TSE livra deputada de perder o mandato


Por Redação

A deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) conseguiu manter o mandato no Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros entenderam que Jusmari, eleita pelo DEM, não se enquadra na regra de infidelidade partidária. Documentos comprovaram que ela deixou o DEM antes de 27 de março de 2007, data limite para o troca-troca partidário. A comprovação foi documento do cartório eleitoral de Barreiras (BA), em que ela comunicou o desligamento em 5 de março.

A deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) conseguiu manter o mandato no Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros entenderam que Jusmari, eleita pelo DEM, não se enquadra na regra de infidelidade partidária. Documentos comprovaram que ela deixou o DEM antes de 27 de março de 2007, data limite para o troca-troca partidário. A comprovação foi documento do cartório eleitoral de Barreiras (BA), em que ela comunicou o desligamento em 5 de março.

A deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) conseguiu manter o mandato no Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros entenderam que Jusmari, eleita pelo DEM, não se enquadra na regra de infidelidade partidária. Documentos comprovaram que ela deixou o DEM antes de 27 de março de 2007, data limite para o troca-troca partidário. A comprovação foi documento do cartório eleitoral de Barreiras (BA), em que ela comunicou o desligamento em 5 de março.

A deputada Jusmari Oliveira (PR-BA) conseguiu manter o mandato no Tribunal Superior Eleitoral. Os ministros entenderam que Jusmari, eleita pelo DEM, não se enquadra na regra de infidelidade partidária. Documentos comprovaram que ela deixou o DEM antes de 27 de março de 2007, data limite para o troca-troca partidário. A comprovação foi documento do cartório eleitoral de Barreiras (BA), em que ela comunicou o desligamento em 5 de março.

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