TSE veta ação isolada de partido coligado


Por Redação

Partido integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi reiterado pelo ministro Marcelo Ribeiro ao negar recurso do PSDB que pedia a cassação do registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí (PI), Miguel Neto (PTB). O PSDB integrou coligação com outros três partidos, mas recorreu sozinho ao TSE alegando que Neto teve as contas rejeitadas quando presidiu a Câmara.

Partido integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi reiterado pelo ministro Marcelo Ribeiro ao negar recurso do PSDB que pedia a cassação do registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí (PI), Miguel Neto (PTB). O PSDB integrou coligação com outros três partidos, mas recorreu sozinho ao TSE alegando que Neto teve as contas rejeitadas quando presidiu a Câmara.

Partido integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi reiterado pelo ministro Marcelo Ribeiro ao negar recurso do PSDB que pedia a cassação do registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí (PI), Miguel Neto (PTB). O PSDB integrou coligação com outros três partidos, mas recorreu sozinho ao TSE alegando que Neto teve as contas rejeitadas quando presidiu a Câmara.

Partido integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente. O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral foi reiterado pelo ministro Marcelo Ribeiro ao negar recurso do PSDB que pedia a cassação do registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí (PI), Miguel Neto (PTB). O PSDB integrou coligação com outros três partidos, mas recorreu sozinho ao TSE alegando que Neto teve as contas rejeitadas quando presidiu a Câmara.

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