TSE aplica multa contra Serra e Roberto Jefferson


Por AE

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil ao candidato à Presidência da República José Serra (PSDB) e ao presidente do PTB, Roberto Jefferson, por propaganda eleitoral antecipada. Estabeleceu também multa de R$ 7,5 mil contra o PTB, pelo mesmo motivo.A ministra acolheu ação do Ministério Público Eleitoral que denunciou o PTB por ter veiculado no programa partidário do dia 24 de junho propaganda eleitoral em favor do candidato tucano. A iniciativa do partido viola a legislação eleitoral, porque a propaganda a candidatos foi permitida somente a partir de 6 de julho.Ontem, em outra decisão, a ministra multou duas vezes Serra (em R$ 30 mil), também por propaganda eleitoral antecipada. Nancy Andrighi decidiu ainda punir os diretórios do PSDB na Bahia e em Pernambuco em R$ 22,5 mil cada. Ela entendeu que as inserções reservadas à propaganda partidária do PSDB, transmitidas em junho, foram usadas para promover Serra, fora, portanto, do período estabelecido pela lei eleitoral.

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil ao candidato à Presidência da República José Serra (PSDB) e ao presidente do PTB, Roberto Jefferson, por propaganda eleitoral antecipada. Estabeleceu também multa de R$ 7,5 mil contra o PTB, pelo mesmo motivo.A ministra acolheu ação do Ministério Público Eleitoral que denunciou o PTB por ter veiculado no programa partidário do dia 24 de junho propaganda eleitoral em favor do candidato tucano. A iniciativa do partido viola a legislação eleitoral, porque a propaganda a candidatos foi permitida somente a partir de 6 de julho.Ontem, em outra decisão, a ministra multou duas vezes Serra (em R$ 30 mil), também por propaganda eleitoral antecipada. Nancy Andrighi decidiu ainda punir os diretórios do PSDB na Bahia e em Pernambuco em R$ 22,5 mil cada. Ela entendeu que as inserções reservadas à propaganda partidária do PSDB, transmitidas em junho, foram usadas para promover Serra, fora, portanto, do período estabelecido pela lei eleitoral.

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil ao candidato à Presidência da República José Serra (PSDB) e ao presidente do PTB, Roberto Jefferson, por propaganda eleitoral antecipada. Estabeleceu também multa de R$ 7,5 mil contra o PTB, pelo mesmo motivo.A ministra acolheu ação do Ministério Público Eleitoral que denunciou o PTB por ter veiculado no programa partidário do dia 24 de junho propaganda eleitoral em favor do candidato tucano. A iniciativa do partido viola a legislação eleitoral, porque a propaganda a candidatos foi permitida somente a partir de 6 de julho.Ontem, em outra decisão, a ministra multou duas vezes Serra (em R$ 30 mil), também por propaganda eleitoral antecipada. Nancy Andrighi decidiu ainda punir os diretórios do PSDB na Bahia e em Pernambuco em R$ 22,5 mil cada. Ela entendeu que as inserções reservadas à propaganda partidária do PSDB, transmitidas em junho, foram usadas para promover Serra, fora, portanto, do período estabelecido pela lei eleitoral.

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi determinou a aplicação de multa de R$ 5 mil ao candidato à Presidência da República José Serra (PSDB) e ao presidente do PTB, Roberto Jefferson, por propaganda eleitoral antecipada. Estabeleceu também multa de R$ 7,5 mil contra o PTB, pelo mesmo motivo.A ministra acolheu ação do Ministério Público Eleitoral que denunciou o PTB por ter veiculado no programa partidário do dia 24 de junho propaganda eleitoral em favor do candidato tucano. A iniciativa do partido viola a legislação eleitoral, porque a propaganda a candidatos foi permitida somente a partir de 6 de julho.Ontem, em outra decisão, a ministra multou duas vezes Serra (em R$ 30 mil), também por propaganda eleitoral antecipada. Nancy Andrighi decidiu ainda punir os diretórios do PSDB na Bahia e em Pernambuco em R$ 22,5 mil cada. Ela entendeu que as inserções reservadas à propaganda partidária do PSDB, transmitidas em junho, foram usadas para promover Serra, fora, portanto, do período estabelecido pela lei eleitoral.

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