TSE suspende divulgação de resultado de pesquisas irregulares


Foram suspensas a divulgação de pesquisas realizadas nos estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Distrito Federal

Por Redação

SÃO PAULO - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderam, nos últimos dias, a divulgação de cerca de quatorze resultados de pesquisas eleitorais com intenção de votos para presidente da República, por não trazerem a lista de todos os candidatos.

 

Foram suspensas a divulgação de pesquisas realizadas nos estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Distrito Federal. O artigo 3º da Resolução 23.190 do TSE diz que a partir do dia 5 de julho de 2010, os nomes de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante representação da relação de candidatos ao entrevistado. Ou seja, a partir desta data, a informação a ser divulgada deve ser completa e se basear no quadro real de candidaturas.

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As pesquisas eleitorais podem ser realizadas por diversas formas, como amostras simples, por cotas, qualitativa, quantitativa, entre outras. Para afastar qualquer forma de indução nas respostas dos entrevistados, vários institutos de pesquisa utilizam, no momento da pesquisa, um cd contendo os nomes dos candidatos.

 

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Os ministros, concluíram ainda, que a limitação da intenção de votos a apenas um grupo restrito de candidatos fere a confiabilidade das pesquisas.

 

Multa

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O Partido Verde protocolou uma representação contra a Voice Pesquisas e Comunicação Ltda., e a R$ Comunicação e pesquisa Ltda., por divulgação da pesquisa eleitoral no dia 25 de maio em um sítio na internet. O PV sustenta que a intenção de votos foi registrada somente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o que afronta o artigo primeiro e inciso I do artigo sexto da Resolução 23.190 do TSE.

 

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Diante do exposto, a relatora da representação, ministra Nancy Andrighi fixou multa de R$ 53.205,00 às representadas.

SÃO PAULO - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderam, nos últimos dias, a divulgação de cerca de quatorze resultados de pesquisas eleitorais com intenção de votos para presidente da República, por não trazerem a lista de todos os candidatos.

 

Foram suspensas a divulgação de pesquisas realizadas nos estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Distrito Federal. O artigo 3º da Resolução 23.190 do TSE diz que a partir do dia 5 de julho de 2010, os nomes de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante representação da relação de candidatos ao entrevistado. Ou seja, a partir desta data, a informação a ser divulgada deve ser completa e se basear no quadro real de candidaturas.

 

As pesquisas eleitorais podem ser realizadas por diversas formas, como amostras simples, por cotas, qualitativa, quantitativa, entre outras. Para afastar qualquer forma de indução nas respostas dos entrevistados, vários institutos de pesquisa utilizam, no momento da pesquisa, um cd contendo os nomes dos candidatos.

 

Os ministros, concluíram ainda, que a limitação da intenção de votos a apenas um grupo restrito de candidatos fere a confiabilidade das pesquisas.

 

Multa

 

O Partido Verde protocolou uma representação contra a Voice Pesquisas e Comunicação Ltda., e a R$ Comunicação e pesquisa Ltda., por divulgação da pesquisa eleitoral no dia 25 de maio em um sítio na internet. O PV sustenta que a intenção de votos foi registrada somente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o que afronta o artigo primeiro e inciso I do artigo sexto da Resolução 23.190 do TSE.

 

Diante do exposto, a relatora da representação, ministra Nancy Andrighi fixou multa de R$ 53.205,00 às representadas.

SÃO PAULO - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderam, nos últimos dias, a divulgação de cerca de quatorze resultados de pesquisas eleitorais com intenção de votos para presidente da República, por não trazerem a lista de todos os candidatos.

 

Foram suspensas a divulgação de pesquisas realizadas nos estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Distrito Federal. O artigo 3º da Resolução 23.190 do TSE diz que a partir do dia 5 de julho de 2010, os nomes de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante representação da relação de candidatos ao entrevistado. Ou seja, a partir desta data, a informação a ser divulgada deve ser completa e se basear no quadro real de candidaturas.

 

As pesquisas eleitorais podem ser realizadas por diversas formas, como amostras simples, por cotas, qualitativa, quantitativa, entre outras. Para afastar qualquer forma de indução nas respostas dos entrevistados, vários institutos de pesquisa utilizam, no momento da pesquisa, um cd contendo os nomes dos candidatos.

 

Os ministros, concluíram ainda, que a limitação da intenção de votos a apenas um grupo restrito de candidatos fere a confiabilidade das pesquisas.

 

Multa

 

O Partido Verde protocolou uma representação contra a Voice Pesquisas e Comunicação Ltda., e a R$ Comunicação e pesquisa Ltda., por divulgação da pesquisa eleitoral no dia 25 de maio em um sítio na internet. O PV sustenta que a intenção de votos foi registrada somente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o que afronta o artigo primeiro e inciso I do artigo sexto da Resolução 23.190 do TSE.

 

Diante do exposto, a relatora da representação, ministra Nancy Andrighi fixou multa de R$ 53.205,00 às representadas.

SÃO PAULO - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspenderam, nos últimos dias, a divulgação de cerca de quatorze resultados de pesquisas eleitorais com intenção de votos para presidente da República, por não trazerem a lista de todos os candidatos.

 

Foram suspensas a divulgação de pesquisas realizadas nos estados de Mato Grosso, Santa Catarina e Distrito Federal. O artigo 3º da Resolução 23.190 do TSE diz que a partir do dia 5 de julho de 2010, os nomes de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante representação da relação de candidatos ao entrevistado. Ou seja, a partir desta data, a informação a ser divulgada deve ser completa e se basear no quadro real de candidaturas.

 

As pesquisas eleitorais podem ser realizadas por diversas formas, como amostras simples, por cotas, qualitativa, quantitativa, entre outras. Para afastar qualquer forma de indução nas respostas dos entrevistados, vários institutos de pesquisa utilizam, no momento da pesquisa, um cd contendo os nomes dos candidatos.

 

Os ministros, concluíram ainda, que a limitação da intenção de votos a apenas um grupo restrito de candidatos fere a confiabilidade das pesquisas.

 

Multa

 

O Partido Verde protocolou uma representação contra a Voice Pesquisas e Comunicação Ltda., e a R$ Comunicação e pesquisa Ltda., por divulgação da pesquisa eleitoral no dia 25 de maio em um sítio na internet. O PV sustenta que a intenção de votos foi registrada somente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o que afronta o artigo primeiro e inciso I do artigo sexto da Resolução 23.190 do TSE.

 

Diante do exposto, a relatora da representação, ministra Nancy Andrighi fixou multa de R$ 53.205,00 às representadas.

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