TRE de Minas aceita abertura de processo contra Hélio Costa


Representação denunciou candidato ao governo e seu vice por gasto ilícito de recursos de campanha

Por Pedro da Rocha e da Central de Notícias

SÃO PAULO- O Tribunal Regional Eleitoral de Minas decidiu nesta terça-feira, 24, aceitar o processo apresentado pela Coligação Somos Minas Gerais contra a extinção de uma representação que denunciou o candidato a governador Hélio Costa (PMDB) e seu vice Patrus Ananias (PT), por suposto gasto ilícito de recursos de campanha. 

 

A decisão para extinguir a denúncia foi do desembargador Antônio Carlos Cruvinel.

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A partir da decisão da Corte, o processo será retomado para que tenha tramitação normal, com abertura de prazos para defesa, dentre outros procedimentos.

 

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O desembargador Cruvinel havia decidido, no dia 16 de agosto, pela extinção do processo por considerar que ele deveria ser proposto após a diplomação dos eleitos. Os demais juízes entenderam, no entanto, que é possível a tramitação da representação durante o transcurso do processo eleitoral.

 

A Coligação Somos Minas Gerais argumenta, entre outras questões, que houve gastos de campanha por parte do candidato antes mesmo da emissão de recibos eleitorais.

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SÃO PAULO- O Tribunal Regional Eleitoral de Minas decidiu nesta terça-feira, 24, aceitar o processo apresentado pela Coligação Somos Minas Gerais contra a extinção de uma representação que denunciou o candidato a governador Hélio Costa (PMDB) e seu vice Patrus Ananias (PT), por suposto gasto ilícito de recursos de campanha. 

 

A decisão para extinguir a denúncia foi do desembargador Antônio Carlos Cruvinel.

 

A partir da decisão da Corte, o processo será retomado para que tenha tramitação normal, com abertura de prazos para defesa, dentre outros procedimentos.

 

O desembargador Cruvinel havia decidido, no dia 16 de agosto, pela extinção do processo por considerar que ele deveria ser proposto após a diplomação dos eleitos. Os demais juízes entenderam, no entanto, que é possível a tramitação da representação durante o transcurso do processo eleitoral.

 

A Coligação Somos Minas Gerais argumenta, entre outras questões, que houve gastos de campanha por parte do candidato antes mesmo da emissão de recibos eleitorais.

 

SÃO PAULO- O Tribunal Regional Eleitoral de Minas decidiu nesta terça-feira, 24, aceitar o processo apresentado pela Coligação Somos Minas Gerais contra a extinção de uma representação que denunciou o candidato a governador Hélio Costa (PMDB) e seu vice Patrus Ananias (PT), por suposto gasto ilícito de recursos de campanha. 

 

A decisão para extinguir a denúncia foi do desembargador Antônio Carlos Cruvinel.

 

A partir da decisão da Corte, o processo será retomado para que tenha tramitação normal, com abertura de prazos para defesa, dentre outros procedimentos.

 

O desembargador Cruvinel havia decidido, no dia 16 de agosto, pela extinção do processo por considerar que ele deveria ser proposto após a diplomação dos eleitos. Os demais juízes entenderam, no entanto, que é possível a tramitação da representação durante o transcurso do processo eleitoral.

 

A Coligação Somos Minas Gerais argumenta, entre outras questões, que houve gastos de campanha por parte do candidato antes mesmo da emissão de recibos eleitorais.

 

SÃO PAULO- O Tribunal Regional Eleitoral de Minas decidiu nesta terça-feira, 24, aceitar o processo apresentado pela Coligação Somos Minas Gerais contra a extinção de uma representação que denunciou o candidato a governador Hélio Costa (PMDB) e seu vice Patrus Ananias (PT), por suposto gasto ilícito de recursos de campanha. 

 

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O desembargador Cruvinel havia decidido, no dia 16 de agosto, pela extinção do processo por considerar que ele deveria ser proposto após a diplomação dos eleitos. Os demais juízes entenderam, no entanto, que é possível a tramitação da representação durante o transcurso do processo eleitoral.

 

A Coligação Somos Minas Gerais argumenta, entre outras questões, que houve gastos de campanha por parte do candidato antes mesmo da emissão de recibos eleitorais.

 

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