TSE pune Dilma com perda de tempo de TV em SC


Ministro também negou liminar para que fosse suspensa uma inserção da campanha de Serra

Por Redação

O Tribunal Superior Eleitoral puniu na terça-feira, 7, a campanha da presidenciável Dilma Rousseff (PT) com a perda de uma parte do tempo destinado para a propaganda eleitoral em Santa Catarina, depois que candidatos locais a deputado estadual que apoiam a petista usaram seu espaço na TV e no rádio para criticar o candidato do PSDB à Presidência, José Serra.

 

O ministro Henrique Neves, autor da decisão, considerou que houve "invasão" de tempo de propaganda eleitoral gratuita de candidato a eleições majoritárias em propaganda de candidatos a eleições proporcionais, o que é proibido pela Lei Eleitoral.

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A decisão foi a mesma nas duas representações apresentadas pela coligação "O Brasil pode mais", que apoia Serra. O ministro aplicou aos processos a mesma conclusão a que chegou o plenário do TSE na sessão de 1º de setembro, quando, por cinco votos a dois, os ministros acolheram pedidos similares da coligação do tucano.

 

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Para Neves, a propaganda dos deputados estaduais foi utilizada "como meio de influenciar na escolha de outra eleição que não aquela à qual se destina o espaço legal". Segundo ele, "a inclusão do nome do candidato José Serra na propaganda estadual não se justifica, uma vez que Serra "não disputa eleição estadual" e a menção do nome dele "só se explica a partir da clara intenção de influenciar na eleição presidencial".

 

Disputa acirrada

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O ministro Henrique Neves também negou liminar pedida pela coligação da candidata do PT para que fosse suspensa uma inserção veiculada na terça-feira pela coligação de apoio a Serra. A propaganda em questão afirma que os contribuintes teriam desembolsado R$ 1 bi a mais por uma falha de Dilma, quando ela era ministra das Minas e Energia do atual governo.

 

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Segundo o pedido apresentado pela coligação de Dilma, a propaganda é "eminentemente negativa" e traz "mensagem sabidamente inverídica". Eles pedem que seja concedido direito de resposta. Com informações do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral puniu na terça-feira, 7, a campanha da presidenciável Dilma Rousseff (PT) com a perda de uma parte do tempo destinado para a propaganda eleitoral em Santa Catarina, depois que candidatos locais a deputado estadual que apoiam a petista usaram seu espaço na TV e no rádio para criticar o candidato do PSDB à Presidência, José Serra.

 

O ministro Henrique Neves, autor da decisão, considerou que houve "invasão" de tempo de propaganda eleitoral gratuita de candidato a eleições majoritárias em propaganda de candidatos a eleições proporcionais, o que é proibido pela Lei Eleitoral.

 

A decisão foi a mesma nas duas representações apresentadas pela coligação "O Brasil pode mais", que apoia Serra. O ministro aplicou aos processos a mesma conclusão a que chegou o plenário do TSE na sessão de 1º de setembro, quando, por cinco votos a dois, os ministros acolheram pedidos similares da coligação do tucano.

 

Para Neves, a propaganda dos deputados estaduais foi utilizada "como meio de influenciar na escolha de outra eleição que não aquela à qual se destina o espaço legal". Segundo ele, "a inclusão do nome do candidato José Serra na propaganda estadual não se justifica, uma vez que Serra "não disputa eleição estadual" e a menção do nome dele "só se explica a partir da clara intenção de influenciar na eleição presidencial".

 

Disputa acirrada

 

O ministro Henrique Neves também negou liminar pedida pela coligação da candidata do PT para que fosse suspensa uma inserção veiculada na terça-feira pela coligação de apoio a Serra. A propaganda em questão afirma que os contribuintes teriam desembolsado R$ 1 bi a mais por uma falha de Dilma, quando ela era ministra das Minas e Energia do atual governo.

 

Segundo o pedido apresentado pela coligação de Dilma, a propaganda é "eminentemente negativa" e traz "mensagem sabidamente inverídica". Eles pedem que seja concedido direito de resposta. Com informações do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral puniu na terça-feira, 7, a campanha da presidenciável Dilma Rousseff (PT) com a perda de uma parte do tempo destinado para a propaganda eleitoral em Santa Catarina, depois que candidatos locais a deputado estadual que apoiam a petista usaram seu espaço na TV e no rádio para criticar o candidato do PSDB à Presidência, José Serra.

 

O ministro Henrique Neves, autor da decisão, considerou que houve "invasão" de tempo de propaganda eleitoral gratuita de candidato a eleições majoritárias em propaganda de candidatos a eleições proporcionais, o que é proibido pela Lei Eleitoral.

 

A decisão foi a mesma nas duas representações apresentadas pela coligação "O Brasil pode mais", que apoia Serra. O ministro aplicou aos processos a mesma conclusão a que chegou o plenário do TSE na sessão de 1º de setembro, quando, por cinco votos a dois, os ministros acolheram pedidos similares da coligação do tucano.

 

Para Neves, a propaganda dos deputados estaduais foi utilizada "como meio de influenciar na escolha de outra eleição que não aquela à qual se destina o espaço legal". Segundo ele, "a inclusão do nome do candidato José Serra na propaganda estadual não se justifica, uma vez que Serra "não disputa eleição estadual" e a menção do nome dele "só se explica a partir da clara intenção de influenciar na eleição presidencial".

 

Disputa acirrada

 

O ministro Henrique Neves também negou liminar pedida pela coligação da candidata do PT para que fosse suspensa uma inserção veiculada na terça-feira pela coligação de apoio a Serra. A propaganda em questão afirma que os contribuintes teriam desembolsado R$ 1 bi a mais por uma falha de Dilma, quando ela era ministra das Minas e Energia do atual governo.

 

Segundo o pedido apresentado pela coligação de Dilma, a propaganda é "eminentemente negativa" e traz "mensagem sabidamente inverídica". Eles pedem que seja concedido direito de resposta. Com informações do TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral puniu na terça-feira, 7, a campanha da presidenciável Dilma Rousseff (PT) com a perda de uma parte do tempo destinado para a propaganda eleitoral em Santa Catarina, depois que candidatos locais a deputado estadual que apoiam a petista usaram seu espaço na TV e no rádio para criticar o candidato do PSDB à Presidência, José Serra.

 

O ministro Henrique Neves, autor da decisão, considerou que houve "invasão" de tempo de propaganda eleitoral gratuita de candidato a eleições majoritárias em propaganda de candidatos a eleições proporcionais, o que é proibido pela Lei Eleitoral.

 

A decisão foi a mesma nas duas representações apresentadas pela coligação "O Brasil pode mais", que apoia Serra. O ministro aplicou aos processos a mesma conclusão a que chegou o plenário do TSE na sessão de 1º de setembro, quando, por cinco votos a dois, os ministros acolheram pedidos similares da coligação do tucano.

 

Para Neves, a propaganda dos deputados estaduais foi utilizada "como meio de influenciar na escolha de outra eleição que não aquela à qual se destina o espaço legal". Segundo ele, "a inclusão do nome do candidato José Serra na propaganda estadual não se justifica, uma vez que Serra "não disputa eleição estadual" e a menção do nome dele "só se explica a partir da clara intenção de influenciar na eleição presidencial".

 

Disputa acirrada

 

O ministro Henrique Neves também negou liminar pedida pela coligação da candidata do PT para que fosse suspensa uma inserção veiculada na terça-feira pela coligação de apoio a Serra. A propaganda em questão afirma que os contribuintes teriam desembolsado R$ 1 bi a mais por uma falha de Dilma, quando ela era ministra das Minas e Energia do atual governo.

 

Segundo o pedido apresentado pela coligação de Dilma, a propaganda é "eminentemente negativa" e traz "mensagem sabidamente inverídica". Eles pedem que seja concedido direito de resposta. Com informações do TSE.

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