TRE retira propaganda eleitoral do Centro de SP


Por Agencia Estado

Os partidos políticos não assinaram o pacto proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o objetivo de reduzir a poluição visual em São Paulo e, por isso, são os fiscais que têm de ir às ruas retirar as propagandas eleitorais que estão poluindo a cidade. Os oficiais de Justiça do TRE passaram a manhã de hoje escoltados por policiais militares limpando a cidade com foices. Faixas e cartazes pendurados em postes que tenham sinalização de trânsito são considerados propaganda irregular. De acordo com Juiz Eleitoral Roberto Maia Filho, também é proibida a propaganda eleitoral em áreas gramadas e em postes colocados em áreas gramadas, tenham ou não sinalização de trânsito, porque são consideradas praças públicas. Foi possível encher a caçamba de um pequeno caminhão com a propaganda retirada em frente à Câmara Municipal, no Centro de São Paulo. Mas alguns candidatos colocam faixas em lugares que nem mesmo a fiscalização alcança. "A gente anota o número do candidato, o nome e o partido, que são entregues no cartório, onde é feito um mandado", afirmou a oficial de Justiça Sônia Maria Siqueira. Segundo o Jornal SPTV, da TV Globo, quem receber um aviso do TRE, terá 24 horas para retirar a propaganda irregular. Se não o fizer, pode receber multa que varia de R$ 5,300,00 a R$ 15.900,00. Neste ano, o TRE propôs um pacto aos partidos políticos por uma São Paulo mais limpa, mas a idéia não vingou. "O pacto não vingou, falta educação política acima de tudo", afirmou José Joaquim dos Santos, Juiz Eleitoral.

Os partidos políticos não assinaram o pacto proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o objetivo de reduzir a poluição visual em São Paulo e, por isso, são os fiscais que têm de ir às ruas retirar as propagandas eleitorais que estão poluindo a cidade. Os oficiais de Justiça do TRE passaram a manhã de hoje escoltados por policiais militares limpando a cidade com foices. Faixas e cartazes pendurados em postes que tenham sinalização de trânsito são considerados propaganda irregular. De acordo com Juiz Eleitoral Roberto Maia Filho, também é proibida a propaganda eleitoral em áreas gramadas e em postes colocados em áreas gramadas, tenham ou não sinalização de trânsito, porque são consideradas praças públicas. Foi possível encher a caçamba de um pequeno caminhão com a propaganda retirada em frente à Câmara Municipal, no Centro de São Paulo. Mas alguns candidatos colocam faixas em lugares que nem mesmo a fiscalização alcança. "A gente anota o número do candidato, o nome e o partido, que são entregues no cartório, onde é feito um mandado", afirmou a oficial de Justiça Sônia Maria Siqueira. Segundo o Jornal SPTV, da TV Globo, quem receber um aviso do TRE, terá 24 horas para retirar a propaganda irregular. Se não o fizer, pode receber multa que varia de R$ 5,300,00 a R$ 15.900,00. Neste ano, o TRE propôs um pacto aos partidos políticos por uma São Paulo mais limpa, mas a idéia não vingou. "O pacto não vingou, falta educação política acima de tudo", afirmou José Joaquim dos Santos, Juiz Eleitoral.

Os partidos políticos não assinaram o pacto proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o objetivo de reduzir a poluição visual em São Paulo e, por isso, são os fiscais que têm de ir às ruas retirar as propagandas eleitorais que estão poluindo a cidade. Os oficiais de Justiça do TRE passaram a manhã de hoje escoltados por policiais militares limpando a cidade com foices. Faixas e cartazes pendurados em postes que tenham sinalização de trânsito são considerados propaganda irregular. De acordo com Juiz Eleitoral Roberto Maia Filho, também é proibida a propaganda eleitoral em áreas gramadas e em postes colocados em áreas gramadas, tenham ou não sinalização de trânsito, porque são consideradas praças públicas. Foi possível encher a caçamba de um pequeno caminhão com a propaganda retirada em frente à Câmara Municipal, no Centro de São Paulo. Mas alguns candidatos colocam faixas em lugares que nem mesmo a fiscalização alcança. "A gente anota o número do candidato, o nome e o partido, que são entregues no cartório, onde é feito um mandado", afirmou a oficial de Justiça Sônia Maria Siqueira. Segundo o Jornal SPTV, da TV Globo, quem receber um aviso do TRE, terá 24 horas para retirar a propaganda irregular. Se não o fizer, pode receber multa que varia de R$ 5,300,00 a R$ 15.900,00. Neste ano, o TRE propôs um pacto aos partidos políticos por uma São Paulo mais limpa, mas a idéia não vingou. "O pacto não vingou, falta educação política acima de tudo", afirmou José Joaquim dos Santos, Juiz Eleitoral.

Os partidos políticos não assinaram o pacto proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com o objetivo de reduzir a poluição visual em São Paulo e, por isso, são os fiscais que têm de ir às ruas retirar as propagandas eleitorais que estão poluindo a cidade. Os oficiais de Justiça do TRE passaram a manhã de hoje escoltados por policiais militares limpando a cidade com foices. Faixas e cartazes pendurados em postes que tenham sinalização de trânsito são considerados propaganda irregular. De acordo com Juiz Eleitoral Roberto Maia Filho, também é proibida a propaganda eleitoral em áreas gramadas e em postes colocados em áreas gramadas, tenham ou não sinalização de trânsito, porque são consideradas praças públicas. Foi possível encher a caçamba de um pequeno caminhão com a propaganda retirada em frente à Câmara Municipal, no Centro de São Paulo. Mas alguns candidatos colocam faixas em lugares que nem mesmo a fiscalização alcança. "A gente anota o número do candidato, o nome e o partido, que são entregues no cartório, onde é feito um mandado", afirmou a oficial de Justiça Sônia Maria Siqueira. Segundo o Jornal SPTV, da TV Globo, quem receber um aviso do TRE, terá 24 horas para retirar a propaganda irregular. Se não o fizer, pode receber multa que varia de R$ 5,300,00 a R$ 15.900,00. Neste ano, o TRE propôs um pacto aos partidos políticos por uma São Paulo mais limpa, mas a idéia não vingou. "O pacto não vingou, falta educação política acima de tudo", afirmou José Joaquim dos Santos, Juiz Eleitoral.

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