TSE julga em favor ex-governador do MT


Por Agencia Estado

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram prejudicado um pedido de impugnação do mandato do ex-governador do Mato Grosso Dante de Oliveira. A ação discutida nesta terça-feira foi proposta pelo segundo colocado na eleição estadual de 1998, Manoel Novaes (Prona), que acusava Dante de Oliveira de abuso de poder econômico durante a campanha à reeleição por meio da distribuição de títulos de regularização de lotes. Com a decisão, o vice de Dante, José Rogério Salles, poderá continuar no governo. No julgamento, os ministros do TSE concluíram que a entrega dos títulos não influenciou o resultado da eleição porque houve uma diferença de 140 mil votos entre os dois candidatos mais votados.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram prejudicado um pedido de impugnação do mandato do ex-governador do Mato Grosso Dante de Oliveira. A ação discutida nesta terça-feira foi proposta pelo segundo colocado na eleição estadual de 1998, Manoel Novaes (Prona), que acusava Dante de Oliveira de abuso de poder econômico durante a campanha à reeleição por meio da distribuição de títulos de regularização de lotes. Com a decisão, o vice de Dante, José Rogério Salles, poderá continuar no governo. No julgamento, os ministros do TSE concluíram que a entrega dos títulos não influenciou o resultado da eleição porque houve uma diferença de 140 mil votos entre os dois candidatos mais votados.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram prejudicado um pedido de impugnação do mandato do ex-governador do Mato Grosso Dante de Oliveira. A ação discutida nesta terça-feira foi proposta pelo segundo colocado na eleição estadual de 1998, Manoel Novaes (Prona), que acusava Dante de Oliveira de abuso de poder econômico durante a campanha à reeleição por meio da distribuição de títulos de regularização de lotes. Com a decisão, o vice de Dante, José Rogério Salles, poderá continuar no governo. No julgamento, os ministros do TSE concluíram que a entrega dos títulos não influenciou o resultado da eleição porque houve uma diferença de 140 mil votos entre os dois candidatos mais votados.

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram prejudicado um pedido de impugnação do mandato do ex-governador do Mato Grosso Dante de Oliveira. A ação discutida nesta terça-feira foi proposta pelo segundo colocado na eleição estadual de 1998, Manoel Novaes (Prona), que acusava Dante de Oliveira de abuso de poder econômico durante a campanha à reeleição por meio da distribuição de títulos de regularização de lotes. Com a decisão, o vice de Dante, José Rogério Salles, poderá continuar no governo. No julgamento, os ministros do TSE concluíram que a entrega dos títulos não influenciou o resultado da eleição porque houve uma diferença de 140 mil votos entre os dois candidatos mais votados.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.