TRF cassa mais uma liminar de bingo em Santa Catarina


Por Agencia Estado

O desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, cassou mais uma liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal em Santa Catarina, que permitira a reabertura de dez casas de bingo naquele Estado. Esta é a segunda liminar cassada a pedido da Advocacia Geral da União. Ontem, o desembargador Valdemar Capeletti, suspendeu outra liminar, que permitia a reabertura de outros estabelecimentos semelhantes, também em Santa Catarina. O argumento central da AGU é que apenas a União tem competência para legislar sobre bingos. Os empresários estavam conseguindo liminares sob alegação de que leis estaduais permitiam a atividade.

O desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, cassou mais uma liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal em Santa Catarina, que permitira a reabertura de dez casas de bingo naquele Estado. Esta é a segunda liminar cassada a pedido da Advocacia Geral da União. Ontem, o desembargador Valdemar Capeletti, suspendeu outra liminar, que permitia a reabertura de outros estabelecimentos semelhantes, também em Santa Catarina. O argumento central da AGU é que apenas a União tem competência para legislar sobre bingos. Os empresários estavam conseguindo liminares sob alegação de que leis estaduais permitiam a atividade.

O desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, cassou mais uma liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal em Santa Catarina, que permitira a reabertura de dez casas de bingo naquele Estado. Esta é a segunda liminar cassada a pedido da Advocacia Geral da União. Ontem, o desembargador Valdemar Capeletti, suspendeu outra liminar, que permitia a reabertura de outros estabelecimentos semelhantes, também em Santa Catarina. O argumento central da AGU é que apenas a União tem competência para legislar sobre bingos. Os empresários estavam conseguindo liminares sob alegação de que leis estaduais permitiam a atividade.

O desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, cassou mais uma liminar que havia sido concedida pela Justiça Federal em Santa Catarina, que permitira a reabertura de dez casas de bingo naquele Estado. Esta é a segunda liminar cassada a pedido da Advocacia Geral da União. Ontem, o desembargador Valdemar Capeletti, suspendeu outra liminar, que permitia a reabertura de outros estabelecimentos semelhantes, também em Santa Catarina. O argumento central da AGU é que apenas a União tem competência para legislar sobre bingos. Os empresários estavam conseguindo liminares sob alegação de que leis estaduais permitiam a atividade.

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