TRF dá prazo maior para Funai tirar índios


Por Redação

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, Marli Ferreira, concedeu mais 90 dias para que a Funai e a Funasa realizem estudos necessários para retirar índios caiuá de terras ocupadas em Rio Brilhante. Em dezembro de 2008, a desembargadora já concedera prazo de 120 dias para que a Funai providenciasse a realocação da comunidade. Desta vez, ela alertou que o prazo não será prorrogado.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, Marli Ferreira, concedeu mais 90 dias para que a Funai e a Funasa realizem estudos necessários para retirar índios caiuá de terras ocupadas em Rio Brilhante. Em dezembro de 2008, a desembargadora já concedera prazo de 120 dias para que a Funai providenciasse a realocação da comunidade. Desta vez, ela alertou que o prazo não será prorrogado.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, Marli Ferreira, concedeu mais 90 dias para que a Funai e a Funasa realizem estudos necessários para retirar índios caiuá de terras ocupadas em Rio Brilhante. Em dezembro de 2008, a desembargadora já concedera prazo de 120 dias para que a Funai providenciasse a realocação da comunidade. Desta vez, ela alertou que o prazo não será prorrogado.

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, Marli Ferreira, concedeu mais 90 dias para que a Funai e a Funasa realizem estudos necessários para retirar índios caiuá de terras ocupadas em Rio Brilhante. Em dezembro de 2008, a desembargadora já concedera prazo de 120 dias para que a Funai providenciasse a realocação da comunidade. Desta vez, ela alertou que o prazo não será prorrogado.

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