penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 90 embolsassem R$ 2 milhões. O custo foi estimado por um consultor parlamentar a pedido do Estadão, após a reportagem revelar, em novembro do ano passado, a decisão que autorizou o pagamento.

No despacho assinado nesta quarta-feira, 19, o ministro Oliveira argumentou que o ajuste feito por Salomão, em sua nova análise sobre o caso, “não encerrou o grave risco de dano ao erário”. Oliveira determinou, então, a adoção de medida cautelar “para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF”.

O ministro Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizava o penduricalho. Foto: Gabriela Biló/Estadão

“O poder geral de cautela possibilita ao Tribunal adotar medidas de urgência para resguardar a utilidade do processo, justificada diante do fundado receio de grave lesão ao interesse público ou do risco de ineficácia da decisão final, ambos presentes neste caso, com o fito de evitar a realização de pagamentos indevidos e o consequente dano aos cofres públicos”, argumentou o ministro.

Ainda no despacho, Oliveira questionou a opção de Salomão de decidir sobre o tema de maneira monocrática, em vez de submeter a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações sobre o trâmite da medida. O ministro do TCU citou os argumentos do corregedor para decidir sobre a questão sozinho, mas disse entender que cabe ao colegiado o “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, assim como a função de julgar a legalidade de atos de juízes.

Oliveira determinou que sejam ouvidas as autoridades do CJF para que expliquem se a liberação do penduricalho é compatível com regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ sobre o regime de subsídio e o teto constitucional presentes nos vencimentos dos juízes federais. Os integrantes do Conselho ainda terão de explicar se a decisão por eles tomada preserva somente o benefício recebido pelos associados da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que é a entidade responsável pela apresentação da ação ao CJF. O ministro também cobra explicações, no prazo de 15 dias, do CNJ.

Tendo em vista que a condição ajustada com os atores envolvidos não encerrou o grave risco de dano ao erário, reafirmo a necessidade de que seja adotada medida cautelar para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF

Ministro Jorge Oliveira

O ministro do TCU adotou as providências após auditores da Corte de Contas apontarem riscos “irreversíveis” aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendaram suspensão imediata do pagamento aos juízes. Em dois pareceres produzidos em datas diferentes, os técnicos da área de Governança e Inovação do TCU destrincharam as irregularidades da medida.

Em um dos documentos, o auditor da área afirmou que reintrodução do penduricalho nas folhas de pagamento de juízes pelo CJF “não têm previsão legal”, portanto deveria suspenso e os valores pagos até o momento devolvidos à administração dos tribunais. Ao analisar os argumentos dos auditores, Oliveira determinou em seu despacho que o Conselho Federal apresente o resultado da auditoria que seria realizada para identificar os valores pagos até o momento, o montante já disponibilizado e os valores remanescentes a serem pagos.

Segundo o ministro, a volta do pagamento do penduricalho tendem a repercutir na base de cálculo de diversos outros benefícios, gratificação natalina, o abono pecuniário, a indenização de férias e a licença prêmio, trazendo riscos ainda mais severos ao erário. “Sem dúvida, trata-se de um quadro inquietante, com indícios de descumprimento de normas infralegais e entendimentos jurisprudenciais”, escreveu Oliveira.

No documento, o ministro afirmou ter se dedicado à questão e disse compreender a situação dos magistrados de defasagem salarial pela inflação. Oliveira chegou a mencionar a existência de projetos de lei no Congresso para elevar os vencimentos da categoria, mas ponderou que, “em que pese ser legítima a pretensão de recomposição salarial, é forçoso que estejam alinhadas ao ordenamento jurídico.”

BRASÍLIA – O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou nesta quarta-feira, 19, o corte do pagamento de penduricalho que permitia que juízes embolsassem até R$ 10 mil por mês.

A decisão de Oliveira foi dada um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar a suspensão do pagamento retroativo da regalia, que poderia ter um impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, como revelou o Estadão.

“Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do Tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado”, escreveu o ministro Oliveira na decisão.

Jorge Oliveira, ministro do TCU, determinou o corte do penduricalho após revelação do Estadão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Como mostrou o Estadão, o ministro Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizava tanto o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), uma regalia extinta em 2006, quanto a volta desse benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais. O magistrado, então, recuou da posição ao determinar a suspensão dos pagamentos atrasados.

Somente a título de valores atrasados, o penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 90 embolsassem R$ 2 milhões. O custo foi estimado por um consultor parlamentar a pedido do Estadão, após a reportagem revelar, em novembro do ano passado, a decisão que autorizou o pagamento.

No despacho assinado nesta quarta-feira, 19, o ministro Oliveira argumentou que o ajuste feito por Salomão, em sua nova análise sobre o caso, “não encerrou o grave risco de dano ao erário”. Oliveira determinou, então, a adoção de medida cautelar “para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF”.

O ministro Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizava o penduricalho. Foto: Gabriela Biló/Estadão

“O poder geral de cautela possibilita ao Tribunal adotar medidas de urgência para resguardar a utilidade do processo, justificada diante do fundado receio de grave lesão ao interesse público ou do risco de ineficácia da decisão final, ambos presentes neste caso, com o fito de evitar a realização de pagamentos indevidos e o consequente dano aos cofres públicos”, argumentou o ministro.

Ainda no despacho, Oliveira questionou a opção de Salomão de decidir sobre o tema de maneira monocrática, em vez de submeter a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações sobre o trâmite da medida. O ministro do TCU citou os argumentos do corregedor para decidir sobre a questão sozinho, mas disse entender que cabe ao colegiado o “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, assim como a função de julgar a legalidade de atos de juízes.

Oliveira determinou que sejam ouvidas as autoridades do CJF para que expliquem se a liberação do penduricalho é compatível com regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ sobre o regime de subsídio e o teto constitucional presentes nos vencimentos dos juízes federais. Os integrantes do Conselho ainda terão de explicar se a decisão por eles tomada preserva somente o benefício recebido pelos associados da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que é a entidade responsável pela apresentação da ação ao CJF. O ministro também cobra explicações, no prazo de 15 dias, do CNJ.

Tendo em vista que a condição ajustada com os atores envolvidos não encerrou o grave risco de dano ao erário, reafirmo a necessidade de que seja adotada medida cautelar para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF

Ministro Jorge Oliveira

O ministro do TCU adotou as providências após auditores da Corte de Contas apontarem riscos “irreversíveis” aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendaram suspensão imediata do pagamento aos juízes. Em dois pareceres produzidos em datas diferentes, os técnicos da área de Governança e Inovação do TCU destrincharam as irregularidades da medida.

Em um dos documentos, o auditor da área afirmou que reintrodução do penduricalho nas folhas de pagamento de juízes pelo CJF “não têm previsão legal”, portanto deveria suspenso e os valores pagos até o momento devolvidos à administração dos tribunais. Ao analisar os argumentos dos auditores, Oliveira determinou em seu despacho que o Conselho Federal apresente o resultado da auditoria que seria realizada para identificar os valores pagos até o momento, o montante já disponibilizado e os valores remanescentes a serem pagos.

Segundo o ministro, a volta do pagamento do penduricalho tendem a repercutir na base de cálculo de diversos outros benefícios, gratificação natalina, o abono pecuniário, a indenização de férias e a licença prêmio, trazendo riscos ainda mais severos ao erário. “Sem dúvida, trata-se de um quadro inquietante, com indícios de descumprimento de normas infralegais e entendimentos jurisprudenciais”, escreveu Oliveira.

No documento, o ministro afirmou ter se dedicado à questão e disse compreender a situação dos magistrados de defasagem salarial pela inflação. Oliveira chegou a mencionar a existência de projetos de lei no Congresso para elevar os vencimentos da categoria, mas ponderou que, “em que pese ser legítima a pretensão de recomposição salarial, é forçoso que estejam alinhadas ao ordenamento jurídico.”

BRASÍLIA – O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira determinou nesta quarta-feira, 19, o corte do pagamento de penduricalho que permitia que juízes embolsassem até R$ 10 mil por mês.

A decisão de Oliveira foi dada um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar a suspensão do pagamento retroativo da regalia, que poderia ter um impacto de R$ 1 bilhão aos cofres públicos, como revelou o Estadão.

“Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do Tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado”, escreveu o ministro Oliveira na decisão.

Jorge Oliveira, ministro do TCU, determinou o corte do penduricalho após revelação do Estadão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Como mostrou o Estadão, o ministro Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizava tanto o pagamento retroativo do chamado Adicional por Tempo de Serviço (ATS), uma regalia extinta em 2006, quanto a volta desse benefício aos contracheques e holerites dos juízes federais. O magistrado, então, recuou da posição ao determinar a suspensão dos pagamentos atrasados.

Somente a título de valores atrasados, o penduricalho permitiria que magistrados que ingressaram na carreira na década de 90 embolsassem R$ 2 milhões. O custo foi estimado por um consultor parlamentar a pedido do Estadão, após a reportagem revelar, em novembro do ano passado, a decisão que autorizou o pagamento.

No despacho assinado nesta quarta-feira, 19, o ministro Oliveira argumentou que o ajuste feito por Salomão, em sua nova análise sobre o caso, “não encerrou o grave risco de dano ao erário”. Oliveira determinou, então, a adoção de medida cautelar “para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF”.

O ministro Salomão havia inicialmente avalizado a decisão do Conselho da Justiça Federal que autorizava o penduricalho. Foto: Gabriela Biló/Estadão

“O poder geral de cautela possibilita ao Tribunal adotar medidas de urgência para resguardar a utilidade do processo, justificada diante do fundado receio de grave lesão ao interesse público ou do risco de ineficácia da decisão final, ambos presentes neste caso, com o fito de evitar a realização de pagamentos indevidos e o consequente dano aos cofres públicos”, argumentou o ministro.

Ainda no despacho, Oliveira questionou a opção de Salomão de decidir sobre o tema de maneira monocrática, em vez de submeter a questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações sobre o trâmite da medida. O ministro do TCU citou os argumentos do corregedor para decidir sobre a questão sozinho, mas disse entender que cabe ao colegiado o “controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, assim como a função de julgar a legalidade de atos de juízes.

Oliveira determinou que sejam ouvidas as autoridades do CJF para que expliquem se a liberação do penduricalho é compatível com regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ sobre o regime de subsídio e o teto constitucional presentes nos vencimentos dos juízes federais. Os integrantes do Conselho ainda terão de explicar se a decisão por eles tomada preserva somente o benefício recebido pelos associados da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que é a entidade responsável pela apresentação da ação ao CJF. O ministro também cobra explicações, no prazo de 15 dias, do CNJ.

Tendo em vista que a condição ajustada com os atores envolvidos não encerrou o grave risco de dano ao erário, reafirmo a necessidade de que seja adotada medida cautelar para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF

Ministro Jorge Oliveira

O ministro do TCU adotou as providências após auditores da Corte de Contas apontarem riscos “irreversíveis” aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendaram suspensão imediata do pagamento aos juízes. Em dois pareceres produzidos em datas diferentes, os técnicos da área de Governança e Inovação do TCU destrincharam as irregularidades da medida.

Em um dos documentos, o auditor da área afirmou que reintrodução do penduricalho nas folhas de pagamento de juízes pelo CJF “não têm previsão legal”, portanto deveria suspenso e os valores pagos até o momento devolvidos à administração dos tribunais. Ao analisar os argumentos dos auditores, Oliveira determinou em seu despacho que o Conselho Federal apresente o resultado da auditoria que seria realizada para identificar os valores pagos até o momento, o montante já disponibilizado e os valores remanescentes a serem pagos.

Segundo o ministro, a volta do pagamento do penduricalho tendem a repercutir na base de cálculo de diversos outros benefícios, gratificação natalina, o abono pecuniário, a indenização de férias e a licença prêmio, trazendo riscos ainda mais severos ao erário. “Sem dúvida, trata-se de um quadro inquietante, com indícios de descumprimento de normas infralegais e entendimentos jurisprudenciais”, escreveu Oliveira.

No documento, o ministro afirmou ter se dedicado à questão e disse compreender a situação dos magistrados de defasagem salarial pela inflação. Oliveira chegou a mencionar a existência de projetos de lei no Congresso para elevar os vencimentos da categoria, mas ponderou que, “em que pese ser legítima a pretensão de recomposição salarial, é forçoso que estejam alinhadas ao ordenamento jurídico.”

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