TSE mantém veiculação de programa partidário do DEM


Por Gustavo Uribe

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior arquivou no início desta noite ação cautelar ingressada pelo PT que pedia a suspensão do programa partidário do DEM, previsto para ser veiculado em emissoras de rádio e TV na noite de hoje. Na ação ajuizada pela manhã, o PT alegava o risco de o DEM afrontar a Lei Eleitoral nº 9.096/95, que proíbe a participação na peça de políticos não filiados à legenda.O argumento dos petistas baseava-se em entrevista concedida pelo presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), a uma rádio de Recife (PE). Nela, o parlamentar teria dito que o presidenciável do PSDB, José Serra, terá destaque no programa. No despacho, o ministro argumentou que a Justiça Eleitoral não prevê "censura prévia" a programas partidários. "As transmissões não estão sujeitas a prévia censura, por elas respondendo, na forma da lei, os que as promoverem", afirmou.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior arquivou no início desta noite ação cautelar ingressada pelo PT que pedia a suspensão do programa partidário do DEM, previsto para ser veiculado em emissoras de rádio e TV na noite de hoje. Na ação ajuizada pela manhã, o PT alegava o risco de o DEM afrontar a Lei Eleitoral nº 9.096/95, que proíbe a participação na peça de políticos não filiados à legenda.O argumento dos petistas baseava-se em entrevista concedida pelo presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), a uma rádio de Recife (PE). Nela, o parlamentar teria dito que o presidenciável do PSDB, José Serra, terá destaque no programa. No despacho, o ministro argumentou que a Justiça Eleitoral não prevê "censura prévia" a programas partidários. "As transmissões não estão sujeitas a prévia censura, por elas respondendo, na forma da lei, os que as promoverem", afirmou.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior arquivou no início desta noite ação cautelar ingressada pelo PT que pedia a suspensão do programa partidário do DEM, previsto para ser veiculado em emissoras de rádio e TV na noite de hoje. Na ação ajuizada pela manhã, o PT alegava o risco de o DEM afrontar a Lei Eleitoral nº 9.096/95, que proíbe a participação na peça de políticos não filiados à legenda.O argumento dos petistas baseava-se em entrevista concedida pelo presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), a uma rádio de Recife (PE). Nela, o parlamentar teria dito que o presidenciável do PSDB, José Serra, terá destaque no programa. No despacho, o ministro argumentou que a Justiça Eleitoral não prevê "censura prévia" a programas partidários. "As transmissões não estão sujeitas a prévia censura, por elas respondendo, na forma da lei, os que as promoverem", afirmou.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Aldir Passarinho Junior arquivou no início desta noite ação cautelar ingressada pelo PT que pedia a suspensão do programa partidário do DEM, previsto para ser veiculado em emissoras de rádio e TV na noite de hoje. Na ação ajuizada pela manhã, o PT alegava o risco de o DEM afrontar a Lei Eleitoral nº 9.096/95, que proíbe a participação na peça de políticos não filiados à legenda.O argumento dos petistas baseava-se em entrevista concedida pelo presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), a uma rádio de Recife (PE). Nela, o parlamentar teria dito que o presidenciável do PSDB, José Serra, terá destaque no programa. No despacho, o ministro argumentou que a Justiça Eleitoral não prevê "censura prévia" a programas partidários. "As transmissões não estão sujeitas a prévia censura, por elas respondendo, na forma da lei, os que as promoverem", afirmou.

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