TRE cassa primeiro vereador infiel em SC


Por Redação

Santa Catarina registrou a primeira cassação por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SC) determinou, na quarta-feira, a perda do mandato da vereadora Alzenira Sartori Dias, de Fraiburgo. No dia 6 de setembro de 2007, ela deixou o então Partido Verde (PV) e filiou-se ao Partido Popular Socialista (PPS). Para o procurador-regional eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, a vereadora não provou que houve justa causa para a desfiliação. "Não houve motivo justificador para o desligamento partidário", frisou.

Santa Catarina registrou a primeira cassação por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SC) determinou, na quarta-feira, a perda do mandato da vereadora Alzenira Sartori Dias, de Fraiburgo. No dia 6 de setembro de 2007, ela deixou o então Partido Verde (PV) e filiou-se ao Partido Popular Socialista (PPS). Para o procurador-regional eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, a vereadora não provou que houve justa causa para a desfiliação. "Não houve motivo justificador para o desligamento partidário", frisou.

Santa Catarina registrou a primeira cassação por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SC) determinou, na quarta-feira, a perda do mandato da vereadora Alzenira Sartori Dias, de Fraiburgo. No dia 6 de setembro de 2007, ela deixou o então Partido Verde (PV) e filiou-se ao Partido Popular Socialista (PPS). Para o procurador-regional eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, a vereadora não provou que houve justa causa para a desfiliação. "Não houve motivo justificador para o desligamento partidário", frisou.

Santa Catarina registrou a primeira cassação por infidelidade partidária. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SC) determinou, na quarta-feira, a perda do mandato da vereadora Alzenira Sartori Dias, de Fraiburgo. No dia 6 de setembro de 2007, ela deixou o então Partido Verde (PV) e filiou-se ao Partido Popular Socialista (PPS). Para o procurador-regional eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, a vereadora não provou que houve justa causa para a desfiliação. "Não houve motivo justificador para o desligamento partidário", frisou.

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