TSE decide que Cristovam Buarque pode ser candidato


Por Agencia Estado

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubaram uma decisão que tornou inelegível o ex-governador do Distrito Federal Cristovam Buarque (PT). O petista havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por desobediência durante a campanha à reeleição, em 1998. Ele não teria cumprido decisão que determinava a retirada de cartazes das ruas de Brasília com propaganda institucional do governo. Com exceção da ministra Ellen Gracie, os integrantes do TSE entenderam que houve prescrição do caso já que entre o fato e a denúncia do Ministério Público Eleitoral passaram-se mais de dois anos. Eles julgaram extinta a pena imposta a Cristovam pelo TRE que o condenara ao pagamento de multa e à prestação de serviços à comunidade.

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubaram uma decisão que tornou inelegível o ex-governador do Distrito Federal Cristovam Buarque (PT). O petista havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por desobediência durante a campanha à reeleição, em 1998. Ele não teria cumprido decisão que determinava a retirada de cartazes das ruas de Brasília com propaganda institucional do governo. Com exceção da ministra Ellen Gracie, os integrantes do TSE entenderam que houve prescrição do caso já que entre o fato e a denúncia do Ministério Público Eleitoral passaram-se mais de dois anos. Eles julgaram extinta a pena imposta a Cristovam pelo TRE que o condenara ao pagamento de multa e à prestação de serviços à comunidade.

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubaram uma decisão que tornou inelegível o ex-governador do Distrito Federal Cristovam Buarque (PT). O petista havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por desobediência durante a campanha à reeleição, em 1998. Ele não teria cumprido decisão que determinava a retirada de cartazes das ruas de Brasília com propaganda institucional do governo. Com exceção da ministra Ellen Gracie, os integrantes do TSE entenderam que houve prescrição do caso já que entre o fato e a denúncia do Ministério Público Eleitoral passaram-se mais de dois anos. Eles julgaram extinta a pena imposta a Cristovam pelo TRE que o condenara ao pagamento de multa e à prestação de serviços à comunidade.

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubaram uma decisão que tornou inelegível o ex-governador do Distrito Federal Cristovam Buarque (PT). O petista havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por desobediência durante a campanha à reeleição, em 1998. Ele não teria cumprido decisão que determinava a retirada de cartazes das ruas de Brasília com propaganda institucional do governo. Com exceção da ministra Ellen Gracie, os integrantes do TSE entenderam que houve prescrição do caso já que entre o fato e a denúncia do Ministério Público Eleitoral passaram-se mais de dois anos. Eles julgaram extinta a pena imposta a Cristovam pelo TRE que o condenara ao pagamento de multa e à prestação de serviços à comunidade.

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