TRE-RJ libera programas e caravana de Garotinho


Decisão revogada via propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato ao governo do Rio

Por Fabio Grellet

Uma decisão que proibia o deputado federal e pré-candidato ao governo do Estado do Rio Anthony Garotinho (PR) de veicular seus dois programas de rádio e realizar caravanas foi derrubada nesta quinta-feira, 8, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). A juíza Ana Tereza Basilio suspendeu a decisão tomada pela também juíza Daniela Barbosa. Com isso, Garotinho poderá retomar os programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Paz", além de promover as "Caravanas Palavra de Paz".Daniela, que é coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ, entendera que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada por meio dessas atividades. Além de recorrer da decisão, Garotinho criticou em seu blog a decisão da juíza. "(Ela) não apontou nenhuma ilegalidade cometida pelo meu programa, partindo para a censura prévia, o que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar", reclamou.

Uma decisão que proibia o deputado federal e pré-candidato ao governo do Estado do Rio Anthony Garotinho (PR) de veicular seus dois programas de rádio e realizar caravanas foi derrubada nesta quinta-feira, 8, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). A juíza Ana Tereza Basilio suspendeu a decisão tomada pela também juíza Daniela Barbosa. Com isso, Garotinho poderá retomar os programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Paz", além de promover as "Caravanas Palavra de Paz".Daniela, que é coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ, entendera que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada por meio dessas atividades. Além de recorrer da decisão, Garotinho criticou em seu blog a decisão da juíza. "(Ela) não apontou nenhuma ilegalidade cometida pelo meu programa, partindo para a censura prévia, o que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar", reclamou.

Uma decisão que proibia o deputado federal e pré-candidato ao governo do Estado do Rio Anthony Garotinho (PR) de veicular seus dois programas de rádio e realizar caravanas foi derrubada nesta quinta-feira, 8, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). A juíza Ana Tereza Basilio suspendeu a decisão tomada pela também juíza Daniela Barbosa. Com isso, Garotinho poderá retomar os programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Paz", além de promover as "Caravanas Palavra de Paz".Daniela, que é coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ, entendera que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada por meio dessas atividades. Além de recorrer da decisão, Garotinho criticou em seu blog a decisão da juíza. "(Ela) não apontou nenhuma ilegalidade cometida pelo meu programa, partindo para a censura prévia, o que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar", reclamou.

Uma decisão que proibia o deputado federal e pré-candidato ao governo do Estado do Rio Anthony Garotinho (PR) de veicular seus dois programas de rádio e realizar caravanas foi derrubada nesta quinta-feira, 8, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). A juíza Ana Tereza Basilio suspendeu a decisão tomada pela também juíza Daniela Barbosa. Com isso, Garotinho poderá retomar os programas "Fala Garotinho" e "Palavra de Paz", além de promover as "Caravanas Palavra de Paz".Daniela, que é coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral do TRE-RJ, entendera que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada por meio dessas atividades. Além de recorrer da decisão, Garotinho criticou em seu blog a decisão da juíza. "(Ela) não apontou nenhuma ilegalidade cometida pelo meu programa, partindo para a censura prévia, o que não é admitido nem mesmo nas propagandas eleitorais de rádio e televisão, que só podem ser retiradas depois de irem ao ar", reclamou.

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