TSE nega direito de resposta ao PT em propaganda de Marina


A defesa da petista pedia direito de resposta por propaganda em que a coligação de Marina apontava que, nos 11 minutos do programa eleitoral, Dilma "só fala mal da Marina"

Por Beatriz Bulla
De forma breve, sem discussões e por unanimidade, o tribunal decidiu que o recurso da coligação de Dilma era improcedente Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta quinta-feira, 25, pedido da coligação "Com a Força do Povo", da presidente e candidata Dilma Rousseff (PT), para ter direito de resposta em propaganda eleitoral de rádio da candidata Marina Silva (PSB).

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A defesa da petista pedia direito de resposta por propaganda em que a coligação de Marina apontava que, nos 11 minutos do programa eleitoral, Dilma "só fala mal da Marina" e questionava com o quê a presidente estaria preocupada: "Com o Brasil ou com a Marina?".

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De forma breve, sem discussões e por unanimidade, o tribunal decidiu que o recurso da coligação de Dilma era improcedente.

De forma breve, sem discussões e por unanimidade, o tribunal decidiu que o recurso da coligação de Dilma era improcedente Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta quinta-feira, 25, pedido da coligação "Com a Força do Povo", da presidente e candidata Dilma Rousseff (PT), para ter direito de resposta em propaganda eleitoral de rádio da candidata Marina Silva (PSB).

A defesa da petista pedia direito de resposta por propaganda em que a coligação de Marina apontava que, nos 11 minutos do programa eleitoral, Dilma "só fala mal da Marina" e questionava com o quê a presidente estaria preocupada: "Com o Brasil ou com a Marina?".

De forma breve, sem discussões e por unanimidade, o tribunal decidiu que o recurso da coligação de Dilma era improcedente.

De forma breve, sem discussões e por unanimidade, o tribunal decidiu que o recurso da coligação de Dilma era improcedente Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta quinta-feira, 25, pedido da coligação "Com a Força do Povo", da presidente e candidata Dilma Rousseff (PT), para ter direito de resposta em propaganda eleitoral de rádio da candidata Marina Silva (PSB).

A defesa da petista pedia direito de resposta por propaganda em que a coligação de Marina apontava que, nos 11 minutos do programa eleitoral, Dilma "só fala mal da Marina" e questionava com o quê a presidente estaria preocupada: "Com o Brasil ou com a Marina?".

De forma breve, sem discussões e por unanimidade, o tribunal decidiu que o recurso da coligação de Dilma era improcedente.

De forma breve, sem discussões e por unanimidade, o tribunal decidiu que o recurso da coligação de Dilma era improcedente Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou na noite desta quinta-feira, 25, pedido da coligação "Com a Força do Povo", da presidente e candidata Dilma Rousseff (PT), para ter direito de resposta em propaganda eleitoral de rádio da candidata Marina Silva (PSB).

A defesa da petista pedia direito de resposta por propaganda em que a coligação de Marina apontava que, nos 11 minutos do programa eleitoral, Dilma "só fala mal da Marina" e questionava com o quê a presidente estaria preocupada: "Com o Brasil ou com a Marina?".

De forma breve, sem discussões e por unanimidade, o tribunal decidiu que o recurso da coligação de Dilma era improcedente.

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