TSE libera candidatura de Cesar Maia ao Senado


Por Beatriz Bulla

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu deferir o registro de candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM-RJ) ao Senado Federal. O político havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa.Ele havia sido condenado por suposto uso de dinheiro público para a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, no Rio. No entanto, os efeitos da condenação foram suspensos por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a decisão do TRE.A relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, apontou que a decisão do STJ constitui fato superveniente e não havia mais razão para indeferir o registro. Os demais ministros acompanharam e votaram de forma unânime.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu deferir o registro de candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM-RJ) ao Senado Federal. O político havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa.Ele havia sido condenado por suposto uso de dinheiro público para a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, no Rio. No entanto, os efeitos da condenação foram suspensos por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a decisão do TRE.A relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, apontou que a decisão do STJ constitui fato superveniente e não havia mais razão para indeferir o registro. Os demais ministros acompanharam e votaram de forma unânime.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu deferir o registro de candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM-RJ) ao Senado Federal. O político havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa.Ele havia sido condenado por suposto uso de dinheiro público para a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, no Rio. No entanto, os efeitos da condenação foram suspensos por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a decisão do TRE.A relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, apontou que a decisão do STJ constitui fato superveniente e não havia mais razão para indeferir o registro. Os demais ministros acompanharam e votaram de forma unânime.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu deferir o registro de candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM-RJ) ao Senado Federal. O político havia sido barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que o enquadrou na Lei da Ficha Limpa devido a uma condenação por improbidade administrativa.Ele havia sido condenado por suposto uso de dinheiro público para a construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, no Rio. No entanto, os efeitos da condenação foram suspensos por liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após a decisão do TRE.A relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, apontou que a decisão do STJ constitui fato superveniente e não havia mais razão para indeferir o registro. Os demais ministros acompanharam e votaram de forma unânime.

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